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16 DE FEVEREIRO DE 1985

2001

carreira capaz de servir as populações que se estendem ao longo do seu percurso, assim como aquelas cujo destino é a parte ocidental da cidade do Porto?

b) Por que é que até ao momento não foi desbloqueado o processo de redistribuição de horários da carreira Espinho-Porto, requerido em 1974 pela Empresa Auto-Viação de Espinho, a qual previa o estabelecimento de carreiras de meia em meia hora pela estrada n.° 1-15?

c) Em alternativa à alínea anterior, ou cumula-vamente, se assim for entendido, não poderia ser concedida a mudança de categoria, para urbana, à carreira Porto-Serzedo, solicitada pela empresa Sequeira Lucas, Venturas & C", L.*"?

d) Não será possível que os Serviços de Transportes Colectivos do Porto alarguem as suas carreiras até às freguesias em questão, visto as mesmas não possuírem carreiras de passageiros a partir das 19 horas ou das 21 horas?

e) Qual a razão que impede a carreira de autocarros da linha n.° 91, dos Serviços de Transportes Colectivos do Porto, de servir igualmente os lugares de Vila Chã e Praia, da freguesia de Valadares, visto que as dificuldades do percurso, existentes até há pouco tempo, estão hoje ultrapassadas?

Assembleia da República, 15 de Fevereiro de 1985. — Os Deputados do PS: Fernando de Sousa — Abílio da Conceição — António Meira.

Deciaraçio

Declara-se que nos termos da alínea e) do artigo 4." da Lei n.° 31/78, de 20 de Junho, foi designada para fazer parte do Conselho de Imprensa, como representante dos directores da Imprensa não Diária, a Dr.8 Maria Adelaide Paiva.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 14 de Fevereiro de 1985. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despacho de 22 de Janeiro findo da Direcção do Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social (CDS):

Licenciado Ruy Manuel Correia de Seabra — nomeado adjunto do Gabinete de Apoio ao referido Grupo Parlamentar, em comissão de serviço, nos termos dos n." 3 e 4 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Julho, e artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com a nova redacção dada pela Lei n.° 5/ 83, de 27 de Julho, com efeitos a partir de 23 de Janeiro findo, inclusive.

(Não são devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 14 de Fevereiro de 1985. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.