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II SÉRIE — NÚMERO 64

como a França, Itália, Áustria, Espanha e Reino Unido;

De Março de 1984 a Maio de 1984. —Análise do sector empresarial do Estado Português, dando uma ênfase particular aos problemas da tutela e controle;

De Maio de 1984 a Julho de 1984. —Apresentação dum relatório que integra propostas e alternativas concretas de remodelação e modernização do sistema português de controle das empresas públicas e que se refere particularmente à criação de um holding, como organismo orientador, coordenador e controlador de gestão das empresas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, e tendo em conta o disposto nos Decretos-Leis n.09 160/79, de 30 de Maio, e 306/83, de 30 de Junho, quanto à natureza do Instituto e às características dos seus projectos de investigação, os deputados abaixo assinados requerem cópia dos relatórios de análise comparada relatórios preliminares, relatórios globais, diagnósticos, conclusões e demais documentação pertinente com vista a facultar à Assembleia da República informação sobre os resultados esperados e atingidos pelo processo de investigação acima especificado.

Assembleia da República, 7 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — fosé Manuel Mendes.

Requerimento n.» 997/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No programa de actividades do Instituto Nacional de Administração para o ano de 1984 foi inscrito o seguinte projecto de investigação:

Projecto 111 — Os institutos públicos em Portugal e perspectivas de reforma

Justificação. — O levantamento da realidade portuguesa no que tange à administração indirecta do Estado é uma questão muito complexa e de vastas implicações. Algumas das dificuldades que se levantam e que urge superar, por imperativos de ordem política, social, económica e financeira, estão ligadas:

A multiplicidade de institutos públicos, organismos de coordenação económica, fundos públicos e instituições congéneres co-existentes em Portugal;

A dificuldade de sua diferenciação jurídica, associada à multiplicidade de estatutos que os regem;

A falta de uma linha coerente e comum no que toca quer às razões que presidiram à sua criação, quer à evolução histórica que prosseguiram;

A multiplicidade de áreas de actuação em que operam, com diferentes finalidades específicas.

Objectivo. — O presente trabalho tem por objectivo a análise dos institutos públicos, em ordem a identificar o papel que lhes cabe hoje no âmbito da Administração Pública.

Assim, importa estabelecer as linhas de evolução histórica, a analisar a coerência dessa evolução em termos de se poder concluir ou não a identidade entre os fins para que foram criados e os fins que hoje prosseguem os institutos públicos.

Haverá também que averiguar da existência de concorrência entre as atribuições da administração central e a administração indirecta.

A definição da filosofia dos institutos públicos e a análise da adequação da personalização aos fins prosseguidos passa pelo estudo da sua estrutura orgânica, das atribuições que lhe competem, da tutela que sobre eles é exercida e ainda pelo es'udo do estatuto dos seus funcionários e do regime financeiro.

Face às conclusões a que se chegarem, procurará delinear-se um esquema de reconversão dos institutos públicos na perspectiva da sua autonomia administrativa, financeira, e sobretudo da correspondência entre os fins para que são criados e a própria noção de instituto público.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis e tendo em conta o disposto nos Decretos-Leis n.°"J 160/79, de 30 de Maio, e 306/83, de 30 de Junho, quanto à natureza do Instituto e às características dos seus projectos de investigação, os deputados abaixo assinados requerem cópia dos relatórios de análise comparada, relatórios preliminares, relatórios globais, diagnósticos, conclusões e demais documentação pertinente com vista a facultar à Assembleia da República informação sobre os resultados esperados e atingidos pelo processo de investigação acima especificado.

Assembleia da República, 7 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.* 99C/JÍ3 Ç2.-J

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Criados por despachos de 1 de Agosto de 1983 e de 7 de Setembro de 1984, respectivamente, o Gabinete de Representação e Procuradoria de Emigrantes (em Lisboa) e o Serviço de Atendimento e Procuradoria (no Porto) têm vindo a desempenhar uma acção dirigida à prestação de informações sobre a tramitação dos processos instaurados junto dos serviços de administração central, regional e local ou de entidades privadas, garantindo mesmo (segundo se informa também em despacho de 1 de Fevereiro de 3985 da Secretaria de Estado da Emigração) «o acompanhamento do desenrolar dos processos» bem como «a publicação e difusão de notas informativas».

Consoante se lê a p. 1733 do Diário da República, 2.° série, n.ü 44, de 22 de Fevereiro de 1985, é entendimento do Governo que tais serviços terão revelado «capacidade de resposta aos objectivos para que foram criados», havendo necessidade «de reforçar os