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8 DE MARÇO DE 1985

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mais documentação pertinente com vista a facultar à Asembleia da República informação sobre os resultados esperados e atingidos pelo processo de investigação acima especificado.

Assembleia da República, 7 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.' 994/111 (2.*)

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

No programa de actividades do Instituto Nacional de Administração para o ano de 1984 foi inscrito o seguinte projecto de investigação:

Projecto V — Implementação da A rea Metropolitana de Lisboa

Justificação. — O crescimento das aglomerações urbanas, polarizadas por uma cidade grande, dá lugar a mudanças qualitativas nos problemas de gestão dos conjuntos assim formados. Nas aglomerações urbanas que tomam um carácter metropolitano, os problemas não são apenas os problemas municipais correntes, ampliados proporcionalmente ao número de habitantes; emergem questões estrutural e funcionalmente novas. Para enfrentá-las, surgem por todo o mundo estruturas administrativas específicas. Também para Portugal a Constituição consagra a possibilidade de tais estruturas (mas deixando indefinida a sua forma): designa-as por grandes áreas urbanas.

E certo, porém, que não existe entre nós (nem abunda no estrangeiro), um conhecimento sistemático ou de uma experiência devidamente avaliada quanto a tudo o que está envolvido numa estrutura político-administrativa deste tipo. Se os aspectos jurídicos podem ser trabalhados razoável e coerentemente com base em textos similares e prudentes adaptações, subsistem questões de conteúdo, aplicabilidade prática, busca de eficiência e diminuição de riscos de rejeição ou mau funcionamento que devem ser estudadas a partir de uma análise cuidadosa do caso português.

O presente projecto destina-se a fazê-lo, no caso de Lisboa.

Objectivos. — São objectivos concretos deste estudo:

Apoiar as instâncias superiores do Estado e as autarquias que vierem a estar envolvidas no processo de implementação da Área Metropolitana de Lisboa, com estudos relativos aos problemas de ordem administrativa, financeira e económica, jurídica e tecnológica que ta! implementação supõe, e às incidências sobre as práticas e propostas de desenvolvimento integrado em que a Área Metropolitana de Lisboa venha a desempenhar algum papel;

Alargar os conhecimentos obtidos através desses estudos, para os aplicar a um entendimento melhor do facto urbano português,

e das incidências sobre os problemas de desconcentração e descentralização administrativa.

Métodos.—Produzir-se-ão os estudos monográficos acerca dos aspectos do caso de Lisboa, principalmente os seguintes:

Aspectos geográficos: estudo da realidade física e humana subjacente à visível aglomeração urbana, procurando detectar os fundamentos de uma delimitação espacial da área metropolitana que não seja arbitrariamente estabelecida;

Aspectos económicos e financeiros: estimar a base económica, os recursos financeiros potenciais e a sua recolha, circulação e alocação, procurando determinar os problemas de gestão que a Área Metropolitana de Lisboa irá enfrentar;

Aspectos políticos: avaliar as questões de eficiência e representatividade, confiituali-dade e bloqueio, adesão à imagem institucional e resistência à implementação que a Área Metropolitana de Lisboa poderá vir a encontrar.

Procurar-se-á fazer uma apreciação da interligação destes aspectos com base nas comparações internacionais de casos, cuja documentação está assegurada mediante contactos estabelecidos.

Resultados intermédios:

Relatórios a apresentar ao Ministério da Administração Interna, e, com o acordo deste, aos municípios e movimentos sociais interessados na implantação da Área Metropolitana de Lisboa;

Estabelecimento de uma base de documentação sobre o caso da Área Metropolitana de Lisboa.

Resultados a prazo:

Disponibilidade do Instituto Nacional de Administração para um possível acompanhamento do processo real de implementação e análise dos resultados;

Cooperação internacional no domínio da capacidade pericial que o instituto Nacional de Administração adquira, neste assunto.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, e tendo em conta o disposto nos Decretos-Leis n.os 160/79, de 30 de Maio, e 306/83, de 30 de junho, quanto à natureza do instituto e às características dos seus projectos de investigação, os deputados abaixo assinados requerem cópia dos relatórios de análise comparada, relatórios preliminares, relatórios globais, diagnósticos, conclusões e demais documentação pertinente com vista a facultar à Assembleia da República informação sobre os resultados esperados e atingidos pelo processo de investigação acima especificado.

Assembleia da República, 7 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.