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II SÉRIE — NÚMERO 64

ftequoftnento n.* 335/111 (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

No programa de actividades do Instituto Nacional de Administração para o ano de 1984 foi inscrito o seguinte projecto de investigação:

ProÜssí® SV — Processo e regionalização — Concepção e Implementação

justificação.—O processo de regionalização é um processo extremamente complexo quer na sua fase de concepção quer na sua fase de implementação. É a própria experiência de outros países que chama a atenção para as dificuldades encontradas e para a necessidade de uma boa estruturação dos problemas e do faseamento da sua implementação como condição para se alcançarem as finalidades propostas e se aproveitarem as potencialidades que um processo deste tipo internalisa.

Uma das razões explicativas reside na complexidade de um processo em que intervêm diversas componentes: cultural, sociológica, económica, política cuja interpenetração e compatibilização se íorns imperioso ter em conta, tanto na fase de concepção como de implementação. £ muito neste sentido que se apontam para o projecto as seguintes finalidades a prosseguir ao longo da sua elaboração:

0 Ponto da situação no que respeita aos estudos elaborados nos seguintes âmbitos: global, sectorial, regional;

ií) Análise dos diversos projectos apresentados em matéria de regionalização--opções;

í/0 Análise das componentes do processo de regionalização;

iv) Avaliação dos factores condicionantes e estimulantes do processo de regionalização;

v) A delimitação das regiões — critérios/ propostas;

vi) Competências das regiões de natureza global e sectorial; finanças regionais;

vii) Processo de interligação e compatibilização entre os níveis: nacional/regional e local;

viii) Estudo de experiências recentes de implementação do processo de regionalização, muito especialmente os casos da França, da Espanha e da Grécia; avaliação da experiência italiana.

O estudo em apreço obedece, naturalmente, às determinantes constitucionais na matéria em especial no que respeita à configuração das regiões administrativas como autarquias locais.

Objectivo. — Apontadas as finalidades do projecto importa descer um pouco mais concretamente aos objectivos visados com o estudo em causa, tendo em atenção o pragmatismo que deve rodear todas as suas fases.

Define-se, seguidamente, um conjunto de áreas--objeclivo correspondentes a programas de traba-

lho (produção de documentos) que numa fase posterior deverão ser coordenados:

i) Conceptualização do processo de regionalização;

li) Função descentralização — competências das regiões: global e sectorial;

Função desconcentração — competências dos órgãos periféricos dos ministérios;

iii) Regionalização e desenvolvimento — ligações entre política económica global e as políticas regionais; o sistema de planeamento: o plano nacional e os planos regionais —preparação— execução e controle. Concepção e metodologias alternativas:

iv) Competências sectoriais (estudo desagregado por sectores): políticas sectoriais a nível regional — sitema de inter-relação e compatibilização; compatibilização entre as funções descentralização e desconcentração;

v) O processo de regionalização e a reforma da Administração;

vi) O processo de regionalização e a adesão à CEE.

Metodologia.—Um projecto deste tipo tem de ser realizado descentralizadamente, o que implica:

Uma correcta identificação dos estudos parce-celares a realizar, com a distinção entre os que serão realizados pelo Instituto Nacional de Administração e os que serão elaborados no exterior;

A deslocação dos estudos para os organismos/entidades/equipas mediante a assinatura de um protocolo indicando o conteúdo, prazos, esquemas de trabalho, etc;

A elaboração de um plano de discussão dos estudos que assegure a sua integração e compatibilização; para tal será criado um conselho orientador, com os organismos intervenientes;

A difusão dos estudos num sentido de debate. Ao estabelecer a metodoiogia, dois vectores deverão ser considerados:

Um vector descendente — ou seja, o da devolução de poderes que a administração central está disposta a conceder ao nível regional. Este vector deveTá ser trabalhado com base em documentos sectoriais e globais que possam ser discutidos aos outros níveis. £ preciso ter em conta que a expe-nistração central e os seus órgãos periféricos, muito especialmente as Comissões Técnicas de Coordenação Regional;

Um vector ascendente — ou seja, o que as regiões reivindicam em matérias d<* competência*. Não existindo órgãos regionais autárquicos este aspecto poderia ser tratado a posteriori quando das instituições das regiões. Contudo, seria conveniente uma auscultação ascendente de conjuntos de municípios.

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