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II SÉRIE — NÚMERO 64

Análise do estatuto em vigor relativo às referidas empresas, e estudo do seu -posicionamento no mercado;

Definição de sociedades de capitais públicos, análise das vantagens que possam apresentar em relação às empresas públicas, e do modo de integração no sector empresarial do Estado;

Análise prospectiva quanto à definição de um estatuto quadro para as sociedades de capitais públicos, que permita atingir os objectivos pretendidos.

Faseamento:

1.° fase — Identificação das empresas públicas susceptíveis de transformação em sociedades de capitais públicos e estudo da legislação que a elas se refere;

2.° fase — Explicitação do conceito de sociedades de capitais públicos e registo das diferenças entre o estatuto jurídico das empresas públicas e das sociedades de capitais públicos;

3.° fase — Definição de um estatuto quadro das sociedades de capitais públicos.

Resultados esperados. — Apresentação de um relatório para o ano de 1984, que integre os estudos explicitados na 1.° e 2.° fases, necessários e prévios à apresentação de uma proposta de definição de um estatuto quadro.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, e tendo em conta o disposto nos Decretos-Leis n.°* 160/79, de 30 de Maio, e 306/83, de 30 de Junho, quanto à natureza do instituto e às características dos seus projectos de investigação, os deputados abaixo assinados requerem cópia dos relatórios de análise comparada, relatórios preliminares, relatórios globais, diagnósticos, conclusões e demais documentação pertinente com vista a facultar à Assembleia da República informação sobre os resultados esperados e atingidos pelo processo de investigação acima especificado.

Assembleia da República, 7 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel

Mendes.

Referimento n.* 993/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No programa de actividades do Instituto Nacional de Administração para o ano de 1984 foi inscrito o seguinte projecto de investigação:

Projsclo VII — Os fundos estruturais da CEE e o desenvolvimento integrado português

justificação. — A actua! proposta de trabalho é uma continuação e desenvolvimento do estudo iniciado no ano de 1983 sobre «As possibilidades de aproveitamento dos fundos da CEE no quadro da adesão de Portugal às Comunidades», estudo

este que por sua vez foi iniciado por se ter chegado à conclusão de que os fundos estruturais da CEE serão de vital importância para o equilíbrio dos fluxos financeiros entre Portugal e a CEE, no caso da adesão.

Com efeito a análise já efectuada demonstra que as novas orientações no seio da Comunidade vão para a apresentação de programas e projectos de desenvolvimento de integrado, visando a melhor coordenação das disponibilidades financeiras postas à disposição dos países membros através dos fundos estruturais da Comunidade. Esta tendência para avançar com projectos integrados é aliás uma das novas intenções da própria Administração Pública nacional.

Objectivo:

Análise das alterações estruturais a introduzir nos diversos sectores da Administração Pública portuguesa, para o integral aproveitamento dos principais fundos estruturais da CEE — FEOCA-Orientação, FEDER e FSE— numa óptica de desenvolvimento integrado;

Estudo das possibilidades de concretização no País de modelos de desenvolvimento integrado, através da análise de projectos integrados em curso em Portugal.

Metodologia:

Análise descritiva e crítica dos fundos da CEE (e das suas políticas) e descrição do aproveitamento das suas potencialidades em países de estrutura sócio-económica e administrativa portuguesa;

Análise dos programas de desenvolvimento integrado em curso em Portugal, nas suas componentes regional, agrícola, industrial e social nos quais haja concorrência potencial dos 3 fundos da CEE e a sua ligação às estruturas administrativas;

Análise das reformas a introduzir na Administração Pública portuguesa, com vista ao melhor aproveitamento dos fundos, numa óptica de programas e projectos de desenvolvimento integrado.

Resultados esperados e faseamento:

1.a fase — Relatório sobre o funcionamento dos fundos da CEE e o desenvolvimento ¿as políticas social, regional e agrícola na Comunidade;

Fase final — Relatório sobre as alterações e reformas a introduzir na Administração Pública portuguesa, ao nível institucional, económico e jurídico necessários para o melhor aproveitamento dos fundos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, 5 tendo em conta o disposto nos Decretos-Leis n.os 150/79, de 30 de Maio, e 306/83, de 30 ce Junino, quanto à natureza do Instituto e às características dos seus projectos de investigação, os deputados abaixo assinados requerem cópia dos relatónos de análise comparada, relatórios preliminares, relatórios globais, diagnósticos, conclusões e de-