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8 DE MARÇO DE 1985

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mecanismos de apoio existentes no âmbito da representação e procuradoria de emigrantes, devido, sobretudo, aos problemas e dificuldades suscitados pelo seu regresso e reinserção em Portugal nomeadamente de jovens e rabalhadores activos, mediante o aproveitamento das suas qualificações profissionais e académicas». Com tal fundamento, a Secretaria de Estado da Emigração acaba de determinar a integração dos serviços, alargando a jurisdição do Gabinete de Representação e Procuradoria a Braga, Chaves, Coimbra, Guarda e Faro a solicitação das delegações do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas.

Ao que parece encontra-se, pois, saudavelmente ultrapassado o equívoco que em dada altura levou a Ordem dos Advogados a propor a revogação da legislação inicialmente aprovada (incluindo para o efeito uma disposição no anteprojecto de lei sobre acesso ao direito que publicou no respectivo Boletim).

Importa, porém, conhecer mais detalhadamente as actividades desenvolvidas até à data, bem como as principais dificuldades.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através da Secretaria de Estado da Emigração, a prestação das seguintes informações:

a) Principais indicadores relativos às actividades até à data desenvolvidas pelos serviços de representação e procuradoria de emigrantes, designadamente número e origem geográfica dos utentes dos diversos tipos de serviços, formas de organização, quadro de pessoal, horários, meios utilizados (incluindo via postal);

b) Tipos de serviços prestados (no plano informativo, no tocante à consulta, apoio jurídico e outras formas de representação e procuradoria) com indicação do respectivo grau de procura relativa;

c) Formas de articulação com os demais sistemas de protecção jurídica dos cidadãos;

d) Principais dificuldades detectadas no funcionamento das estruturas até à data vigentes;

e) Meios financeiros orçamentados com vista a garantir a expansão territorial do novo Gabinete de Representação e Procuradoria.

Assembleia da República, 7 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.* 999/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No programa de actividades do Instituto Nacional de Administração para o ano de 1984 foi incluído um projecto de investigação relativo à «coordenação interministerial ao nível da Presidência do Conselho», visando a definição do sistema adequado à articulação da acção governativa e da coordenação da política interministerial, bem como a definição de processos adequados de acompanhamento e controle do desenvolvimento da política orçamental, do PIDDAC e da execução sectorial dos planos de desenvolvimento.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, e tendo em conta o disposto nos Decretos-Leis n.°« 160/79, de 30 de Maio, e 306/83, de 30 de Junho, quanto à natureza do Instituto e às características dos seus projectos de investigação, os deputados abaixo assinados requerem cópia dos relatórios de análise comparada, relatórios preliminares, relatórios globais, diagnósticos, conclusões e demais documentação pertinente com vista a facultar à Assembleia da República informação sobre os resultados esperados e atingidos pelo processo de investigação acima especificado.

Assembleia da República, 7 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.' 1000/411 (2.*)

Ex.,n0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

As leis quadro de montagem automóvel em Portugal terminaram a sua vigência em 31 de Dezembro de 1984.

Estas leis apontavam para a reconversão das linhas de montagem com a obrigatoriedade de manutenção do emprego.

As ORT das empresas, os sindicatos e federação do sector têm vindo a exigir medidas junto das administrações das empresas e de diversos órgãos do poder, nomeadamente Ministério da Indústria, face à gravidade da situação no sector de montagem automóvel. Hoje a situação é mais grave que aquela que se vivia há 4 anos quando foi publicada a legislação da chamada «reconversão do sector», nomeadamente após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 405/84, de 31 és, Dezembro:

Distrito de Setúbal:

Ima — A administração nada fez no sentido da-, reconversão da empresa, pretendendo pura e simplesmente encerrar as instalações lançando no desemprego os trabalhadores.

Imperex — Encerrou as suas instalações sem regularizar os débitos que tem para com os trabalhadores.

Movauto — Apesar das dificuldades por que passa a empresa, a administração nada fez com vista à reconversão; limitou-se apenas a um «projecto de reorganização», que, no esencial, se limita à proposta de mais 120 despedimentos.

De referir que, actualmente, a empresa ocupa 530 postos de trabalho, quando, em 1981, existiam 900 postos de trabalho.

Apesar de tudo e incompreensivelmente a empresa continua a recorrer ao aluguer de mão-de-obra de outras empresas.

Distrito de Lisboa:

General Motors — Despediu no finaü de 1933 todos os trabalhadores contratados a prazo.

Ford — Reduziu a sua produção a 25 unidades/dia e não é conhecido qualquer projecto de reconversão.

Em 1984 reduziu substancialmente cs postos de trabalho, através de rescisões do contrato de trabalho.