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II SÉRIE — NÚMERO 70

PROJECTO DE LEI N.° 463/111

ALTERAÇÃO AO DECRETO N.° 48 297, de 28 de MARÇO DE 1968 (LIMITES DA FREGUESIA DE PONTE DE VAGOS, COM A ANEXAÇÃO DO LUGAR 00 VALE).

Considerando que o' Vale é actualmente um lugar da freguesia de Covão do Lobo, mas que, devido ao projecto de lei n.° 10/111, de 8 de Março de 1983, de criação da freguesia de Santa Catarina, passará a ficar integrado nesta nova freguesia;

Considerando que a população do lugar do Vale não apoia esta iniciativa, pretendendo antes ficar anexada à freguesia de Ponte de Vagos:

Entendeu o PSD apresentar um projecto de alteração ao Decreto n.° 48 297, de 28 de Março de 1968, por forma que fiquem alterados os limites da freguesia de Ponte de Vagos, anexando, deste modo, o lugar do Vale.

Nestes termos, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata abaixo assinados apresentam à Assembleia da República, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o seguinte projecto de lei:

ARTIGO IS

O artigo 2.° do Decreto n.° 48 297, de 28 de Março de 1968, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 2S

Os limites da freguesia são definidos por uma linha que, partindo do marco existente na convergência da estrada municipal n.° 598 com o actual limite comum das freguesias de Calvão e Ponte de Vagos, imediatamente a sul de Sanchequias, segue no sentido da marcha dos ponteiros do relógio, acompanhando os actuais limites da dita freguesia de Calvão, pela antiga estrada de São Tomé, em sentido nordeste, até atingir o caminho dos Vales das Rebolas; neste ponto inflecte para sudeste, continuando pelo dito caminho até alcançar o caminho para os Fiais, pelo qual prossegue até à ribeira da Presa Velha; a partir deste ponto, situada nas proximidades das Azenhas, prossegue, para sul, pela mencionada ribeira, passando pela confluência da vala hidráulica, que vem de nascente, até à confluência da ribeira dos Pardeiros com a ribeira do Salta. Segue depois para sul até ao limite do lugar do Vale, junto à ribeira dos Pardeiros, a 50 m da Fonte dos Pardeiros. Inflecte neste ponto para poente, seguindo primeiro o caminho do Vale dos Pardeiros e depois em linha recta por entre os prédios de João Simões (Moinhos) e Maria da Conceição Oliveira, até encontrar o caminho do Vale, seguindo este até atingir a confluência da ribeira do Salta com a ribeira do Vale. Neste ponto inflecte para sul de oeste, acompanhando a ribeira do Salta até ao

ponto em que esta conflui com a vala das Barrendas; neste ponto inflecte para poente, seguindo a vala das Barrendas até ao seu começo e dirigindo-se, depois, em linha recta, para o marco existente na propriedade de Artur Neto; daqui segue pela linha recta definida por este último marco e o marco de triangulação da Eira Velha até ao ponto em que começa a ribeira dos Olheiros; a partir deste ponto deixa de acompanhar os actuais limites da freguesia de Calvão e, infleo-tindo para norte, progride pela mencionada ribeira dos Olheiros até atingir o ponto em que se verifica a intersecção desta ribeira com a recta definida pelo marco existente na estrada nacional n.° 109, próximo do quilómerto 75, e o marco cituado na estrada municipal n.° 598, atrás referido; inflectindo para sudeste, acompanha a recta mencionada até ao ponto inicial.

ARTIGO 2S

A presente lei terá efeitos apenas e só quando da institucionalização da criação da nova freguesia de Santa Catarina, concelho de Vagos.

Assembleia da República, 21 de Março de 1985.— Os Deputados do PSD: Rocha de Almeida — Portugal da Fonseca.

UmitM da fregueeta de Ponte de Vagos, com e anexação do lugar do Vale

1 — Convergência da estrada municipal n.° 598 com

o limite comum das freguesias de Ponte de Vagos e Vagos.

2 — Estrada de São Tomé.

3 — Entroncamento da estrada de São Tomé com o

caminho dos Vales das Rebolas.

4 — Entroncamento do caminho dos Vales das Rebo-

las com o caminho dos Fiais.

5 — Intersecção do caminho dos Fiais com a ribeira

da Presa Velha.

6 — Ribeira da Presa Velha.

7 — Confluência da ribeira da Presa Velha com a vala

hidráulica.

8 — Confluência da ribeira dos Pardeiros com a ri-

beira do Salta.

9 — Ponto que define o ponto sul do lugar do Vale

junto à ribeira dos Pardeiros.

10 — Caminho do Vale dos Pardeiros.

11 — Confluência da ribeira do Salta com a ribeira do

Vale.

12 — Confluência da ribeira do Salta com a vala das

Barrentas.

13 — Começo da vala das Barrentas.

14 — Começo da ribeira dos Olheiros.

15 — Ribeira dos Olheiros.

16 — Intersecção da linha da ribeira dos Olheiros com

o marco na estrada nacional n.° 109, quilómetro 75.