O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE MARÇO DE 1985

2431

Como comunidade rural, a actividade económica de Memória centra-se na afamada feira quinzenal, onde se transacciona de tudo um pouco e que atrai inúmeros forasteiros.

A criação da freguesia de Memória tem os pareceres favoráveis da Assembleia e Câmara Municipal de Leiria e Assembleia e Junta de Freguesia de Colmeias.

2 — Considerando que:

a) A área proposta para a nova freguesia conta com 782 eleitores;

6) A sede prevista para a nova freguesia possui 22 estabelecimentos comerciais e de serviços de ramos vários, casa do povo, posto médico, farmácia, 3 escolas primárias e uma telescola e é servida por transportes públicos diários, instalações de carácter cultural e artístico, com um pavilhão polivalente;

c) A freguesia de origem não fica desprovida dos recursos indispensáveis à sua manutenção nem dos requisitos e pontuações dos artigos 6.° e 7.° da Lei n.° 11/82;

d) A taxa de variação demográfica entre os 2 últimos recenseamentos eleitorais foi de 1,2 %;

é) Não são alterados os limites do concelho de Leiria;

/) Obtêm-se 20 pontos, de acordo com a alínea cf) do artigo 6.° da Lei n.° 11/82;

os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

É criada a freguesia de Memória no concelho e distrito de Leiria, cuja área, a destacar da freguesia de Colmeias, se delimita no artigo 2.°

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia de Memória são definidos por uma linha que, partindo do cruzamento da estrada municipal n." 532, no lugar de Barreiro, se desloca para sueste pelo limite dos concelhos de Leiria e Pombal, respectivamente freguesia de Colmeias e São Simão de Litém, indo pelo caminho vicinal da Barrosa, passando pela povoação de Barrosa, pertencente às freguesias de Colmeias e São Simão de Litém; ao terminar o lugar de Barrosa, confina com os concelhos de Pombal e Leiria, freguesia de Albergaria dos Doze e Colmeias, passando junto à escola de Ruge-Água, deslocando-se para sul em direcção ao marco geodésico (auxiliar), descendo pela vertente até encontrar o caminho vicinal de Ruge-Água, atravessando esta povoação no sentido norte-sul e pelo limite dos concelhos de Leiria e Pombal, respectivamente pelas freguesias de Colmeias e Albergaria dos Doze, até bifurcar com a estrada nacional n.° 350 ao quilómetro 22,850; seguindo por esta estrada nacional no sentido poente, fazendo limite o concelho de Vila Nova de Ourém com Leiria e as freguesias de Espite e Colmeias; passando pelas povoações de Couções e Memória, limite dos concelhos de Vila Nova de Ourém e Leiria, pelas!

freguesias de Espite e Colmeias, indo sempre por esta estrada nacional n.° 350 até ao quilómetro 21,550, seguindo à esquerda pelo caminho público limite das freguesias de Colmeias e Espite e concelhos de Leiria e Vila Nova de Ourém até encontrar de novo a estrada nacional n.° 350 ao quilómetro 20,950, seguindo de novo a estrada nacional n.° 350 até ao quilómetro 19,900; a partir deste quilómetro segue por um caminho público à direita da estrada nacional n.° 350, na extensão de 500 m; entra novamente na estrada nacional n.° 350 ao quilómetro 19,150, seguindo pela estrada nacional n.° 350 no sentido sudoeste, até ao quilómetro 18, fazendo estrema com o limite dos concelhos de Vila Nova de Ourém e Leiria, freguesias de Espite e Colmeias, seguindo a partir deste o quilómetro 18 em direcção ao vértice geodésico das Cavadinhas, no sentido sul-norte, na extensão de 430 m, continuando pelo caminho público junto ao vértice geodésico, no sentido noroeste, numa extensão de 400 m, até ao cruzamento com outro caminho de sentido de poente-nascente; continua no sentido noroeste por um talvegue até ao ribeiro dos Milagres, aí segue no sentido nordeste; vai por este caminho, que cruza com outro, seguindo por um caminho no sentido noroeste, onde se encontra outro caminho no sentido poente, seguindo por este 200 m; segue depois por outra linha de água principal que segue no sentido nordeste até encontrar um caminho nesta linha de água no sentido nordeste até à estrada que liga as povoações de Santa Margarida e Serra do Branco, no local denominado Furadouro, onde se desloca uma linha de água no sentido nordeste, até à estrada municipal n.° 532, continuando por esta até ao cruzamento do Barreiro, local onde se iniciou a descrição.

ARTIGO 3.*

Todos os trabalhos preparatórios da instalação da freguesia de Memória competem a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) 1 representante da Assembleia Municipal de Leiria;

b) 1 representante da Câmara Municipal de Leiria;

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Colmeias;

d) 1 representante da Junta de Freguesia de Colmeias;

e) 5 cidadãos eleitores da área da nova freguesia.

ARTIGO 4."

Até 90 dias após a nomeação da comissão instaladora realizar-se-ão eleições para as Assembleias de Freguesia de Memória e de Colmeias.

ARTIGO 5.«

A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.

Assembleia da República, 14 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: Joaquim Gomes — João Abrantes — Anselmo Aníbal — Belchior Pereira — João Amaral — Francisco Manuel Fernandes.