O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2438

II SÉRIE — NÚMERO 70

PROJECTO DE LEI N.° 464/111 CBf ação da freguesa de santa catarina

«io coNcam de vagos

Apresentou o CDS o projecto de lei n.° 10/111, de criação da freguesia de Santa Catarina no concelho de Vagos, em 8 de Julho de 1983. E fê-lo, sem dúvida, indo ao encontro das aspirações da população de Santa Catarina, Mesas, Pardeiros, Estrada, Andai, Grou, etc., não tendo merecido, contudo, este projecto o apoio da população do lugar do Vale.

De facto, representantes do referido lugar do Vale manifestaram o desejo, junto da nossa estrutura partidária local, de ser levada a cabo uma iniciativa legislativa por forma que o lugar do Vale fosse anexado à freguesia de Ponte de Vagos e não integrado na nova freguesia proposta pelo CDS.

Neste sentido, entendeu o PSD dar cumprimento às aspirações da população do Vale, pelo que nesta data apresenta novo projecto de lei de criação da freguesia de Santa Catarina, agora já sem a inclusão daquele lugar. Aliás, esta iniciativa vai também ao encontro do parecer da Assembleia Municipal de Vagos, que referiu também a desanexação desta nova freguesia do lugar em apreço.

Nestes termos, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata abaixo assinados apresentam à Assembleia da República, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

Ê criada no concelho de Vagos a freguesia de Santa Catarina.

ARTIGO 2.«

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são definidos por uma linha que, seguindo o sentido dos ponteiros do relógio, tem início no ribeiro da Várzea, ribeiro este que delimita o concelho de Vagos com o de Cantanhede, segue na direcção de nordeste e atravessa o extremo sul de uma vinha pertencente a João Alberto dos Santos, indo dar a um caminho público situado a 300 m da Fonte do Andai e que servia os antigos Foros da Camboa, hoje pertencentes aos herdeiros de David Martins e outros, seguindo por este caminho, que, a 150 m, aproximadamente, descreve uma curva no sentido de sudoeste, para logo a seguir voltar novamente para noroeste até ao marco n.° 49, situado junto à estrada municipal n.° 585, agora desaparecido.

Seguindo depois um pouco para norte do referido marco, prossegue para noroeste, atravessando a propriedade de Manuel da Silva e outros até ao cruzamento do caminho da Camboa com o caminho dos Lonfões, onde entesta o pinhal de Agostinho dos Santos Jorge. Daqui segue a mesma direcção, atravessando os pinhais da viúva de Joaquim dos Santos e Palmira Jorge até ao entroncamento do caminho dos Lonfões com o caminho do Valinho. Seguindo ainda a mesma direcção, toma o caminho dos Juncosos, atravessa a Vala Giralda, até à encruzilhada dos Brejeiros, seguindo o mesmo sentido até ao início da curva da linha limite

com a freguesia de Fonte Angeão. Daqui, e já no limite da freguesia de Fonte Angeão, toma o caminho do Salgueiro Velho até ao encontro do ribeiro do Vale, seguindo este até à sua confluência com a ribeira do Salta. Tomando a direcção de nascente, segue o caminho do Vale, em linha recta, por entre os prédios de João Simões (Moinhos) e Maria da Conceição Oliveira até encontrar o caminho do Vale dos Pardeiros, seguindo este até ao ponto que define o limite sul do lugar do Vale, junto à ribeira dos Pardeiros. Segue depois para norte, pela ribeira dos Pardeiros até à confluência da mesma com a ribeira do Salta.

Tomando a direcção de nordeste, e já no limite da freguesia da Ponte de Vagos, segue pela ribeira da Presa Velha até à confluência da mesma com a vala hidráulica. Seguindo o sentido de sueste, e já no limite da freguesia de Ouça, atravessa o caminho do Saimiles e encontra novamente a vala hidráulica, indo sempre no mesmo sentido até encontrar o caminho dos Condes, seguindo este para nordeste aproximadamente 320 m; volta depois para este até atingir a estrada municipal n.° 585. Atravessando esta na mesma direcção, toma o caminho do Mato Ramalho até à ribeira das Mesas, onde se encontra com a vala das Mesas. Seguindo por esta, passa a Quinta do Vale das Mesas e toma o sentido de sueste até encontrar o caminho chamado «Estrada Velha». Daqui, tomando a direcção de nordeste e à distância de 100 m, cruza com o caminho dos Laranjeiros, seguindo novamente para sueste até ao que vem da Quinta dos Troviscais, caminho das Mesas e caminho do Vale do Junco. Finalmente, deste ponto segue a linha limite dos concelhos de Vagos e Cantanhede até ao ponto inicial sito no ribeiro da Várzea, sendo este último troço do perímetro da freguesia de Santa Catarina.

ARTIGO 3."

1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

2 — Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Vagos nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) 1 representante da Assembleia Municipal de Vagos;

b) 1 representante da Câmara Municipal de Vagos;

c) 1 representante da Assembleia Municipal de Covão do Lobo;

d) 1 representante da Junta de .Freguesia de Covão do Lobo;

é) 5 cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Santa Catarina, designados de acordo com os n." 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

ARTIGO 4.°

1 — A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

2 —O artigo 10.°, n.° 6, da Lei n.° 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.