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22 DE MARÇO DE 1985

ARTIGO 5»

As eleições para a assembleia da nova freguesia reaüzar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

ARTIGO 6."

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 21 de Março de 1985.— Os Deputados do PSD: Rocha de Almeida — Portugal da Fonseca.

Limites da freguesia de Senta Catarina

Legenda

1 — Ribeiro da Várzea.

2 — Marco n.° 49 e estrada municipal n.° 585.

3 — Cruzamento do caminho de Camboa com o caminho dos Lonfões.

4 — Entroncamento do caminho dos Lonfões com o caminho do Valinho.

5 — Intersecção da vala da Giralda com o caminho das Juncosas.

143»

6 — Encruzilhada das Brejeiras.

7 — Início da curva no limite da Fonte Angião.

8 — Caminho do Salgueiro Velho.

9 — Confluência da ribeira do Vale com a ribeira do Salta.

10 — Caminho do Vale dos Pardeiros.

11 — Ponte que define o limite sul do lugar do Vale.

12 — Confluência da ribeira dos Pardeiros com a ribeira do Salta.

13 — Confluência da ribeira da Presa Velha com a vala hidráulica.

14 — Caminho de Saimiles.

15 — Vala hidráulica.

16 — Caminho dos Condes.

17 — Estrada municipal n.° 585.

18 — Caminho do Mato Ramalho.

19 — Ribeira das Mesas.

20 — Quinta do Vale das Mesas.

21 —Vala das Mesas.

22 —Estrada Velha.

23 — Caminho dos Lagonceiros.

24 — Vala hidráulica.

25 — Caminho da Quinta dos Troviscais.

26 — Caminho das Mesas.

27 — Caminho do Vale do Junco.

28 — Fonte do Andai.