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II SÉRIE — NÚMERO 72

Crê-se, com efeito, que a instituição parlamentar será via apropriada para uma intensificação do diálogo entre os dois países, com vista à permuta de experiências, ao desenvolvimento da cooperação, à coordenação de actividades entre as duas nações e ao estudo de problemas que as relações globais entre os dois Estados peninsulares levantam.

Nestes termos, no quadro da reaproximação dos dois povos e na firme vontade de concretizar e desenvolver o Acordo de Amizade Luso-Espanhol, afigura-se necessário institucionalizar relações anuais entre a Assembleia da República e o Congresso dos Deputados de Espanha que dêem expressão a tais objectivos.

Assim, nos termos da alínea c) do artigo Í81.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 39." do Regimento, o Plenário da Assembleia da República delibera:

ARTIGO 1.°

Constitui-se uma Comissão Parlamentar que promova contactos com o Congresso dos Deputados das Cortes Espanholas.

ARTIGO 2."

A Comissão promoverá a concretização de contactos anuais entre os dois Parlamentos para troca de pontos de vista, coordenação de actividades e promoção de cooperação.

ARTIGO 3.°

O quadro geral das suas atribuições será concretizado no seu Regimento, a apresentar no prazo de 30 dias após a primeira reunião conjunta com a representação do Congresso dos Deputados de Espanha, e nunca depois de 90 dias após a sua tomada de posse.

ARTIGO 4.'

A Comissão será integrada por 17 membros indicados petos grupos e agrupamentos parlamentares, de acordo com a seguinte distribuição:

Grupo Parlamentar do PS — 5 deputados; Grupo Parlamentar do PSD — 4 deputados; Grupo Parlamentar do PCP — 3 deputados; Grupo Parlamentar do CDS — 2 deputados; Grupo Parlamentar do MDP/CDE — 1 deputado; Agrupamento Parlamentar da UEDS — 1 deputado;

Agrupamento Parlamentar da ASDI — 1 deputado.

Assembleia da República, 26 de Março de 1985.— Os Deputados: José Luis Nunes (PS) — Machado Lourenço (PSD) — Leonel Santa Rita Pires (PSD) — António Capucho (PSD) — Joaquim Miranda (PCP) — Nogueira de Brito (CDS) — João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) — Lopes Cardoso (UEDS) — Magalhães Mota (ASDI) e mais um signatário.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO

1 — A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.°, n.° 4, 178.°, alínea c), e 181.° da Constituição e nos da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho,

constituir uma Comissão Eventual de Inquérito tendente a apurar em que obras ou empreendimentos de responsabilidade do MES/SEOP se verificaram desmoronamentos, aluimentos, fendas, fracturas, fendilhamen-tos ou outras anomalias, as respectivas causas e responsabilidades, determinando designadamente como foram adjudicados e executados, quais as verbas despendidas, respectivos beneficiários, bem como a situação daí decorrente para as populações e para o erário público.

2 — A Comi são Eventual de Inquérito terá a seguinte composição:

PS — 5 deputados; PSD — 4 deputados; PCP —3 deputados; CDS — 2 deputados; MDP/CDE—1 deputado; UEDS —1 deputado; ASDI — 1 deputado.

3 — Ê de 60 dias o prazo para a Comissão apresentar o seu relatório.

Assembleia da República, 22 de Março de 1985. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP: Anselmo Aníbal — Joaquim Miranda — José Vitoriano— João Amaral.

Perguntas ao Governo apresentadas pelo PSD

Ex."™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, o deputado abaixo assinado informa V. Er." de que apresentará as seguintes perguntas ao Governo na sessão de 1 de Abril:

Sobre os pontos em que se verifica maior dificuldade de negociação com a CEE e, em particular, sobre a salvaguarda das 12 milhas como águas de exclusivo acesso da frota portuguesa.

A indústria portuguesa refinadora de açúcar labora quase que exclusivamente com ramas de cana--de-açúcar. Quais as salvaguardas que foram obtidas para a continuação desta indústria em Portugal?

Em virtude da adesão de Portugal e Espanha às Comunidades Europeias, o nosso país fará pela primeira vez uma experiência de intervenção económica com um país com o qual tem fronteiras terrestres. Ê conhecido o elevado grau de proteccionismo de Espanha por via dos direitos de importação, restrições quantitativas e medidas administrativas, que têm impedido o desenvolvimento normal das nossas exportações. Como serão reguladas as relações entre os dois países no decurso do período de transição?

Sendo Portugal o país com menor grau de desenvolvimento numa Comunidade de 12, que garantias existem para que tenhamos fluxos financeiros positivos que permitam o nosso desenvolvimento?