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II SÉRIE — NÚMERO 90

com 2 bolas de ténis e naturalmente que se procedeu à sua desobstrução.

6 — Relativamente ao ponto 7 do requerimento do Sr. Deputado, esclarece-se que está a ser elaborado um estudo prévio para a ampliação da actual Escola, para que num futuro próximo esta funcione como C-f S24.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 8 de Maio de 1985. — O Chefe do Gabinete, Gustavo Dinis.

câmara municipal de lisboa

gabinete do presidente

Ex.roo Sr. Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 951/III (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre a eventual classificação do conjunto e de alguns objectos de uma mercearia existente nos n.°* 33 a 35 da Praça de Luís de Camões, em Lisboa, em termos de manutenção do património cultural.

Satisfazendo o conteúdo do ofício n.° 901/processo n.° 01.49/2149, de 15 do corrente, desse Gabinete, sobre um requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Dr. Magalhães Mota, começo por informar:

A mercearia de especialidades, situada na Praça de Luís de Camões, 33—35, conhecida no local por «do Viana», por ter pertencido à firma ). A. Viana & C", o que não sucede desde há 60 e tantos anos, é hoje de uma organização conhecida no respectivo meio a de Jerónimo Tavares Martins, e conta 123 anos. Era um estabelecimento característico da época em que a cliente chegava, sentava-se junto ao balcão, apresentava a sua lista e via desfilar perante si os diversos géneros, dos quais lhe era enaltecida a qualidade, provava o sal do queijo, a consistência da bolacha, tudo ao longo de uma hora ou mais de permanência — e depois o mar-çano levava as compras a casa ou o motorista aguardava.

Esta Casa Viana, bem servida na decoração por escaparates de madeira escura, com talha, combinados ainda com os tectos de estuque artístico, representava uma expressão acabada de loja de categoria e, aliás, segundo consta, pertenceu ao mesmo dono de outra que existiu na mesma Praça de Luís de Camões, no gaveto para a Rua do Loreto, onde é hoje uma filial bancária, e ainda de mais uma, na Rua da Misericórdia. Os su-permercadas e a modificação dos costumes aniquilaram-na, mas também, na crónica lisboeta, ao que nos consta, não foi das mais significativas. A casa atravessava, nos últimos tempos, uma grande baixa de facturação que obrigava a reduzir empregados — e daí, sem alteração arquitectónica extema ou obra de vulto, terem pensado em modificar o género, embora não o ramo, e já o fizeram, no interior, com nova disposição do mobiliário existente e acréscimo de outro, matéria em que esta Câmara não foi ouvida, mas também nada o impunha.

Deplora-se é, como não pode deixar de ser, que tais coisas concorram para maior pobreza do património cultural citadino — mas também estas casas, sem pode-

rem beneficiar de qualquer subsídio que atenue as suas dificuldades, como vão sobreviver? O próprio Jerónimo Martins, na Rua de Garrett, já sofreu alterações! Não levou também já esta Câmara às suas reuniões uma proposta para que se salve o interior do Café Martinho da Arcada?

Preocupações existem neste campo e apelos fazemos, mas, realmente, só se os proprietários forem receptivos, pois mais não podem esperar da autarquia, nem do Estado, até porque ainda não há, que nos conste, inventário destes estabelecimentos entendidos, eventualmente, preservar pelas suas características, e mesmo fixados meios para os estimular nessa observação como isenção ou atenuação de impostos, comparticipação na manutenção, etc.

A parte do inventário será uma próxima tarefa do nosso Gabinete de Estudos Olisiponenses reformulado.

Respondendo agora concretamente ao Sr. Deputado, nos quesitos que formulou, resumimos:

1) Neste momento em que tudo da primitiva, no estabelecimento, foi alterado, a imagem global da antiga Mercearia Viana perdeu-se. Existem nela ainda, como se disse, móveis de origem, escaparates para garrafas rotuladas, boas peças de marcenaria, mas que só por si não justificarão uma classificação;

2) No aspecto de estudo de forma a não lesar legítimos interesses dos proprietários, o assunte é sempre difícil. Classificar é já por si um ónus, uma obrigatoriedade de responder pela peça classificada, o que controla a livre comercialização da mesma. Cremos que só com incentivos muito aliciantes os referidos interesses dos proprietários poderão ser satisfeitos.

Nisto o Instituto Português do Património Cultural, do Ministério da Cultura, também consutlado, terá a sua importante palavra a dizer, apresentando até os exemplos seguidos np estrangeiro, onde as facilidades que enunciámos são comuns, embora também outros os deveres.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Lisboa, 4 de Abril de 1985. — O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

secretaria de estado da administração pública

d1recção-geral da administração e da função pública

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 987/111 (2.a), do deputado Jorge Lemos (PCP), acerca de uma exposição sobre a possibilidade de contagem, para efeitos de aposentação da função pública, do tempo de serviço prestado em empresas particulares.

1 — Para efeitos de parecer, foram enviadas a esta Direcção-Geral, através do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Pública (ofícios n.os 1518 e 2027, de 7 e 27 de Março, respectivamente) 2 exposições de idêntico teor, subscritas pelo Sr. Artur Salgueiro Cruchinho, sendo uma delas dirigida ao