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II SÉRIE — NÚMERO 90

acesso a artigos extraídos das publicações periódicas recebidas no fundo documental do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial — LNETI.

Como funciona

Cada assinante do Serviço Integrado de Informação Corrente (SIIC) receberá, regularmente, fotocópias dos sumários das publicações periódicas que seleccionar a partir de uma lista de, aproximadamente, 500 títulos classificados, cobrindo as mais diversas áreas da ciência e da tecnologia.

Como utilizar o SIIC

Para inscrição, pagamento da assinatura e mais informação sobre o Serviço Integrado de Informação Corrente (SIIC), contacte o CITI por visita, telefone, telex ou carta para:

Centro de Informação Técnica para a Indústria, Azinhaga dos Lameiros, à Estrada do Paço do Lumiar, edifício A, 1.°, 1699 Lisboa Codex (telefones: 758 27 12—758 61 41—758 72 11 — 758 91 81; telex: 42 486 LNETI P).

CITI — Centro de Informação Técnica para a Indústria, 8 de Maio de 1985.

câmara municipal do porto

direcção dos serviços de urbanização

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1132/III (2.a), do deputado António Gonzalez (Indep.), acerca da classificação da Quinta de Riba d'Ave, na freguesia de Lordelo do Douro (Porto).

Em resposta ao vosso ofício n.° 1189, de 3 de Abril de 1985, relativo a um requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado António Gonzalez, cumpre-me comunicar-lhe que esta Câmara tem a informar o seguinte:

1 — Ê ao Instituto Português do Património Cultural (IPPC) que compete esclarecer sobre a situação de todos os processos de classificação em curso.

2 — Esta Câmara já enviou ao IPPC toda a documentação que foi possível reunir sobre o assunto e que se julga suficiente para permitir e justificar a classificação da Quinta de Riba d'Ave, também denominada por Casal de Santa Maria.

3 — De acordo com o Plano Director da Cidade, a propriedade em questão está classificada como «espaço verde arborizado existente a conservar», correspondendo à categoria prevista na alínea a) do n.° í do artigo 32.° do Regulamento de Aplicação daquele Plano, isto é, «espaços verdes que devem ser conservados integralmente no seu estado actual».

Para além disso, a simples existência de uma proposta de classificação em curso impõe, desde logo, a

impossibilidade de quaisquer amputações ou modificações do imóvel em vias de classificação.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção dos Serviços de Urbanização, 26 de Abril de 1985. — O Director dos Serviços, Francisco Ferreira de Lemos.

presidêncéa do conselho de ministros

gabinete do vice-primeiro-ministro

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1202/III (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre a reforma administrativa.

Extinção, fusão e transferência de serviços 1 — Extinções

Na Presidência do Conselho de Ministros:

Assessoria especializada para o combate à fraude e à corrupção nos sectores público, administrativo e empresarial;

Comissão Interministerial para as Remunerações Assessorias;

Comissão para a Formação Cooperativa e Profissional, com absorção das suas atribuições e competências pelo Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, o qual deverá intensificar a sua acção na área da formação cooperativa e profissional;

Obra Social do ex-Ministério do Ultramar, cujas atribuições e competências são transferidas para os serviços da Presidência do Conselho de Ministros.

No Ministério da Educação:

Gabinete de Relações Internacionais do Ministério da Educação, com integração das respectivas funções na Secretaria-Geral do mesmo Ministério;

Gabinete Coordenador do Ensino Artístico;

Comissão de desburocratização e racionalização dos serviços do Ministério;

Conselho Nacional do Ensino Artístico e Conselho Nacional do Ensino Superior, com absorção das suas competências pelo Conselho Nacional de Educação.

No Ministério do Trabalho e Segurança Social:

Gabinete de Estudos para os Assuntos da Família, com integração das respectivas funções e estruturas na Direcção-Geral da Família;

Comissões de conciliação e julgamento;

Junta Central das Casas do Povo. São transferidas para os centros regionais de segurança social as competências daquela Junta no que respeita ao apoio, fiscalização, exercício de tutela e gestão do pessoal das Casas do Povo;

É instituída a gestão tripartida no Instituto de Emprego e Formação de Portugal, com repre-