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II SÉRIE — NÚMERO 95

No entanto, a lei foi publicada, mas não regulamentada, continuando desta forma inalterada a situação dos trabalhadores das oficinas.

Estes trabalhadores recebem pelas letras da função pública (desde 1972), têm direito a diuturnidades e recebem subsídio de almoço, exactamente nas mesmas condições dos outros trabalhadores da função pública; só relativamente ao regime de segurança social é que a sua situação é diferente; descontam para a previdência e não para a ÀDSE.

Perante a situação descrita é assim da mais elementar justiça resolver a situação profissional destes trabalhadores, reconhecendo todos os direitos, nomeadamente o direito ao posto de trabalho, à estabilidade de emprego e a todos os direitos adquiridos, incluindo as diuturnidades. A sua integração nos quadros de pessoal do IEFP parece assim da maior oportunidade e urgência.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, os seguintes esclarecimentos:

1) Pensa o Governo garantir os postos de trabalho a estes trabalhadores e os demais direitos adquiridos?

2) Pensa o Governo integrar estes trabalhadores no quadro de pessoal do IEFP?

3) Em caso afirmativo, quando pensa o Governo tomar tal medida?

Assembleia da República, 28 de Maio de 1985. — O Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento n.° 1406/lil (2.*)

Ex.ra0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

• Em 50 de Dezembro de 1983 foi atribuído à empresa SUNDLETE — Sociedade Industrial de Plástico, S. A. R. L., do sector de transformação de matérias plásticas, com sede em São Mamede de Infesta, Matosinhos, um empréstimo para manutenção de postos de trabalho até ao montante de 64 000 contos, destacando-se, entre outras, a seguinte condição: «A empresa compromete-se a não reduzir o nível de emprego até ao final do reembolso e substituir, através de novos contratos de trabalho sem prazo, os trabalhadores permanentes cujos contratos cessem por qualquer motivo.»

No entanto, em 6 de Maio deste ano a administração da SUNDLETE comunicou à comissão de trabalhadores a sua intenção de proceder ao despedimento de 220 dos cerca de 340 trabalhadores actuais da empresa.

Ora, tal proposta contraria frontalmente as condições do despacho do actual Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional que concedeu à SUNDLETE 64 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

1) Que medidas foram tomadas para garantir o cumprimento das condições constantes do des-

pacho acima referido, que concedeu à SUNDLETE 64 000 contos? 2) Que medidas foram tomadas para garantir a manutenção dos postos de trabalho e restantes direitos dos trabalhadores da SUNDLETE?

Assembleia da República, 28 de Maio de 1985.— Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — António Mota.

Requerimento n.* 1407/111 (2.°)

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Defesa, a indicação de quais as exportações portuguesas na área dos fardamentos, armas, munições e explosivos e quais os países a que se destinam.

Assembleia da República, 28 de Maio de 1985. — O Deputado Independente, António Gonzalez.

Requerimento n.* 1408/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério do Comércio e Turismo, a indicação de quais as exportações portuguesas na área dos fardamentos, armas, munições e explosivos e quais os países a que se destinam.

Assembleia da República, 28 de Maio de 1985.— O Deputado Independente, António Gonzalez.

Requerimento n.° H409/ICO (2.")

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Não tendo nós dúvidas sobre a correcta gestão da equipa que actualmente se encontra à frente daquela Câmara, não dirigimos este requerimento pretendendo opor-nos a tal inquérito, cujas conclusões, estamos certos, farão justiça à dita equipa autárquica.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, que seja aberto um inquérito por esse Ministério ao comportamento dos referidos inspectores, que, de acordo com a carta que a Câmara Municipal da Amadora nos dirigiu, teria sido além de ilegal um exemplo de abuso do poder e uma falta de respeito dos representantes de um órgão de soberania por outro órgão eleito pelo povo.

Consideramos que o poder local é também merecedor do respeito do poder central devido ao trabalho abnegado dos seus autarcas ao serviço das populações e que em assuntos tão delicados como os inquéritos, o comportamento e a actuação dos inspectores deverão revestir-se do maior cuidado e dentro da maior legalidade.