O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3160

II SÉRIE — NÚMERO 95

Ofício n.° 38/CEI/TORRALTA/85

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Não tendo a Comissão Eventual de Inquérito à Torralta concluído os seus trabalhos dentro do prazo que lhe fora prorrogado pelo Plenário da Assembleia da República em 16 do corrente mês, solicito a V. Ex.°, ao abrigo do n.° 2 do artigo 3.° da Lei n.° 43/ 77 e do n.° 3 do artigo 254.° do Regimento, a prorrogação do mesmo por mais 15 dias

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 28 de Maio de 1985. — O Presidente da Comissão Eventual de Inquérito à Torralta, José Adriano Cago Vitorino.

Requerimento n.' 1393/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sequência da intervenção que proferi hoje mesmo em Plenário no período de antes da ordem do dia — e que capeio— requeiro ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os textos vigentes dos acordos entre Portugal e a República Popular da China.

Palácio de São Bento, 28 de Maio de 1985.— O Deputado do CDS, Adriano Moreira.

Nota. — A referida intervenção, publicada no Diário, 1." série, n.° 86, foi enviada ao Governo.

Requerimento n.* 1392/111 (2.')

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo tomado conhecimento que existe um grupo de trabalho a funcionar no Ministério da Administração Interna que está a estudar a transferência de serviços das assembleias distritais para a dependência de serviços do Estado;

Considerando que, nos termos do n.° 2 do artigo 295.° da Constituição da República, os membros destas assembleias são representantes dos municípios;

Considerando as competências destas assembleias contidas no artigo 87.° da Lei n.° 79/77, nomeadamente «deliberar sobre a criação ou manutenção de serviços que na área do distrito apoiem tecnicamente as autarquias»;

Considerando o reconhecido interesse para os municípios do distrito de Lisboa da existência dos serviços de fomento e dos serviços de cultura, já objecto de deliberações anteriores da sua assembleia distrital;

Considerando a evolução muito positiva dos serviços de fomento da Assembleia Distrital de Lisboa nos últimos anos, quer em termos de produtividade, rentabilidade e assiduidade, conforme se verifica pelo relatório destes serviços de 1984, quer pela grande utilidade, apoio e colaboração que os municípios do distrito de Lisboa têm neles encontrado:

Requeiro ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, através da Sr.a Secretária de Estado da Administração Autárquica, informações que esclareçam cabalmente o âmbito do aludido grupo de trabalho e o que nele se tem passado, nomeadamente das propostas que nele tenham sido feitas que colidam com as competências da Assembleia Distrital de Lisboa, especialmente a expressa na alínea c) do artigo 87.° da Lei n.° 79/77.

Mais requeiro esclarecimentos quanto às instruções que teria dado directamente ao Sr. Vice-Governador Civil de Lisboa, no sentido do esvaziamento dos serviços até ao fim do ano, o que a ser verdade seria um procedimento não só ilegal como consistiria numa delapidação de um valor que lhe competiria defender e na destruição de serviços de reconhecida utilidade para os municípios.

Palácio de São Bento, 24 de Maio de 1985.— O Deputado do CDS, A. Filipe Neiva Correia.

Requerimento n.' 1394/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo-nos encontrado há dias com pescadores de Armação de Pêra deparámos com algumas situações graves ou anómalas, que transmitimos neste requerimento e para as quais esperamos obter resposta.

Começamos por sublinhar que a pesca artesanal tem peso considerável no plano social e económico na vila, porquanto ocupa 400 a 500 pescadores, que com os seus agregados familiares constituem uma parte significativa da população de Armação de Pêra, cuja lota é a terceira quanto à vendagem entre as que estão agregadas a Portimão, logo a seguir à de Albufeira. Isto justificaria a construção de um porto de abrigo, velha aspiração dos pescadores de Armação de Pêra, que lhes permitiria muito maior número de dias de actividade por ano, criação de maior riqueza e melhores condições de defesa das suas vidas.

Outra questão que muito os vem afectando nos últimos tempos é o recrudescimento de multas e outras penalidades pelos mais variados motivos, nomeadamente pela malhagem das redes utilizadas. Quanto a este problema, voltámos a ouvir as suas queixas pela malhagem que lhes querem impor, sendo opinião geral que com tal tipo de redes ficará muitíssimo reduzida a rentabilidade da sua faina.

Insistindo na necessidade de medidas de defesa dos pescadores e da pesca artesanal de Armação de Pêra e considerando que cies precisam de estímulos, e não de repressão, os deputados do Partido Comunista Português abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam os seguintes esclarecimentos:

1) Está prevista ou em estudo a construção de um porto de abrigo ou de um simples molhe de protecção na praia de Armação de Pêra?

2) Que estudos é que estão na base deste redobrar de exigências para com os pescadores da pesca artesanal, nomeadamente no que diz respeito à malhagem cuja utilização vem sendo proibida, mas cuja fabricação é permitida?

3) Que ponderação se fez do destino para que seriam arremessados, não só os pescadores de Armação de Pêra mas os vários milhares que existem no Algarve, se as medidas de repres-