O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE MAIO DE 1985

3165

Agradecemos que nos enviem as conclusões do inquérito que solicitamos.

Assembleia da República, 7 de Maio de 1985.— O Deputado Independente, António Gonzalez.

Requerimento n.* 1410/111 (2.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Defesa, a listagem e localização das unidades fabris que produzem explosivos, engenhos explosivos, produtos químicos, armas, fardamentos e componentes mecânicos, electrónicos e outros a utilizar pelas nossas Forças Armadas ou para exportação para fins militares.

Assembleia da República, 28 de Maio de 1985.— O Deputado Independente, António Gonzalez.

Despacho

No início das reuniões plenárias da Assembleia da República cabe à Mesa proceder à menção, resumo ou leitura do expediente indicado no artigo 72.° do Regimento.

Para o efeito, determino que todos os documentos que tenham de ser lidos ou anunciados no início de cada reunião plenária sejam entregues no Serviço de Apoio ao Plenário, da Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, para registo de entrada, numeração e entrega ao Sr. Deputado Secretário, que, no tempo próprio, procederá à sua leitura ou anúncio.

Palácio de São Bento, 15 de Maio de 1985.— O Presidente da Assembleia da República, Fernando Amaral.

Aviso

Nos termos do disposto no n.° 3 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 378/70, de 27 de Julho, se faz público que foi distribuída a lista de antiguidades dos funcionários do quadro da Assembleia da República, reportada a 31 de Dezembro de 1984.

Da organização da lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso, de harmonia com o disposto nos artigos 3.° a 7.° do referido Decreto-Lei n.° 348/70.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 23 de Maio de 1985. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso de acesso a redactor principal do quadro do pessoal da Assembleia da República, aberto por aviso publicado no «Diário da República», 2: série. n.° 89, de 17 de Abril de 1985.

Candidatos admitidos:

1 — Ana Maria de Jesus Santos Marques da Cruz.

2 — Anita Cristina Paramés Paz Pinto da Cruz.

3 — Armindo Augusto Afonso.

4 — Carlos Alberto Guinot Pinto da Cruz.

5 — José Nogueira Diogo.

6 — Maria Leonor de Jesus Caxaria Ferreira.

O prazo para reclamações à presente lista é de 10 dias, contados a partir da data da sua publicação no Diário da República.

Assembleia da República, 23 de Maio de 1985.— O Presidente do Júri, José Pinto.

Rectificação

Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.a série, n.° 77, de 2 de Abril último, o despacho de nomeação referente ao adjunto do Gabinete de Apoio ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS), rectifica-se que onde se lê «com a nova redacção dada pela Lei n.° 5/83, de 27 de Julho» deve ler-se «com a nova redacção dada pela Lei n.° 5/83, de 27 de Julho, com efeitos a partir de 21 de Fevereiro de 1985».

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 21 de Maio de 1985. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Rectificações

Tendo sido publicado (p. 340, l.a col.) com algumas inexactidões o preâmbulo do projecto de lei n.° 121/ III, são feitas as seguintes rectificações:

1) Na 1. 4, onde se lê «Actualmente com cerca de 15 000» deve ler-se «Actualmente com cerca de 13 000»;

2) Na 1. 11, onde se lê «conta com cerca de 37 000 habitantes» deve ler-se «conta com cerca de 26 381 habitantes»;

3) Na 1. 23, onde se lê «A nova freguesia destaca--se de uma área de cerca de 21 000 m2 e ficará com a área aproximada de 9 000 000 m2» deve ler-se «A nova freguesia destaca-se de uma área de 10 200 000 m2 e ficará com a área aproximada de 3 000 000 m2»;

4) Entre as 1. 26 e 27 deve incluir-se o seguinte: «A freguesia de Águas Santas tem actualmente 18 600 eleitores, ficando a nova freguesia de Pedrouços com 7500.»