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29 DE MAIO 1985

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Proposta de aditamento ao artigo 114.*

Propõe-se o aditamento de um número com a seguinte redacção:

O não cumprimento por parte do editor de qualquer das obrigações previstas nos números do artigo 116.° confere ao titular do direito de autor o direito de rescindir o contrato e de exigir indemnização por perdas e danos.

Proposta de aditamento ao artigo 142.*

Propõe-se o aditamento de um novo número com a seguinte redacção:

A compra no mercado de um exemplar da obra fonográfica ou videográfica não atribui ao comprador o direito de a utilizar para fins de transmissão pública, reprodução, revenda, aluguer, nem de qualquer outro modo que lese os direitos do autor ou afins.

Proposta de alteração do artigo 145.*

Propõe-se a alteração do n.° 1, ficando com a seguinte redacção:

O autor tem o direito de fiscalizar os estabelecimentos de prensagem e duplicação de fonogramas e videogramas e de armazenamento dos suportes materiais, sendo aplicável o disposto no n.° 7 do artigo 87.°, com as devidas adaptações.

Proposta de alteração do artigo 150.°

Propõe-se a alteração do n.° 1, ficando com a seguinte redacção:

Depende de autorização do autor a radiodifusão sonora ou visual da obra, tanto directa como por retransmissão, por qualquer modo obtida.

Proposta de ellminzção do artigo 151.*

Propõe-se a eliminação do artigo 151.°

Proposta de eliminação do artigo 156.°

Propõe-se a eliminação do artigo 156."

Proposta de alteração do artigo 189.°

Propõe-se a alteração do artigo, ficando com a seguinte redacção:

A protecção do artista subsistirá pelo período de 40 anos, contados do 1.° dia do ano subsequente àquele em que ocorreu o facto gerador da protecção.

Proposta de alteração do artigo 192.°

Propõe-se a alteração do artigo, ficando com a seguinte redacção:

A protecção do produtor subsistirá pelo período de 30 anos, contados do 1." dia do ano subsequente àquele em que ocorreu a fixação.

Proposta de alteração do artigo 194.°

Propõe-se a alteração do artigo, ficando com a seguinte redacção:

A protecção da emissão de radiodifusão subsistirá pelo período de 30 anos, contados do 1.° dia do ano subsequente àquele em que ocorreu o facto gerador da protecção.

Proposta de alteração do artigo 212.°

Propõe-se a alteração do artigo, ficando com a seguinte redacção:

Sem prejuízo das providências cautelares previstas na lei de processo, pode o autor requerer junto das autoridades policiais e administrativas a suspensão de representação, recitação, execução ou qualquer outra forma de exibição de uma obra intelectual, compreendendo a obra cinematográfica, que se estejam realizando sem a devida autorização e, cumulativamente, requerer a apreensão da totalidade das receitas.

Palácio de São Bento, 28 de Maio de 1985. — Os Deputados do MDP/CDE: Helena Cidade Moura — Raul Castro.

Ratificação n.° 153/(11 — Decreto4ei n.° 151/85, de 9 de Maio

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 151/85, de 9 de Maio, publicado no Diário da República, n.° 106, que aprova o Estatuto da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Assembleia da República, 23 de Maio de 1985.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — João Amaral — José Magalhães — José Manuel Mendes — Margarida Tengarrinha — Zita Seabra — Custódio Gingão — Jorge Lemos — Joaquim Miranda — Jerónimo de Sousa.

Ratificação n.° 159/IIE — Decreto-Lei n.° 118/85, de 19 de Abri!

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 118/85, de 19 de Abril, publicado no Diário da República, n.° 91, que altera o Código das Custas Judiciais.

Assembleia da República, 25 de Maio de 1985.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes — Margarida Tengarrinha — Jorge Lemos — Custódio Gingão — Joaquim Miranda — Jerónimo de Sousa — Carlos Brito — João Amaral — Zita Seabra.