O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE MAIO DE 1985

3211

prestando serviço docente no CPTV há mais de 4 anos, obterem a respectiva equivalência;

4) Contagem do tempo de serviço já prestado e a prestar em postos de recepção TV particulares para todos os efeitos legais, o que implica a revogação da alínea c), n.° 3, do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 553/80, de 21 de Novembro (Estatuto do Ensino Particular), de forma a que o dito tempo de serviço seja contado nos termos dos artigos 72.° e 73.° do mesmo Estatuto;

5) Que na contagem do tempo de serviço já prestado e a prestar em postos de recepção TV oficiais e particulares prevaleça, para efeito de fases também, não a futura data da efectivação, mas a reportada ao início da actividade docente;

6) Bonificação no tempo de serviço do designado encarregado do posto (com retroactividade ao começo dessas funções) e gratificação monetária por analogia com o que se passa no ciclo preparatório directo ou, em alternativa, criação daquele lugar e respectivo provimento do cargo com um elemento eleito pelo corpo docente de cada posto para exercer a gestão do mesmo, substituir ocasionalmente algum professor ausente, fomentar e dinamizar acções de extensão e complementaridade pedagógica em relação ao corpo docente e discente;

7) Reformulação profunda da Telescola de forma a que readquira a dimensão criativa alcançada no campo educativo e proporcione uma recepção áudio-visual consequente aos avanços técnicos atingidos, nomeadamente no campo da imagem;

8) Em concordância com o ponto anterior e na perspectiva de que este sector educativo seja dotado de uma outra dinâmica, preenchimento do lugar (vago há vários anos) de director àa Telescola;

9) Vencimento idêntico ao dos docentes do ciclo preparatório directo e ensino secundário, o que implica alterações profundas no mapa anexo ao Decreto-Lei n.° 513-M1/79, de 27 de Dezembro, bem como no próprio decreto.

Vila Nova de Gaia, 9 de Abril de 1985. —Pela Direcção da Associação dos Monitores da Telescola, (Assinatura ilegível.)

Requerimento n.° 1425/111 (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O conselho directivo da Escola Preparatória de Camarate, no concelho de Loures, contactou a Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República no sentido de a alertar para a falta de condições de segurança da referida Escola.

De acordo com o documento enviado, e na sequência de sucessivos alertas para o problema, «as precárias condições de segurança, quer dos alunos, quer das pessoas que trabalham na Escola, e que se tradu-lem. OTi assaltos,, esçaucameutos, ameaças com armas brancas, invasão e destruição de instalações e material

didáctico, atentados ao pudor, provocações a professores e empregados por bandos de marginais, têm vindo a agravar-se, atingindo um ponto de rotura».

Segundo é referido pelo conselho directivo, a situa-é de tal modo grave que em finais de Abril, princípios de Maio, culminou com:

Assalto, em 2 dias consecutivos, a todas as instalações da Escola, com arrombamento de portas e mobiliário, destruição e roubo de material diverso, incluindo o esquentador do bufete, máquinas calculadoras da secretaria e SASE, instrumentos musicais, passes sociais e senhas de alimentação dos alunos;

Espancamento de um jovem, com ferimentos que justificaram o recurso a ambulância para tratamento hospitalar;

Ameaças de retaliação sobre o pessoal auxiliar que ocorreu em socorro do agredido; e ameaça de decapitação de um aluno por um bando armado de punhal

A ocorrência de tais factos levou a que, em assembleia geral da Escola, realizada no dia 3 de Maio, próximo passado, tenha sido tomada a decisão de encerrar as aulas a partir de 7 de Maio, «com permanência nos postos de trabalho e cumprimento do respectivo horário», reivindicando as seguintes condições;

Imediato destacamento de elementos de segurança pelo menos durante as horas de funcionamento da Escola;

A curto prazo, contratação de 2 guardas-nocturnos e arranjo da redacção.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que, com urgência, me seja prestada informação sobre as medidas previstas ou em curso tendentes a dar resposta à falta de condições de segurança da Escola Preparatória de Camarate.

Assembleia da República, 30 de Maio de 1985.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.* 1426/111 (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por ofício da Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública tomámos conhecimento de que, apesar das sucessivas promessas governamentais, continuam por resolver os problemas que afectam os legítimos direitos e interesses dos trabalhadores dos Serviços Sociais Universitários.

De acordo com a exposição enviada:

Os responsáveis pelos Serviços Sociais Universitários continuam a assumir, relativamente aos trabalhadores deste sector, uma atitude inadmissível e inaceitável ao não dar cumprimento ao artigo 39.° do Decreto-Lei n.° 132/80, de 17 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.° 125/84, de 26 de Abril, cujo prazo de regulamentação eta de 120 dias, pelo que aqueles se mantêm numa situação em tudo idêntica àquela em que