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II SÉRIE — NÚMERO 96

rada informação sobre eventuais iniciativas previstas ou em curso tendentes a dar resposta às reclamações--solicitações de órgãos de gestão da Faculdade de Psicologia da Universidade de Coimbra.

Assembleia da República, 30 de Maio de 1985.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.* 1424/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Associação dos Monitores da Telescola enviou à Assembleia da República um documento, «Quadro reivindicativo dos monitores da Telescola», que se anexa ao presente requerimento, dele fazendo parte integrante, em que chama a atenção para um conjunto de problemas com que se debatem estes profissionais e reclama a adopção de um conjunto de medidas no sentido da sua resolução.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que me seja prestada informação sobre as medidas previstas ou em curso tendentes a dar resposta às questões colocadas pela Associação dos Monitores da Telescola.

Assembleia da República, 30 de Maio de 1985.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

ASSOCIAÇÃO DOS MONITORES DA TELESCOLA Quadro reivindicativo

Tendo em conta que:

1) O CPTV (Telescola) é ensino preparatório, produzindo os mesmos efeitos e perseguindo objectivos idênticos aos do chamado ciclo preparatório directo;

2) O corpo docente dos chamados postos de recepção TV é composto por agentes:

a) Que possuem o curso do magistério primário (tendo alguns já habilitação própria para o ensino preparatório);

b) Detentores de licenciatura, bacharelato, curso teológico ou, no mínimo, o antigo 7.° ano dos liceus;

3) A generalidade dos que se encontram na situação da alínea b) do ponto anterior (designados por «monitores do CPTV» ou, ainda, «só monitores») tem, pelo menos, 10 anos de serviço docente exercido em postos de recepção TV oficiais;

4) Alguns dos mencionados no ponto anterior são praticamente contemporâneos da criação da Telescola (o então IMAVE) e pioneiros na abertura dos referidos postos, tendo o seu tempo de serviço docente prestado em postos oficiais e particulares atingido cerca de 20 anos;

5) Ê inegável a contribuição desta modalidade de ensino, não obstante as insuficiências de que possa enfermar (mas onde está um ensino isento de imperfeições?), na diminuição das carências educacionais das crianças deste país (e até de adultos), nomeadamente das zonas mais recônditas ou degradadas sob o ponto de vista económico-social e afectivo;

6) Todos estes docentes têm feito, anualmente, cursos de formação ou de reciclagem, semanalmente recebem uma sessão televisiva orientadora no campo científico, pedagógico e didáctico e encontram-se em regime de «estágio permanente», porquanto são assistidos, nas suas salas e no decurso de cada ano, pelo orientador pedagógico;

7) O horário semanal de cada docente excede cerca de 3 horas o do professor que lecciona no chamado ciclo preparatório directo, agravado por outras tarefas complementares: gestão administrativa, junção de turmas na falta ocasional de algum colega, etc;

8) Há 10 anos que os docentes dos postos de recepção TV leccionam, no geral, em função da sua valorização académica ou profissional segundo repartição por grupos — o de «letras» e o de «ciências» — notando-se, assim, uma procura de especialização e de aproximação ao esquema ainda seguido no denominado ciclo preparatório directo;

9) O vencimento atribuído a todos (exceptuando aqueles que se efectivaram no ensino primário e estão destacados ao abrigo do Decreto-Lei n.° 24/78, de 27 de Janeiro, nos postos de recepção TV) é apenas pela letra J, sem que, em alternativa, lhes sejam proporcionadas compensações de outra natureza, isto não obstante a detenção de habilitações literárias e anos de serviço mencionados nos pontos 2), 3) e 4) anteriores;

10) São positivas as referências feitas à Telescola (CPTV) por técnicos ligados a organismos internacionais para a educação e cooperação;

11) Ê urgente autonomizar a Telescola de forma integrada no ensino preparatório, retirando--lhe a dependência burocrático-administrativa das direcções dos distritos escolares de modo a que o CPTV se afirme como sector de ensino perfeitamente válido, digno e dignificante;

solicitamos a V. Ex.a se digne diligenciar no sentido de que seja formulado um novo enquadramento legal tendente (ou que contemple) à consecução urgente dos seguintes pontos:

1) Criação da lei quadro da Telescola, na qual fiquem abrangidos todos os docentes deste ramo de ensino, incluindo os «só monitores» do CPTV;

2) Profissionalização e efectivação de todos os monitores com habilitação própria para o ensino preparatório e com um mínimo de 4 anos de serviço docente no âmbito do CPTV;

3) Criação de oportunidades para os monitores não detentores de habilitação própria para o ensino preparatório, mas, em contrapartida,