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II SÉRIE — NÚMERO 96

se encontravam em 1980 quando ocorreu a sua publicação, sendo o seu estatuto ambíguo, confuso, contraditório e gerador de grandes injustiças.

Ao longo destes quase 5 anos o Ministério da Educação apenas se limitou a criar grupos de trabalho que logo aniquilou, a nomear comissões de inquérito que apresentaram resultados e propostas que continuam nas gavetas e a reconhecer que os trabalhadores reclamam justamente a publicação dos decretos regulamentares.

Em recentes contactos com o chefe do Gabinete do Sr. Ministro da Educação esta Federação foi informada de que a preparação dos diversos projectos de decretos regulamentares que hão-de operar a integração destes trabalhadores no regime da função pública passou a ser da responsabilidade dos Serviços Sociais e do CASES, órgão no qual não têm assento os trabalhadores.

Tal decisão, para além de incompreensível, é inaceitável, face à decisão do Conselho de Ministros de 8 de Novembro de 1984, que decidiu criar um grupo de trabalho para levar a cabo a regulamentação dos vários SSU, é de duvidosa eficácia por reconduzir todo o processo à estaca zero e ser do conhecimento público que o CASES, nas suas reuniões, apenas trate e discuta as questões relativas à acção social escolar no ensino superior, ignorando sempre a situação dos trabalhadores.

Enquanto isto acontece, os trabalhadores continuam a ser gravemente lesados nos seus direitos, não sendo os seus problemas tratados de forma uniforme e equitativa, para além de os do sector de hotelaria continuarem a auferir salários de miséria, devido a um incorrecto enquadramento profissional.

No sentido de obrigar o ME a cumprir a lei, respeitar a legalidade democrática e a honrar os seus compromissos, os trabalhadores dos SSU realizaram greves nacionais em 1980, 1981, 1982 e 1984, tendo também os trabalhadores dos SSU de Coimbra e de Aveiro marcado uma greve de 3 dias no passado mês de Janeiro, nos dias 29, 30 e 31, tendo sido suspensa a do dia 29, rea-lizando-se a dos restantes dias, por o Ministro não ter apresentado qualquer perspectiva de resolução do problema.

É fácil de ver que os trabalhadores esgotaram já a sua paciência e não estão dispostos a permitir por muito mais tempo o protelar desta situação.

Foi por isso que os delegados sindicais dos vários SSU, reunidos a nível nacional no passado dia 9 de Fevereiro, decidiram:

1) Dar prazo ao Governo até meados de Abril de 1985 para apresentar à Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública os diversos projectos de decretos regulamentares dos Serviços Sociais Universitários, elaborados pelo grupo de trabalho;

2) Dar prazo ao Governo para aprovar em Conselho de Ministros os diversos projectos de decretos regulamentares até final do mês de Abril de 1985;

3) Caso o Governo não cumprisse os prazos indicados em 1) e 2), poderia ser marcada greve nacional no sector no mês de Maio.

Reunidos de novo, a nível nacional, em 27 de Abril de 1985, procederam à análise da situação, bem como à análise de um documento — informação n.° 34/85/DEQ, elaborada pela Direcção-Geral da Administração e da Função Pública— de que se destaca o seguinte:

A este propósito, informa-se que foram remetidos pelo Ministério da Educação a esta Direcção-Geral, para efeitos de parecer, projectos de decretos regulamentares de vários serviços sociais, designadamente os relativos às Universidades de Lisboa, Técnica de Lisboa, Nova de Lisboa, Coimbra, Porto, Aveiro e ao Instituto Universitário da Beira Interior;

Sobre estes projectos pronunciou-se esta Direcção-Geral pela necessidade da sua reformulação, face a algumas incorrecções de carácter técnico, com excepção do projecto relativo à Universidade do Porto, o qual foi aperfeiçoado através de contactos estabelecidos por iniciativa de um seu representante, tendo-se concluído que a sua versão definitiva se encontra já em condições de ser aprovada.

Deste documento constata-se que:

1) A generalidade dos projectos de decretos regulamentares encontravam-se, antes da tomada de posse do actual Ministro da Educação, praticamente concluídos;

2) A decisão do actual ME reconduziu o problema à estaca zero, prevendo-se o agravamento da situação profissional dos trabalhadores;

3) Os Serviços Sociais, como já vem sendo seu hábito, «entreter-se-ão» de novo a discutir a inclusão ou não nos projectos de decreto regulamentar de normas que possam dar corpo à criação de «lugares de mérito», porque após 1980 verificaram-se algumas promoções meteóricas (embora sem cobertura legal) para as quais se tenta encontrar agora uma saída legal. Haverá ou não coragem de fazer aprovar os diplomas em causa sem inclusão desses lugares?

4) Enquanto isto acontece, a esmagadora maioria dos trabalhadores que não anseia lugares de mérito mas tão-só o respeito pelos seus direitos, continuará a auferir salários de miséria e a não receber, em alguns casos, diuturnidades no valor de 1500$ mas sim de 500$ e 800$;

5) A desmotivação profissional é crescente, a corrupção e os que lhe deram origem não são afastados e continuam a impor os seus pontos de vista e a fazer valer