O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE MAIO DE 1985

3221

dicação e construção da Escola Preparatória de Sobreira-Recarei.

Reportando-me ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado das Obras Públicas de informar V. Ex.a do seguinte:

A Escola Preparatória de Sobreira-Recarei, do concelho de Paredes, constou do «Plano de lançamentos de 1981 — PIDDAC/81», da Direcção-Geral das Construções Escolares, tendo o empreendimento chegado a ser concursado em Novembro de 1981.

A sua adjudicação não foi, porém, concretizada por determinação proferida em despacho de 29 de Dezembro de 1981 de S. Ex.a o Secretário de Estado das Obras Públicas.

Aquando da elaboração do PIDDAC/83, «Plano de lançamento de novas obras», enviado pela Direcção-Geral do Equipamento Escolar (DGEÈ), do Ministério da Educação (ME), através do seu ofício n.° 2139, de 23 de Fevereiro de 1983, foi referido que: «[...] a Escola Preparatória de Sobreira-Recarei tinha sido diferida para 1984 no Plano do Ministério da Educação.»

Este empreendimento não voltou, porém, a ser incluído em «programa de lançamentos» por parte da DGEE, do ME, nem na relação anexa ao despacho conjunto de SS. Ex." os Ministros das Finanças e do Plano, da Educação e do Equipamento Social de 26 de Junho de 1984.

Os serviços desta Direcção-Geral diligenciaram, ainda, oficiosamente, junto da DGEE, do ME, com vista ao esclarecimento da situação da Escola Preparatória de Sobreira-Recarei, não tendo até ao momento sido recebida qualquer resposta.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, 9 de Abril de 1985. —O Chefe do Gabinete, José Eugénio M. Tavares Salgado.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 645/1II (2.°), do deputado João Abrantes (PCP), pedindo informações sobre a Casa do Povo de Bobadela.

Tendo em conta as questões expostas no requerimento do Sr. Deputado João Abrantes sobre o modo como a assistência médica vem sendo prestada em Bobadela, no concelho de Oliveira do Hospital, informa-se V. Ex.° do seguinte:

1 — A Extensão de Saúde de Bobadela, instalada no 1.° andar de um edifício de construção antiga, em razoável estado de conservação, dispõe de uma sala de espera, secretaria, arquivo, um consultório, uma sala de tratamento e casa de banho.

2 — Cientes de que as instalações não eram as desejáveis, os (ex) CMS deste distrito, em 22 de Outubro

de 1981, oficiaram à Junta de Freguesia de Bobadela no sentido de se tentar encontrar uma solução para esse problema, enquanto se aguardava por um edifício a construir pela Casa do Povo.

3 — Entretanto, a Junta Central das Casas do Povo não aprovou a construção do edifício, sendo de opinião que deveria reconstruir-se a casa onde se encontram instaladas a Extensão de Saúde e a Casa do Povo referidas.

4 — Recentemente foi doado à Casa do Povo um edifício onde poderão ser instaladas duas instituições. Aguarda-se informação da Casa do Povo para se prosseguir com o processo de mudança de instalações.

Mais se informa que não está prevista qualquer alteração na dotação de pessoal da Extensão de Saúde em causa, que é de um médico, um oficial administrativo e um enfermeiro, que, colocado em Nogueira do Cravo, também presta serviço na Bobadela.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 16 de Março de 1985. — A Chefe do Gabinete, Maria de Belém Roseira.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 681 /III (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre normas de etiquetagem de substâncias perigosas:

Em requerimento apresentado ao Governo pelo deputado Dr. Magalhães Mota sobre «normas de etiquetagem de substâncias perigosas» é solicitado esclarecimento junto do MIE e do MCT sobre o que se passa em Portugal quanto à etiquetagem dessas substâncias e ainda sobre o número de acidentes registados em 1983 pelo manusamento de produtos químicos no trabalho e em casa.

Relativamente ao solicitado cumpre-me informar o seguinte:

1 — No conjunto das substâncias que podem ser qualificadas como perigosas, e entre as quais figuram na acepção mais corrente os medicamentos, os pesticidas (de uso doméstico, veterinário ou industrial e os produtos fitofarmacêuticos), os produtos de higiene ou limpeza (de uso doméstico ou industrial) e as substâncias inflamáveis, tem esta Direcção-Geral atribuições apenas no que respeita à autorização de vendas dos pesticidas.

Relativamente a estes produtos existe regulamentação que obriga a que todos os pesticidas que estão à venda tenham as seguintes indicações nos rótulos:

Número de registo da respectiva autorização de venda (para o efeito é obrigatoriamente ouvida a Comissão de Toxicologia dos Pesticidas, dependente do INIAER — Instituto Nacional de Investigação Agrária e de Extensão Rural);

Base e composição (substâncias activas e respectivo teor);

Fins a que o produto se destina;

Modo de emprego;