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31 DE MAIO DE 1985

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adicionarem os casos relativos a produtos de higiene e limpeza (lixívia, cáusticos, produtos para limpeza de vestuário e madeira) aquela percentagem sobe para 27,6 % no conjunto de todos os produtos caseiros.

Partindo-se destes dados poder-se-á concluir que os produtos caseiros, e de entre estes os chamados produtos de higiene e limpeza, foram aqueles que deram origem a um maior número de consultas, exceptuando os medicamentos.

Sucede que os produtos de higiene e limpeza (caseiros ou industriais) não estão sujeitos a qualquer tipo de regulamentação no que respeita, nomeadamente, a exigências de rotulagem.

Por outro lado, verifica-se que os pesticidas de uso doméstico ou agrícola, embora sujeitos a regulamentações de rotulagem, dão origem ainda a um elevado número de acidentes.

4 — Tendo em atenção, o exposto, afigura-se necessários dois tipos de actuação:

a) No domínio da regulamentação. — Elaboração de regulamentos sobre a rotulagem dos produtos caseiros, nomeadamente dos de higiene e limpeza, e actualização das normas portuguesas relativas a sinais e símbolos de segurança. Essa actualização deveria ser preparada de modo a que os símbolos e sinais de segurança utilizados, voluntariamente ou por força da lei, fossem sempre os mesmos e estabelecidos de acordo com as normas ou convenções internacionais nesta matéria;

b) No domínio da informação. — Realização de campanhas que utilizem de forma sistemática os meios de comunicação social para divulgação das regras de rotulagem e de marcação simbólica das embalagens com que os produtos perigosos devam ser comercializados. Este tipo de acções informativas revela-se indispensável, na medida em que ainda se verifica um número grande de acidentes provocado por produtos cuja comercialização obedece já há alguns tempo a regras de rotulagem e de marcação (pesticidas). Será ainda de ter em atenção que a grande maioria dos acidentes, de acordo com os dados fornecidos pelo CIAV, ocorre com indivíduos de idade inferior a 5 anos.

Lisboa, 16 de Abril de 1985. — A Técnica, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos

Divisão de Conservação

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 686/III (2.a), do deputado Roleira Marinho e outros (PSD), pedindo várias informações sobre problemas do rio Minho.

Reportando-me às questões colocadas no requerimento em epígrafe, endossado ao chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro do Equipamento Social, a coberto do ofício n0 48/85, de 4 de Janeiro de 1985, do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares, registado nesse Gabinete em 10 de Janeiro de 1985, sob o número e processo acima referenciados, comunico a V. Ex.a o seguinte:

1 — O curso inferior do rio Minho encontra-se sob a jurisdição da Direcção-Geral de Portos, pelo que esta Direcção-Geral desconhece a existência de eventuais medidas no sentido do desassoreamento da barra do rio Minho.

2 — No troço do rio Minho afecto à jurisdição desta Direcção-Geral encontra-se apenas em execução a empreitada do transbordador Monção-Salvatierra del Miño: construção do cais na margem portuguesa, cuja consignação teve lugar em 14 de Dezembro de 1984, sendo de 300 dias o prazo para conclusão dos trabalhos.

Prevista encontra-se unicamente a barragem de Sela, que se situa no lugar de Valinha, freguesia de Ceivães, concelho de Monção. Trata-se de um aproveitamento hidroeléctrico internacional luso-espanhol, estando já terminadas as estradas de acesso às duas margens e a decorrer as expropriações. Prevê-se que a obra esteja concluída em 1990.

3 — Esta Direcção-Geral desconhece a existência do citado protocolo, estabelecido entre a Xunta de Galicia e a Dinamarca.

4 — Desconhece-se igualmente quais os eventuais trabalhos e investimentos previstos para c rio Minho a serem suportados pelos fundos FEDER.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos, Hidráulicos, 24 de Maio de 1985. — Pelo Director--Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO TABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Pariamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 805/ÍÜ (2.a), do deputado António Mota (PCP), acerca do não

• pagamento do 13.° mês e do não reembolso do excedente do imposto profissional aos trabalhadores da empresa E/T. D. — Ferreira, S. A. R. L., de Arcozelo (Vila Nova de Gaia).

Reportando-me ao ofício n.° 483/85, de I do passado mês de Fevereiro, desse Gabinete, que acompanhava fotocópia do requerimento do Sr. Deputado António Mota, sobre a situação na Empresa E. T. D. — Ferreira, S. A. R. L., cumpre-me transmitir a V. Ex.a que o problema do excedente do imposto profissional já foi resolvido com o respectivo reembolso e de que o 13.° mês de !984 irá ser pago até 10 de Julho.

Relativamente ao incumprimento por parte da administração da Lei n.° 46/79, no que respeita às informações a fornecer à comissão de trabalhadores,,