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II SÉRIE — NÚMERO 96

foi a administração chamada à atenção para o cumprimento integral da referida lei, atendendo, contudo, que, face ao disposto no artigo 38.° da mesma lei, compete aos tribunais judiciais julgar todos os efeitos decorrentes da sua aplicação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 8 de Maio de 1985. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro do Equipamento Social:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 807/111 (2.a), do deputado Álvaro Brasileiro e outro (PCP), acerca da construção da variante à estrada nacional n.° 243, em Riachos (Torres Novas), bem como das obras necessárias naquela estrada nacional.

Reportando-me ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado das Obras Públicas de transmitir a V. Ex." o esclarecimento prestado pela JAE:

1 — A zona de Torres Novas será servida pelas seguintes ligações rodoviárias:

a) IP 1 (AE Lisboa-Porto), lanço n.° 5 (Santa-rém-Torres Novas):

Extensão — 26 km; Situação actual — projecto concluído; Lançamento das obras dependente de decisão governamental;

6) IP ! (AE Lisboa-Porto), lanço n.° 6 (Torres Novas-Fátima):

Extensão — 25 km;

Situação actual—projecto em execução; Lançamento das obras dependente de decisão governamental;

c) Independentemente dos troços anteriormente referidos, a zona de Torres Novas será ainda servida pelo itinerário complementar n.° 3, através do lanço da estrada nacional n.° 365 (Golegã-Entroncamento).

A ligação entre a auto-estrada e o itinerário complementar n.° 3 será oportunamente estudada.

2 — Variante à estrada nacional n.° 243, em Torres Novas. — Não se encontra prevista qualquer variante a esta estrada em Torres Novas.

Quanto à execução de esgotos, esta é da responsabilidade da câmara municipal respectiva.

No concernente à execução de passeios, julgamos tratar-se de passeios sobreelevados, que a JAE considera constituir equipamento urbano e, portanto, da competência da autarquia.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, 9 de Abril de 1985. — O Chefe do Gabinete, José Eugénio M. Tavares Salgado.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao reauerimento n.° 819/Í1I (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca das razões de abertura de um concurso de pré-qualificação, em vez de concurso público para instalação da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa no antigo Colégio de Campolide.

A concesão de alvarás feita através da Comisão de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros de Obras Públicas e dos Industriais da Construção Civil implica a apreciação de um conjunto de elementos sobre as empresas que constitui uma pré-qualificação, isto é, o reconhecimento da capacidade de as empresas executarem determinados trabalhos em espécie e em volume.

No entanto, face à situação actual do mercado, muitas das firmas habilitadas com os competentes alvarás não se encontram em situação que oermita lhes sejam adjudicadas as obras de modo que a entidade adjudicante fique minimamente tranquila sobre a forma como os trabalhos vão decorrer.

Vários têm sido os casos em que as firmas se não revelaram capazes de concluir os trabalhos, o que se traduz em atrasos e maiores dispêndios para o Estado.

Com isto pretende-se somente pôr em destaque as situações inconvenientes que ocorrem e a que se tem pretendido, julgamos pôr cobro, mediante a realização de tais concursos.

Quanto à transparência dos critérios que determinaram a pré-qualificação é oportuno referir o seguinte:

Para o caso da Faculdade de Economia está proposta uma comissão constituída por 5 técnicos, que abrangem as especialidades principais envolvidas, e foram propostas as seguintes bases de qualificação, à semelhança do que foi superiormente sancionado para uni caso análogo (Escola Superior de Tecnologia, do Instituto Politécnico de Setúbal):

a) Actividades em obras de grandes edi- cientes

fícios ........................................ 25

b) Actividades em obras com instalações técnicas complexas ....................... 25

c) Situação financeira ........................ 25

d) Grau de utilização de bens e serviços nacionais .................................... 15

f) Parque de máquinas e equipamentos ... 15

g) Organização técnico-administrativa e participação das diferentes empresas

em caso de agrupamento ............... 15

h) Organização e apresentação da candidatura ....................................... 10

i) Actividade em construção para instalações escolares .............................. 25

A cada um dos coeficientes acima indicados deverá ser aplicado um factor de ponderação compreendido entre 0 e 3, correspondente, respectivamente, a Deficiente, Regular e Muito bom.

Dado que a aplicação dos factores de ponderação é feita em «termos relativos», parece-nos que a margem