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31 DE MAIO DE 1985

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de erro é muito escassa, o que, de resto, pode ser constatado.

Elaborada a lista ordenada resultante da qualificação é a mesma submetida a despacho superior para decisão quanto ao número de concorrentes que tomarão parte no concurso limitado.

Relativamente à hipótese de, no caso da pré-qualificação, ser mais fácil aos concorrentes o conluio, refere-se que isso poderia ser uma conclusão lógica no caso de o mercado da construção civil se encontrar em situação normal.

A experiência recente diz-nos, no entanto, que os concorrentes com preços mais baixos se situam entre os 20 % e os 30 % abaixo do preço base dos concursos, o que reflecte a extrema carência de obras e a necessidade premente de ganhar as que vão aparecendo, ainda que com sacrifícios da taxa de lucro.

Nestas condições, parece-nos pouco provável o estabelecimento de conluiu entre os concorrentes, bem pelo contrário.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 7 de Maio de 1985.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex."*0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntes Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 828/IÍI (2.°), do deputado Alvaro Brasileiro (PCP), pedindo a relação nominal das dívidas do patronato à Segurança Social no distrito de Santarém.

Reportando-me ao ofício n.° 509/85, de 1 do passado mês de Fevereiro, junto remeto a V. Ex.c, para conhecimento do Sr. Deputado Álvaro Brasileiro, fotocópia da informação prestada pelo Gabinete da Sr.a Secretária de Estado da Segurança Social.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 9 de Maio de 1985. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.