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14 DE JUNHO DE 1985

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Grupo Parlamentar do Partido Comunista Portugués, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 185/85, de 29 de Maio, publicado no Diario da República, n.° 123, que «extingue a Junta Central das Casas do Povo e revoga o Decreto--Lei n.° 392/80, de 24 de Setembro».

Assembleia da República, 5 de Junho de 1985.— Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Jorge Lemos — Carlos Brito — Vidigal Amaro — Margarida Tengar-rinha — Caspar Martins — Jerónimo de Sousa — António Mota — João Amaral — Joaquim Miranda.

Requerimento n.' 1476/111 &.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Infanlário de Fiães acaba de ser encerrado em virtude de terem sido detectados 17 casos de hepatite em crianças que o frequentavam, devido à má qualidade da água.

Trata-se de uma lamentável consequência da situação do concelho da Feira em matéria de saneamento básico, em particular em matéria de esgotos e abastecimento de água. É de tal forma grave esta situação que a deputada signatária dirigiu já ao Governo diversos requerimentos, com vista a alertar para a urgência de providências que alterem o desastroso quadro que tanto apoquenta as populações no seu dia-a-dia e ocasiona periodicamente graves problemas de saúde pública. Não foi, porém, até à data obtida resposta governamental às questões colocadas, nem adoptada qualquer medida tendente a dar solução aos problemas de saneamento básico da vila da Feira.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo as seguintes informações:

a) Que providências vão ser adoptadas para restabelecer o normal funcionamento do Infantário de Fiães?

b) Quando serão adoptadas as medidas necessárias à resolução dos graves problemas de saneamento básico da vila da Feira?

Quais os montantes orçamentais e os projectos disponíveis para esse efeito? Quais os termos e prazos previstos?

Assembleia da República, 12 de Junho de 1985.— A Deputada do PCP, Zita Seabra.

Requerimento n.' 1477/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O grande congestionamento de trânsito na estrada nacional n.° 125, que atravessa o Algarve no sentido nascente-poente, torna premente que se encontrem soluções para alguns dos seus estrangulamentos.

A construção de uma via rápida é aspiração há muito sentida pelos Algarvios, mas, enquanto tal solução não for possível, há que resolver com urgência situações gravíssimas nos troços onde a estrada atra-

vessa povoações, vindo as casas mesmo até à sua berma por vezes sem um simples passeio.

Tal é o caso do troço que atravessa Odiáxere, onde se verificam constantemente desastres, alguns de gravidade, nomeadamente com crianças.

A Junta de Freguesia de Odiáxere tem levantado frequentemente a questão, assinalando o mau estado das bermas da estrada, a falta de sinalização conveniente, etc.

Considerando que estamos no início da época de Verão, em que se regista enorme agravamente da densidade do trânsito, chamamos a atenção para a necessidade de serem tomadas medidas que eliminem, ou pelo menos diminuam, os perigos nesta estrada.

Nestes (ermos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, perguntamos:

1) A Junta Autónoma de Estradas elaborou ai-gum estudo para minimizar os perigos evidentes neste troço da estrada nacional n.° 125?

2) Foram consideradas para este troço obras de delimitação das faixas de rodagem, semáforos, colocação de bandas sonoras, etc?

Assembleia da República, 12 de Junho de 1985.— Os Deputados do P.CP: Carlos Brito — Margarida Tengarinha.

Requerimento n.° 1478/111 (2.°)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Um grupo de técnicos de acção social escolar do distrito de Castelo Branco contactou o Grupo Parlamentar do PCP no sentido de transmitir as profundas preocupações que sentem quanto ao seu fufturo profissional.

Segundo nos foi referido tais preocupações são decorrentes de informações transmitidas aos presidentes dos conselhos directivos da zona pelo Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário em reunião realizada no dia 13 de Maio próximo passado, em Portalegre, segundo as quais iria ser extinto o quadro técnico de acção social escolar, criado pelo Decreto-Lei n.° 344/82, de 1 de Setembro.

No entender destes profissionais, a atitude do Ministério da Educação é a todos os títulos estranha e desde logo repudiada, uma vez que:

1) É o próprio Ministério da Educação, n.05 1 e 5 do preâmbulo do Decreto-Lei n.° 344/82, que salienta a necessidade e importância das funções de acção social escolar nos estabelecimentos de ensino;

2) No n.° 9 do preâmbulo do mesmo decreto-lei refere-se como objectivo do Ministério da Educação a criação de um quadro técnico dos estabelecimentos de ensino, objectivo do Ministério desde há vários anos, onde se integraria (e não «extinguiria») o quadro técnico de acção social escolar (artigo 23.° do mesmo decreto-lei);

3) A necessidade de especialização vem sendo apregoada a vários níveis como um dos objectivos prioritários para a modernização da Administração Pública. Extinguir uma estrutura com uma

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