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14 DE JUNHO DE 1985

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foram admitidos com contrato a prazo cerca de 60 novos trabalhadores.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito as seguintes informações:

1) Quais as verdadeiras razões que determinaram a autorização da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional ao despedimento colectivo de 30 trabalhadores do Hotel Ofir?

2) Vai o Governo, eventualmente através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, rever a autorização do despedimento colectivo dos 30 trabalhadores do Hotel Ofir, por ilegal, dada a falta de fundamentação e ou as falsas informações prestadas pelos responsáveis do Hotel Ofir?

Assembleia da República, 12 de Junho de 1985.— A Deputada do PCP, Maria Ilda Figueiredo.