O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3342

II SÉRIE — NÚMERO 100

actividade específica, dentro dos estabelecimentos dc ensino, de apoio aos alunos e directores de turma (ponto 4 do despacho n.° 5/EAE/83) é no mínimo contraditório;

4) Os técnicos de acção social escolar são, na sua esmagadora maioria, ex-professores (alguns com mais de 20 anos de serviço) que integram os núcleos de acção social escolar através de vários diplomas (Portaria n.° 207/77, Decreto-Lei n.° 554/79, etc.), e vieram a integrar o quadro técnico através do já citado Decreto-Lei n.° 344/ 82, pessoas, portanto, sensíveis aos problemas que se colocam aos alunos, professores, encarregados de educação, à escola em geral, muitos deles, inclusive, profissionalizados no ensino primário e muitos outros com frequência universitária.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem ao Governo, através do Ministério da Educação, que, cora urgência, lhes sejam prestadas as seguintes informações:

1) Confirma o Ministério da Educação o teor das informações do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário acima referidas?

2) Em caso de resposta afirmativa qual o fundamento que esteve na origem desta decisão? Como a compagina com o disposto no Decreto-Lei n." 344/82 que, ao que sabemos, ainda não foi alterado?

3) Que alternativas estão previstas (se é que estão) para a situação que neste momento o Ministério parecer querer criar?

4) Que respostas em termos de situação profissional tem o Ministério a dar aos profissionais em causa, designadamente no que se refere a direitos adquiridos e justas expectativas de carreira?

Assembleia da República, 11 de Junho de 1985.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Luísa Cachado — Joaquim Miranda.

Requerimento n.* 1479/111 (2/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A degradação do sector educativo assume no ensino especial foros de escândalo.

Os cortes orçamentais que se fazem sentir nesta área questionam a possibilidade de manter a já insuficiente resposta que é dada às crianças deficientes.

São cerca de 14 000 as crianças apoiadas, embora se calcule em aproximadamente 1 milhão as que necessitam desse apoio.

As cooperativas de educação especial surgidas pós--25 de Abril por iniciativa popular tiveram como objectivo colmatar a falta de cobertura estatal nesta área.

Neste momento são cerca de 50 as cooperativas de educação existentes no nosso país, representando cerca de 70 % do total de instituições de ensino e reabilitação de crianças.

A política governamental, também neste sector como em todos os outros da vida nacional, tem-se pautado pela irresponsabilidade.

A Lei n.° 66/79, do ensino especial, foi apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS e aprovada nesta Assembleia, no entanto, continua até hoje sem ser regulamentada.

Perante o que acabamos de referir, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicitam ao Governo os seguintes esclarecimentos:

Porque não regulamenta o Governo a Lei n.° 66/ 79?

O Calendário escolar fixado pela Direcção-Geral do Ensino Básico mereceu a reprovação unânime das instituições de ensino e reabilitação de crianças deficientes pelo facto de não atender aos diferenciados vínculos do pessoal afecto a este tipo de ensino.

Oue medidas vão ser tomadas no sentido de responder às objecções que foram apresentadas?

Por que não chegaram até ao momento às cooperativas de educação especial a informação c documentação para o pedido de destacamento para o próximo ano lectivo?

O despacho normativo que dá enquadramento legal ao acordo celebrado entre as instituições não lucrativas de educação especial e o Ministério da Educação carece de revisão anual, o que não aconteceu no ano lectivo de 1984— 1985.

Quando e em que condições se vai processar esta revisão de modo a produzir efeitos ainda no ano lectivo em curso — 1984—1985?

Assembleia da República, 12 de Junho de 1985. — A Deputada do PCP, Maria Luisa Cachado.

Requerimento n.* 1480/111 (2.*)

Ex.mo Sr, Presidente da Assembleia da República:

A administração da SOPETE — Sociedade Pereira de Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L., conseguiu da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional o despedimento colectivo de 30 trabalhadores do Hotel Ofir, em Esposende, alegando uma precária situação financeira e económica daquela unidade hoteleira, que, como refere o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte, está dependente da exploração de uma empresa fantasma sua subsidiária (a POVOHOTEL, curiosamente com sede no Hotel Vermar — D. Pedro). Mas o despedimento colectivo visou apenas despedir os activistas sindicais, já que no início de Maio a administração do Hotel Ofir contratou a prazo 28 novos trabalhadores e no final de Maio mais cerca de 20 trabalhadores foram também contratados a prazo. Não se compreende, pois, como pôde a Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional autorizar o despedimento colectivo de 30 trabalhadores do Hotel Ofir quando no mesmo mês