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II SÉRIE - NÚMERO 116

do Plano, da Indústria e dos Negócios Estrangeiros, me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Em que termos se pronunciaram os industriais do sector e quando foram consultados sobre as consequências dessa negociação?

2) Algum outro Estado membro da CEE viu imposta por negociação multilateral a contin-gentação de importações de veículos originários de países terceiros?

3) Que razões explicam ou justificam a inclusão, no âmbito do tratado, da contingentação de importações de veículos provenientes de países terceiros?

4) Como vai o Estado Português garantir a concorrência no sector no âmbito desta negociação?

5) Entende o Governo quando fala em prorrogação até 1987 que o regime estabelecido cessará naquela data sem outras prorrogações?

6) Que medidas vão ser adoptadas para:

a) Salvaguarda de direitos adquiridos?

b) Possibilidade de executar projectos de exportação em curso, nomeadamente os apoiados no âmbito de projectos de investigação e desenvolvimento tecnológico?

7) O entendimento dado pelo Governo significa o encerramento das linhas de montagem em 1987? De todas ou apenas algumas?

Palácio de São Bento, 17 de Julho de 1985. — O Deputado do CDS. Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia.

Requerimento n.* 1623/111 (2-*)

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo, o envio de alguns exemplares da seguinte publicação: Livro sobre Alterações do Código Cooperativo.

. Assembleia da República, 18 de Julho de 1985.— O Deputado do PCP, Jerónimo de Sousa.

Requerimento n.* 1624/111 (2.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Sindicato dos Trabalhadores da Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul tem vindo a alertar os órgãos de soberania e a opinião pública para a situação em que se encontra o Hotel Embaixador.

O Hotel, explorado em regime dc concessão pelo industriai Fernando Barata, tem vindo a encerrar uma série de serviços, com a consequente pressão junto dos trabalhadores para aceitarem despedimentos com indemnização. Refira-se que a empresa já teve 130 trabalhadores, tendo actualmente apenas 70.

Entretanto, parece ser intenção da administração fechar o Hotel para obras, tendo os trabalhadores fundados receios em relação ao futuro dos seus postos de trabalho.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, os seguintes esclarecimentos:

a) Tem o Ministério do Trabalho e da Segurança Social conhecimento da situação?

b) Existe algum pedido nos serviços do Ministério relativamente à aplicação do lay-ojj?

c) A Inspecção de Trabalho actuou já no Hotel Embaixador no sentido de serem esclarecidas as circunstâncias em que se verificaram despedimentos?

Assembleia da República, 18 de Julho de 1985.— O Deputado do PCP, Jerónimo de Sousa.

Requerimento n.° 1625/111 (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A situação da LISNAVE continua a agravar-se. Os trabalhadores e respectivos agregados familiares vivem cada vez em situação mais precária e o Governo nada faz no sentido de alterar o rumo dos acontecimentos, não obrigando a serem implementadas medidas tendentes à viabilização de tão importante empresa, na salvaguarda dos postos de trabalho e no pagamento normal e a tempo dos salários dos trabalhadores.

Recentemente a Secretaria de Estado do Emprego atribuiu à LISNAVE um empréstimo de 400 000 contos, cuja utilização é condicionada à efectivação do despedimento de 700 trabalhadores, o que leva a crer estar-se perante uma Secretaria de Estado do Desemprego.

Segundo os órgãos representativos dos trabalhadores, o empréstimo referido é contraditório, na medida em que se destina à «manutenção dos postos de trabalho» e faz depender a sua utilização do despedimento de 700 trabalhadores. Objectivamente, portanto, o empréstimo destina-se ao «financiamento da redução de efectivos na LISNAVE».

Por outro lado, as ORTs consideram o despacho enganador, porque fica a LiSNAVE obrigada, a partir do momento em que recebe os 400 000 contos, a pagar integralmente aos trabalhadores as respectivas remunerações e as contribuições para o Fundo de Desemprego e para a Segurança Social, quando a dívida aos trabalhadores (incluindo a Segurança Social) ascende actualmente a mais de 4,5 milhões de contos, correspondentes a mais de 9 meses de salários em atraso. Assim facilmente se conclui que os 400 000 contos são manifestamente insuficientes para cobrir a dívida.

Pelo exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo as seguintes informações:

I) Pensa o Governo que com as medidas referidas resolve os problemas da LISNAVE, proporciona a estabilidade, melhora a imagem da