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30 DE JULHO DE 1985

8803

Artigo 1.°

1 — O Reino de Espanha e a República Portuguesa tornam-se membros da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica e partes nos tratados que instituem estas Comunidades, tal como foram alterados ou completados.

2 — As condições de admissão e as adaptações dos tratados que instituem a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica dela decorrentes constam do Acto anexo ao presente Tratado. As disposições deste Acto respeitantes à Comunidade Económica Europeia e à Comunidade Europeia da Energia Atómica fazem parte integrante do presente Tratado.

3 — As disposições relativas aos direitos e obrigações dos Estados membros; bem como aos poderes e competência das instituições das Comunidades, tal como constam dos tratados referidos no n.° 1, são aplicáveis no que diz respeito ao presente Tratado.

Artigo 2.°

1 — O presente Tratado será ratificado pelas Altas Partes Contratantes, em conformidade com as respectivas normas constitucionais. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto do Governo da República Italiana o mais tardar em 31 de Dezembro de 1985.

2 — O presente Tratado entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1986, desde que todos os instrumentos de ratificação tenham sido depositados antes desta data e que todos os instrumentos de adesão à Comunidade Europeia do Carvão e do Aço estejam depositados nessa data.

Se, contudo, um dos Estados referidos no n.° 1 do artigo 1.° não tiver depositado em devido tempo os seus instrumentos de ratificação e de adesão, o Tratado entrará em vigor para o outro Estado que tenha depositado os seus instrumentos. Neste caso, o Conselho das Comunidades Europeias, deliberando por unanimidade, decidirá imediatamente das adaptações que, por esse facto, se torne indispensável introduzir no artigo 3.° do presente Tratado e nos artigos 14.°, 17.°, 19.°, 20.°, 23.°, 383.°, 384.°, 385.°, 386.°, 388.°, 397.° e 402.° do Acto de Adesão, nas disposições do seu anexo i, que se referem à composição e ao funcionamento de diversos comités, e nos artigos pertinentes do Protocolo n.° 1, relativo aos Estatutos do Banco Europeu de Investimento, anexo a esse Acto; o Conselho, deliberando por unanimidade, pode igualmente declarar caducas ou adaptar as disposições do Acto acima mencionado que se refiram expressamente ao Estado que não tenha depositado os seus instrumentos de ratificação ou de adesão.

3 — Em derrogação do n.° 2, as instituições da Comunidade podem adoptar antes da adesão as medidas referidas nos artigos 27.°, 91.°, 161.°, 163.°, 164.°, 165.°, 171.°, 179.°, 258.°, 349.°, 351.°, 352.°, 358.°, 366.°, 378.°, 396.° e nos artigos 2.°, 3.° e 4.° do Protocolo n.° 2 do Acto de Adesão. Estas medidas só entram em vigor sob reserva e à data da entrada em vigor do presente Tratado.

Artigo 3.°

O presente Tratado, redigido num único exemplar, em língua alemã, dinamarquesa, espanhola, francesa, grega, inglesa, irlandesa, italiana, neerlandesa e portu-

guesa, fazendo fé qualquer dos textos, será depositado nos arquivos do Governo da República Italiana, o qual remeterá uma cópia autenticada a cada um dos governos dos outros Estados signatários.

Til bekraeftelse heraf har undertegnede befuldmaegiigede unders-krevet denne Traktat.

Zu urkund dessen haben die unterzeichneten Bevollmächtigten ihre Unterschriften unter diesen Vertrag gesetzt.

Z( ntTusi) Twv avuTtQu ot vroyeyQctputvot t\riQt£oúoiOL vrtyQayl/ar njf raçoúaa ovvôt)Xi\.

In witness whereof the undersigned plenipotentiaries have signed this Treaty.

En fe de lo cual los plenipotenciários abajo firmantes subcriben el presente Tratado.

En foi de quoi les plénipotentiaires soussignés ont apposé leurs signatures au bas du présent traité.

Dá fhianú sin chuir na Lánchumhachtaigh thios-sinithe a lámh leis an gConradh seo.

In fede di che i plenipotenziari sottoscritti hanno apposto le loro firme in calce al presente trattato.

Ten blijke waarvan de ondergetekende gevolmachtigden hun hand-tekening onder dit Verdrag hebben gesteld.

Em fé do que os plenipotenciários abaixo assinados apuseram as suas assinaturas no final do presente Tratado.

Udfatrdiget i Lissabon, den tolvte juni nitten hundrede og femog-firs.

Geschehen zu Lissabon am zwölften Juni neunzehnhundertfünfun-dachtzig.

'Eytvt an\ Kioaaßdva, am òúòtxa lovviov xiXia tvinaxóata oySàvra rtvrt.

Done at Lisbon on the twelfth day of June in the year one thousand nine hundred and eighty-five.

Hecho en Lisboa, el doce de junio de mil novecientos ochenta y cinco.

Fait à Lisbonne, le douze juin mil neuf cent quatre-vingt-cinq.

Arna dhéanamh i Liospoin, an dóú lá déag de Mheitheamh, mile naoi gcéad ochtó a ciiig.

Fatto a Lisbona, addi' dodici giugno millenovecentottantacinque.

Gedaan te Lissabon, de twaaifde juni negemierthonderd vijfen-tachtig.

Feito em Lisboa aos doze de Junho de mil novecentos e oitenta e cinco.

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