O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE JULHO DE 1985

8915

— gastroenterologia:

«Espanha: aparato digistivo Portugal: gastroenterologia»

— reumatologia:

«Espanha: reumatologia Portugal: reumatologia»

— imuno-hemoterapia:

«Espanha: hemotología y hemoterapia

Portugal: imuno-hemoterapia»

— endocrinologia-nutrição:

«Espanha: endocrinología y nutrición Portugal: endocrinologia-nutrição»

— fisiatria:

«Espanha: rehabilitación Portugal: fisiatria»

— estomatología:

«Espanha: estomatología Portugal: estomatologia»

— neurologia:

«Espanha: neurologia Portugal: neurologia»

— psiquiatria:

«Espanha: psiquitría Portugal: psiquiatria»

— dermatovenereologia:

«Espanha: dermatologia médico--quirúrgica y venereología Portugal: dermatovenereologia»

— radiologia:

«Espanha: electroradiología Portugal: radiologia»

— radiodiagnóstico:

«Espanha: radiodiagnóstico Portugal: radiodiagnóstico»

— radioterapia:

Espanha: oncologia radioterápica Portugal: radioterapia»

— medicina tropical: «Portugal: medicina tropical»

— pedopsiquiatria: «Portugal: pedopsiquiatria»

— geriatria: «Espanha: geriatria»

— nefrologia:

«Espanha: nefrologia Portugal: nefrologia»

— farmacologia:

«Espanha: farmacologia clínica»

— imuno-alergologia:

«Espanha: alergología Portugal: imuno-alergologia»

— cirurgia gastroenterológica:

«Espanha: cirugía del aparato digestivo».

2 — Directiva 77/249/CEE do Conselho, de 22 de

Março de 1977

(JO, n.° L 78, de 26.3.1977, p. 17)

alterada pelo Acto de Adesão de 1979 (JO, n.° L291, de 19.11.1979, p. 17)

Ao n.° 2 do artigo 1.° é aditado o seguinte:

«Espanha: abogado Portugal: advogado.»

3 — Directiva 77/452/CEE do Conselho, de 27 de

Junho de 1977

UO, n.° L 176, de 15.7.1977, p. 1) alterada por:

— Acto de Adesão de 1979

(JO, n.° L291, de 19.11.1979, p. 17)

— Directiva 81/1057/CEE do Conselho, de 14 de Dezembro de 1981

(JO, n.° L 385, de 31.12.1981, p. 25)

cr) Ao n.° 2 do artigo 1.° é aditado o seguinte:

«em Espanha: 'enfermeiro/a diplomado/a'

em Portugal: 'enfermeiro'.»

ò) Ao artigo 3.° são aditadas as seguintes alíneas:

'título de diplomado universitario en Enfermaría' (título de diplomado universitário em Enfermagem), emitido pelo Ministério da Educação e da Ciência

/) Em Portugal:

'diploma do curso de Enfermagem Geral', emitido pelas escolas reconhecidas pelo Estado e registado pela autoridade competente.»

4 — Directiva 78/686/CEE do Conselho, de 25 de

Julho de 1978

(JO, n.° L 233, de 24.8.1978, p. 1) alterada por:

— Acto de Adesão de 1979

(JO, n.° L291, de 19.11.1979, p. 17)

— Directiva 81/1057/CEE do Conselho, de 14 de Dezembro de 1981

(JO, n.° L 385, de 31.12.1983, p. 25)

a) Ao artigo 1." é aditado o seguinte:

«— em Espanha: licenciado en Odontologia,

— em Portugal: médico dentista.»