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21 DE AGOSTO DE 1985

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Quanto ao ponto 4, esclarece-se que a Lei Orgânica do Fundo Especial de Transportes Terrestres não permite conceder comparticipações a associações de bombeiros.

Relativamente aos pontos 1 e 2, refere-se que este Fundo não dispõe de elementos que lhe permitam responder às informações solicitadas por alguns deputados do Partido Comunista Português.

Com os melhores cumprimentos.

Fundo Especial de Transportes Terrestres, 8 de Abril de 1985. —O Presidente, Eduardo G. L. do Pombal.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2824/111 (1."), do deputado Magalhães Mota (ASD1), acerca do concurso lançado pela Caixa Geral de Depósitos para o projecto das suas futuras instalações.

Em resposta ao solicitado no ofício n.° 3214/84, de 13 de Setembro, sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me prestar a V. Ex." os seguintes esclarecimentos:

1 — A decisão sobre o empreendimento em causa foi tomada pelo VIII Governo Constitucional, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.° 185/81, de 13 de Agosto.

2 — A realização da despesa de investimento, no montante previsto de cerca de 7,5 milhões de contos — e não de 50 milhões, como foi propalado—, está dependente de autorização do ministro da tutela, no âmbito da apreciação dos orçamentos anuais.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano, 8 de Julho de 1985. —Pelo Chefe do Gabinete. (Assinatura ilegível.)

BANCO DE PORTUGAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2856/III (1.°), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca da actuação do Governo no processo de entrada de novos bancos privados estrangeiros no mercado português.

Sr. Secretário de Estado do Tesouro: Excelência:

Em resposta ao ofício n.° 9235, de 5 de Novembro do ano transacto, sobre o requerimento n." 2856/111, do Sr. Deputado Dr. Magalhães Mota (ASDI), apresentado na Assembleia da República e encaminhado pela Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, comunicamos a V. Ex.°, pela mesma ordem das perguntas formuladas, o seguinte:

1 — Os únicos países da Europa Ocidental em que ainda não é permitida a instalação de bancos estrangeiros são a Suécia e a Islândia, admitindo-se que,

no primeiro caso, venha a ser autorizada a referida instalação a partir do início do próximo ano (v. anexo i) (a).

2 — Relativamente à abertura de bancos estrangeiros em Espanha, juntamos alguma documentação sobre o assunto, nomeadamente o Real Decreto 1388/ 1978, de 23 de Junho, que regula a instalação da banca estrangeira naquele país (v. anexo li) (a).

3 — 0 Decreto-Lei n.° 51/84, de 11 de Fevereiro, não exige a realização de quaisquer investimentos por parte das instituições estrangeiras que queiram instalar-se em Portugal, para além da realização de um capital mínimo, nos termos do artigo 14.° daquele diploma.

4 — O único pedido formalizado para constituição de uma sociedade de desenvolvimento regional refere-se à Sociedade de Desenvolvimento Regional do Algarve, o qual foi submetido ao Sr. Ministro das Finanças e do Plano após parecer do Banco de Portugal.

5 — Até à data foram deferidos 2 pedidos de abertura de sucursais de bancos estrangeiros: o do Manu-facturers Hanover Trust Company e o do Chase Manhattan Bank, N. A.

Relativamente ao primeiro caso, o domicílio em Portugal inicialmente escolhido foi o do escritório de representação, sito na Avenida de António Augusto de Aguiar, 24, 3.°, direito, embora as actuais instalações se situem na Rua de Castilho, 165, 2.°, 1200 Lisboa. Trataram do processo de constituição os Srs. Carlos Adolfo Coelho Figueiredo Rodrigues e John F. Ewald Hl, propostos gerentes da sucursal.

Quanto ao segundo caso, o domicílio escolhido foi igualmente o do escritório de representação, sito na Avenida da República, 9, 8.°, Lisboa, tendo sido procurador o Sr. António Cavaco, então director do referido escritório.

Apresentamos a V. Ex." os nossos melhores cumprimentos.

Banco de Portugal, 15 de Abril de 1985. — Os Administradores: (Assinaturas ilegíveis.)

(a) Os referidos anexos foram entregues ao deputado.

DIRECÇÂO-GERAL DAS CONSTRUÇÕES HOSPITALARES

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário Estado das Obras Públicas:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 48/111 (2.a), do deputado Jorge Lacão (PS), pedindo informações relativas à adjudicação da construção do hospital regional de Santarém e do hospital sub-regio-nal de Abrantes.

Referindo-me ao assunto em epígrafe e em cumprimento do solicitado por V. Ex.a em 14 de Junho de 1985, passo a informar o seguinte relativamente às questões levantadas pelo Sr. Deputado Jorge Lacão (PS), com excepção da última, cuja resposta é da competência do Ministério da Saúde:

1 — Ambos os edifícios hospitalares se encontram em condições de ser totalmente entregues ao Ministério da Saúde já há certo tempo, tendo mesmo sido