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II SÉRIE — NÚMERO 119

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) O plafond estabelecido para o sector implicou reduções no número de construções inicialmente previstas. Assim, estimou-se que o número de unidades não realizadas neste ano seriam transferidas para o ano seguinte (1986).

2 — Orçamento do Estado:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Estima-se que o financiamento seja facultado pelas instituições de crédito através das linhas de crédito SIFAP —IFADAP.

Os custos de investimento estimados dos projectos de 1986-1987 foram calculados com base nos custos de investimento dos projectos de 1985 inflacionados de 25 %.

3:

a) Este departamento emite parecer sobre o enquadramento na política definida para o sector;

b) Os armadores requerem empréstimos às instituições de crédito através das linhas de crédito SIFAP — IFADAP.

As instituições de crédito concedem ou não financiamentos de acordo com a viabilidade dos projectos e das garantias prestadas.

O IFADAP procede ao refinanciamento das operações de crédito de custo, M/L prazo realizado pelas aludidas instituições de crédito; presta garantias àquelas com vista a facultar a realização daquelas operações de crédito; paga por conta do Estado ou do Banco de Portugal bonificações de juros que as citadas instituições praticam nas mencionadas operações de crédito.

Lisboa, 9 de )ulho de 1985.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

SECRETARIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro das Finanças e do Plano:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 594/III <2.n), dos deputados José Moniz e Azevedo e Vasconcelos

(CDS), acerca do inquérito à actividade do Presidente da Câmara Municipal de Viseu requerido por membros da Assembleia Municipal.

Reportando-me ao assunto indicado em epígrafe, comunico a V. Ex.a o despacho exarado pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento no relatório da Inspec-ção-Geral de Finanças:

1 — Tudo visto e ponderado, designadamente o parecer da Auditoria Jurídica, concordo com a proposta formulada pelo Sr. Instrutor do Processo no ponto 1.11, a p. 382 do presente relatório, devendo aplicar-se, pois, ao caso em apreço o disposto no n.° 2 do artigo 102.° da Lei n.° 79/77, sendo a perda de mandato deliberada pelo plenário do órgão, nos termos do n.° 2 do artigo 70.° do Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março.

2 — Conhecimento à Assembleia Municipal de Viseu, ao Sr. Governador Civil de Viseu, à Ins-pecção-Geral de Finanças e à Alta Autoridade contra a Corrupção, dado o interesse que tem vindo a manifestar pela evolução deste inquérito.

3 — Dê-se também conhecimento a S. Ex.a o Ministro das Finanças e do Plano.

27 de Março de 1985. — Alípio Pereira Dias.

Junto envio a V. Ex." fotocópia do referido relatório.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, 28 de Março de 1985. —O Chefe do Gabinete. Amável Sílvio da Costa.

Nota. — O referido relatório foi entregue ao deputado.