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II SÉRIE — NÚMERO 119

A verba inscrita em «Trabalhos não previstos» resultou de:

Impermeabilização da cave; Estrutura de protecção e aperto daquela impermeabilização;

Alteração de cotas de fundações especiais, em consequência de não ser previsível, antes do início da obra, o aparecimento de problemas friáticos com a intensidade verificada;

Execução de 2 casas-fortes adicionais, para cofres de aluguer e Serviço de Crédito Popular (penhores), que, não tendo sido inicialmente previstos no projecto, foram numa fase posterior considerados de interesse por parte da Caixa;

Arranjos circundantes do edifício, que acabaram por ser feitos a expensas da Caixa, pelo interesse que representavam, não só para a instituição, mas também para a cidade;

Rede de drenagem periférica e desvio do colector

de grandes dimensões, cujas localizações não

eram conhecidas com precisão; Alteração de um piso para a instalação do Serviço

da Casa de Crédito Popular e de um posto

médico.

Nesta verba, a percentagem mais importante deveu-se aos trabalhos de escavação e fundações listadas nos 3 primeiros lugares desta alínea.

À verba «Revisão de preços», nesta empreitada, bem como nas restantes, resultou da aplicação da fórmula estabelecida na legislação em vigor (Decreto-Lei n.° 273-B/75 e despacho do MESA de 6 de Agosto de 1975).

4.2 — Instalações eléctricas:

Custos

Trabalhos previstos ............... 31 800 000500

Trabalhos não previstos ......... 11 000 OOOJOO

Revisão de preços ............... 27 200 OOOJOO

Total .................. 70 000 OOOJOO

Os trabalhos não previstos resultaram, essencialmente, das alterações introduzidas na empreitada da construção civil.

4.3 — Instalações de ar condicionado:

Custos

Trabalhos previstos ............... 29 100 OOOJOO

Trabalhos não previstos ......... 5 400 OOOJOO

Revisão de preços cambiais ... 11 500000J00

Total.................. 46 000 OOOJOO

Tal como no número anterior, os trabalhos não previstos resultaram das alterações da empreitada de construção civil.

4.4 — Elevadores:

Custos

Trabalhos previstos ............... 6 500 OOOJOO

Trabalhos não previstos ......... 500 000SOO

Revisão de preços ............... 3 500 OOOJOO

Total .................. 10 500 OOOJOO

A verba para trabalhos não previstos resultou do facto de os elevadores passarem a servir mais um piso do que os inicialmente previstos.

5 — A Sociedade de Construções Severo de Carvalho, L.da, executou para a Caixa, desde 1974, 27 empreitadas, num total global de 327. Actualmente tem em curso a execução de 5 empreitadas no valor aproximado de 142 000 000$, num total de 48, cujo valor se eleva a 2 415 000 000$.

6 — A firma Fonseca & Seabra executou directamente para a Caixa 2 empreitadas no valor de 170 000 000$ e tem em curso outras 2 no valor aproximado de 65 000 000$.

7 — A firma Pinto & Cruz executou directamente 6 empreitadas para esta instituição no valor de 58 000 000$ e tem neste momento em execução 2 outras no montante aproximado de 8 000 000$.

8 — A equipa projectista foi constituída por:

Arquitecto Raul Chorão Ramalho; Engenheiro Civil Herculano Chorão Ramalho; Engenheiro electromecánico Manuel Camacho Simões,

a quem foram pagos honorários no valor de 5 623 090$, 2 286 825310 e 3 614 901 $20, respectivamente.

Esta mesma equipa foi autora do projecto do edifício da agência da Caixa a construir no Fundão, cujos honorários montam a 4 903 222$50, 2 303 003$ e 1 743 841$, respectivamente.

Com os melhores cumprimentos.

Caixa Geral de Depósitos, 6 de Fevereiro de 1985. — O Administrador-Geral, Alberto A. de Oliveira Pinto.

Despacho

Ao Gabinete de S. Ex.° o MFP, para efeitos de posterior remessa à SEAP, com a indicação de que esta informação responde exclusivamente ao perguntado pelo Sr. Deputado sobre a CGD e não sobre o Estado ou outras instituições públicas.

Lisboa, 8 de Maio de 1985. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Ex.*"0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Social:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 710/III (2.a), dos deputados Seiça Neves e João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), acerca da reforma dos doentes portadores de paramiloidose e atribuição de um subsídio ao Centro de Estudos de Paramiloidose.

Relativamente ao requerimento apresentado pelo Grupo Parlamentar do MDP/CDE, e após consulta ao serviço competente, cumpre-me informa V. Ex.a do seguinte:

1 — Nos termos da legislação em vigor, a protecção da Segurança Social nas situações de incapacidade concretiza-se na atribuição de prestações pecuniárias e ou em equipamentos e serviços.