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21 DE AGOSTO DE 1985

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da função pública (2.° e 1.a classes, respectivamente) teve em conta as características dos diferentes estabelecimentos de ensino, nomeadamente o grau e o ramo de ensino que ministram, a respectiva população discente e o então quadro privativo do pessoal administrativo (n.° 2 do artigo 2.° do Decreto-Lei oitado no n.° 7.2).

7.4 — Por outro lado, a categoria de chefe de repartição pressupõe sempre a existencia de um serviço departamental izado em repartições, o que não é o caso dos estabelecimentos de ensino em questão.

Deste modo, não se nos afigura possível vir a concretizar-se a proposta contida no n.u 3.1 —criação de uma categoria mais elevada correspondente à leira E.

7.5 — Também e pelos motivos aduzidos no n.° 7.2 deste parecer não se vê qualquer viabilidade para as propostas sugeridas nos n.os 3.2, 3.3 e 3.5 — integração na carreira técnica — além de que o desenvolvimento proposto nos 2 últimos números para a carreira a criar não é o legalmente previsto para aquele tipo de car reirá.

O argumento de que desempenham funções de carácter marcadamente técnico, de acordo com o anteprojecto de reestruturação de carreiras não colhe, pois no mesmo essas funções são, claramente, próprias do grupo do pessoal administrativo em que se encontram, aliás, correctamente integrados.

7.6 — Quanto às remunerações sugeridas no conjunto das propostas em análise, reitera-se o já afirmado por esta Direcção-Geral no parecer n." 382/DCR/84, de 31 de Janeiro de 1985, ou seja:

Que o recurso à atribuição de gratificações como forma de remunerar funções de chefia, quando legalmente previstas e representando o enquadramento genérico de certas categorias de pessoal, se encontra prejudicado desde a pubjica-ção do Decreto-Lei n.° 204-A/79, de 3 de Julho;

Que não é permitida a reversão de vencimentos de exercício relativamente a lugares de direcção ou chefia, os quais poderão ser exercidos em regime de substituição.

7.7 — Na realidade, porém, não podemos deixar de reconhecer que assistem a estes profissionais algumas razões para reivindicarem a revalorização da sua carreira, uma vez que, com a posterior saída do Decreto--Lei n.° 465/80, de 14 de Outubro, os chefes de secção foram reclassificados na letra H, do que resultou uma desvalorização para os chefes de serviços administrativos, posicionados, como já se disse, nas letras 1 e H, por se haver entendido que, apesar da similitude de funções entre estas 2 categorias, a última implicava, todavia, maior complexidade e responsabilidades, dadas as características do local de trabalho em que eram desempenhadas.

7.8 — Assim sendo, pertencerá aos respectivos serviços a inicativa de propor medidas tendentes à resolução desta questão, estando esta Direcção-Geral na disposição de apoiar os estudos que, nesse sentido, possam vir a ser empreendidos.

À consideração superior.

Direcção-Geral da Administração e da Função Pública, 20 de Maio de 1985. — A Técnica, Idalina M. Correia de Melo.

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO EXTERNO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 984/III (2.°), do deputado Nuno Tavares (CDS), acerca das dificuldades em que se encontra a Empresa Luso Celulóide de Llemianes e Irmão, L.da, com sede em Espinho devidas a uma situação de concorrência desleal.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 993/85, de 11 de Março, remeto fotocópias dos seguintes documentos:

a) Despacho DE-135/85, da Sr.° Secretaária de Estado do Comércio Externo; e

b) Informação n.° 183/85, da Direcção-Geral do Comércio Externo, e anexos;

que constituem a resposta ao requerimento capeado por aquele ofício (a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Externo, ]Q de Julho de 1985. — O Chefe do Gabinete, Carlos Pereira de Carvalho.

(a) Os documentos referidos foram entregues ao deputado.

DIRECÇÃO-GERAL DA INDÚSTRIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Indústria:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1015/III (2.°), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre o sector industrial do frio doméstico e a situação económico--social na região de Setúbal.

Junto enviamos a V. Ex." o diagnóstico da situação do sector industrial do frio doméstico, para resposta ao ofício n.° 300, de 28 de Março de 1985, do Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

Com os nossos melhores cumprimentos.

Direcção-Geral da Indústria, 12 de Julho de 1985. — Pela Directora-Geral, (Assinatura ilegível.)

Proposta de «memorandum»

(A transmitir pelo Gabinete do Sr. Ministro da Indústria e Energia ao Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros sobre o sector industrial do frio doméstico.)

1 — Caracterização geral do sector:

Laboram neste sector meia dúzia de empresas ('), que, em 1983, empregavam 1400 trabalhadores, atingindo o valor do seu volume de vendas o montante aproximado de 4 500 000 contos.