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II SÉRIE — NÚMERO 119

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares da Assembleia da República:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1107/111 (2.a), dos deputados Tose Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre o número de recursos interpostos em 1983 e 1984 nos casos previstos nas alíneas a), {) e g) do.n.° 1 do artigo 70.° da Lei n.° 28/82, de 15 de Novembro — organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional.

Reportando-me ao ofício n.° 270/SAP/85, de 20 de Março de 1985, e em conformidade com o assunto submetido à apreciação desta Procuradoria-Geral, encarrega-me S. Ex.a o Conselheiro Procurador-Geral da República de enviar a inclusa informação prestada pelo técnico superior de 2.a classe licenciado José Manuel Meirim.

Com os melhores cumprimentos.

Procuradoria-Geral da República, 18 de Julho de 1985. — A Secretária, Maria Cristina Tavares Veiga Silva Maltez.

Sr. Procurador-Geral da República: Excelência:

1 —A 14 de Março de 1985 foi apresentado na Assembleia da República um requerimento (n.° 1107, III) subscrito pelos Srs. Deputados José Magalhães e José Manuel Mendes sobre o tema em epígrafe.

2 — Feitas as diligencias apropriadas, no seguimento do despacho de V. Ex." de 28 de Março de 1985, que determinou àquelas carácter de urgência, toma-se agora possível, sintetizando as respostas obtidas, estabelecer as seguintes conclusões:

a) No ano de 1983 o Ministério Público surge como recorrente em 62 processos, que deram entrada no Tribunal Constitucional;

b) No ano de 1984 o Ministério Público surge como recorrente em 115 processos, que deram entrada no Tribunal Constitucional;

c) Não ocorreu nenhum caso de desaplicação da circular n.° 17/83, nos termos do artigo 74." n.° 1, da Lei n.° 39/78, de 5 de Julho.

Eis, Sr. Procurador-Geral, o que enlendi por correcto informar.

Aceite os meus melhores cumprimentos.

Lisboa, 11 de Julho de 1985. — O Técnico Superior de 2.a classe, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÃO-GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1133/111 (2.a), dos deputados Jorge Lemos e José Magalhães (PCP), acerca da preservação do património histórico, artístico e natural da Quinta do Senhor da Serra, em Belas.

Para cumprimento do despacho de V. Ex.a exarado no ofício n.° 1330/85, de 27 de Março de 1985, do Gabinete do Secretário de Estados dos Assuntos Parlamentares registado no Gabinete sob o n.° 1409, 1.°, 23/253/1, de 1 de Abril de 1985, solicitando esclarecimentos sobre 0 assunto em questão, inlormo V. Ex.a do seguinte:

Transcende as atribuições do Ministério do Equipamento Social, através da DGEMN, a iniciativa de promover qualquer intervenção coerciva visando z. salvaguarda de qualquer imóvel classificado como monumento nacional ou imóvel de interesse público de propriedade particular.

Encontrando-se a Quinta do Senhor da Serra, em Belas, nestas circunstâncias e de acordo com o Decreto--Lei n.° 116—B/76, de 9 de Fevereiro (nova redacção do artigo 44.° do Decreto n.° 20 985, de 7 de Março de 1932), compete ao Estado —Ministério da Cultura, através do Instituto Português do Património Cultural— a-iniciativa de obrigar o(s) proprietário(s¡ a executar as obras julgadas necessárias para a sua adequada conservação.

No caso de as mesmas não serem realizadas dentro dos prazos estabelecidos, o Estado pode proceder à sua efectivação, correndo as despesas por conta do proprietário do imóvel. Neste caso, as obras competem à DGEMN.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, 28 de Junho de 1985. — O Director-Geral, foão Miguel de Castro Freire.

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. E\.a o Ministro do Equipamento Social:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1140/111 (2.a), do deputado Carvalho Silva (PSD), acerca do contrato-programa celebrado entre o Estado Porluguês e a empresa pública TAP — Air Portugal.

Em conformidade com o Despacho n.° 110/MES/85, incumbe-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de dar conhecimento a V. Ex.a dos elementos necessários para resposta ao requerimento acima mencionado.

1 — Segundo a TAP, o montante real da verba atribuída pelo Govemo àquela empresa, a título de compensação pelos prejuízos sofridos nas ligações aéreas de transporte de passageiros e carga entre o continente e as regiões autónomas, por um lado, e entre estas, por outro, só é determinável, com rigor, após o apuramento efectivo de custos e receitas no final de cada ano económico.

O contrato-programa recentemente celebrado enlre o Estado e a TAP aponta, contudo, como previsão, para uma verba de 2 562 000 contos, relativamente a 1985, valor este que já toma em consideração a concretização de um aumento de 20 % nas tarifas aplicáveis, a partir de 21 de Março.

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