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21 DE AGOSTO DE 1985

9245

2 — O Sr. Deputado Pedro Carvalho Silva requer, contudo, apenas a indicação do montante de indemnização atribuível aos percursos compreendidos entre o continente e os Açores, por um lado, e entre a Madeira e os Açores, por outro, o que introduz um factor adicional de imprecisão às estimativas que a TAP pode apresentar, já que os voos que servem as regiões autónomas entre si têm origem/destino em Lisboa, neles se movimentando igualmente tráfego com origem/desuno no continente. Não é, portanto, tarefa fácil isolar, quer as receitas, quer os custos aplicáveis exclusivamente às operações interarquipé-lagos. Contudo, segundo estimativa da TAP, os prejuízos resultantes da exploração das rotas em referência, no ano económico de 1985, não serão nunca inferiores a 1 000 400 contos, assim discriminados:

Contos

Lisboa/Açores (passageiros) ........... 774 732

Lisboa/Açores (carga) .................. 181 064

Madeira/Açores ......................... 44 605

Total .................. 1 000 400

3 — Quanto as custos reais de exploração, a TAP faz a ressalva de que só pode indicar custos previsionais, não só porque aqueles só são determináveis no final do exercício, como também só estes são comparáveis, neste momento, com as verbas de indemnização, também previsionais, atrás referidas.

Neste contexto, estão previstos para 1985 (ano económico) os seguintes valores de custo nas linhas em referência:

Contos

Lisboa/Açores (passageiros) ......... 2 572 994

Lisboa/Açores (carga) .................. 475 332

Madeira/Açores ......................... 139 893

Total.................. 3 188 219

Tomando como base de cálculo o avião B737/200, os custos acima repartem-se, em percentagem, e grosso modo, da seguinte forma:

Percentagem

Amórtizações/juros/seguros ............... 34,2

Combustíveis ................................. 23,3

Remunerações a pessoal .................. 12,3

Despesas com tráfego ..................... 7,6

Handling SATA .............................. 6,2

Taxas de navegação ........................ 3

Taxas de aterragem/descolagem ......... 2

Outros custos (manutenção) ............ 11,4

Total ..................... 100

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes, 28 de Junho de 1985. — O Chefe do Gabinete, Jorge Coelho.

Esclarecimento

Tendo em atenção o assunto exposto, pretende-se esclarecer o seguinte:

1 — A aplicação da legislação em vigor é da estrita responsabilidade da Direcção-Geral da Marinha, sendo, portanto, a entidade avalizada para se pronunciar sobre este assunto.

2 — Está em curso a actualização da legislação em vigor por forma que, sem grandes perturbações sócio--económicas, se alinhe com a política comunitária, o que aliás irá dar lugar a algumas alterações que, muito provavelmente, irão pôr cobro aos abusos que se têm cometido no sector.

3 — Parece-me pertinente salientar que o estado de depauperamento dos recursos começa a ser constatado pelos armadores pescadores mais conscientes, que se têm vindo progressivamente a preocupar, dada a manifesta contradição com os seus interesses, justificada pela diminuição das capturas e consequente falta de rentabilidade das unidades.

4 — No entanto, dever-se-ia actuar junto da classe piscatória com vista a uma sensibilização efectiva no que respeita aos variados problemas que a sua actuação traz para o meio piscatório, tais como captura de prematuros, largada de redes ilegais que continuam a matar toda a sorte de espécies, etc., e bem assim da necessidade de contenção do esforço de pesca em certas regiões biologicamente sensíveis.

Gabinete do Ministro do Mar, 9 de Julho de 1985.

DIRECÇAO-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado das Finanças: -

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1163/111 (2.a), do deputado Dorilo Seruca (UEDS), acerca da prorrogação da cedência dos terrenos onde se situa o complexo desportivo do Grupo Desportivo Beira--Mar.

Em referência ao ofício emanado do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares n.° 1427/85, datado de 2 de Abril de 1985. que acompanhava o requerimento feito pelo Sr. Deputado Dorilo Seruca, da UEDS, e enviado a esta Direcção-Geral para informação a esse Gabinete, por ordem de S. Ex." o Secretário de Estado das Finanças, em 15 de Abril corrente, sobre o pedido de' cedência de uma faixa de terreno, com a área de 17 500m2, pelo Grupo Desportivo Beira-Mar para instalação de um parque desportivo, tenho a honra de comunicar a V. Ex.a que se aguarda uma resposta concreta da Direcção-Geral das Florestas, entidade afectatária das dunas de Vila Real de Santo António, sobre se concorda com a cessão a título definitivo', ao abrigo do Decreto-Lei n.° 97/70, de 13 de Março, e, em caso afirmativo, quais as condições que propõe e o valor justo a pedir pelo terreno.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral do Património do Estado, sem data. — O Director-Geral, José Pedro Fernandes.

MINISTÉRIO DO MAR GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1149/1II (2.°), dos deputados Margarida Tengarrinha e Carlos Brito (PCP), sobre as condições em que se está a desenvolver a pesca artesanal no Algarve.