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II SÉRIE — NÚMBRO 119

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1167/III (2.a), da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre a situação da Companhia da Fábrica Fiação de Tomar, S. A. R. L.

Em resposta às questões constantes do requerimento acima referido, remetido a coberto do ofício n.° 1433/ 85, de 2 de Abril de 1985, temos a honra de comunicar a V. Ex.a as seguintes informações prestadas pela PAREMPRESA:

1 — Em 15 de Abril de 1985 foi assinado o acordo de assistência que prevê, entre outras medidas para a recuperação da empresa, a transformação do passivo bancário e do sector público estatal de curto e médio/longo prazo, a ser reembolsado num prazo máximo de 7 anos e vencendo uma taxa de juro líquida de 20,25 % no caso das dívidas às instituições de crédito.

2 — Para além da dilatação dos prazos de reembolso das dívidas em atraso, prevê ainda o acordo assinado que haja uma entrada de fundos não remunerados, sob a forma de um subsídio a conceder pela Secretaria de Estado do Emprego, no montante de 42 000 contos (Despacho n.° 92/84), o aumento de capital social em mais 22 000 contos e o reforço de tesouraria no valor de 20 000 contos, após a alienação de equipamento desnecessário à produção.

3 — De momento, decorre o prazo de 90 dias fixado na cláusula 17." do citado acordo para o cumprimento pela empresa das condições suspensivas da eficácia do acordo, nessa mesma cláusula estabelecidas.

Aproveita-se ainda a oportunidade para informar que este Ministério desconhece existirem quaisquer questões que lesem os direitos dos trabalhadores.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano, 8 de Julho de 1985. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro do Equipamento Social:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1184/111 (2.a), do deputado Fontes Carvalho (PS), pedindo informações sobre a construção de uma escola preparatória em Toutosa, concelho de Marco de Canaveses.

Reportando-me ao ofício n.° 1496/85, de 10 de Abril, da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado das Obras Públicas de transcrever a informação prestada pela Direcção-Geral das Construções Escolares sobre o assunto em epígrafe:

Não está prevista, nem indicado sequer pelo Ministério da Educação (ME), a construção de

uma escola preparatória em Toutosa, Marco de Canaveses.

No mesmo concelho encontra-se em fase de consignação a Escola Preparatória de Alpendurada e Matos (C—12 turmas), embora dificuldades com a disponibilidade do terreno não têm permitido a consignação da referida escola.

Quanto à escola de Toutosa e uma vez que a mesma não está prevista, trata-se de um problema da «Carta escolar», da exclusiva competência do ME, e ao qual, se assim for julgado conveniente, o assunto deverá ser exposto.

Caso a construção da referida escola venha a ser incluída pelo ME em futuros «planos de lançamentos», a Direcção-Geral das Construções Escolares procurará incluí-la nos seus programas anuais de execução, em função das disponibilidades financeiras.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, 19 de Junho de 1985. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONSTRUÇÕES ESCOLARES

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado das Obras Públicas:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1212/III (2a), do deputado Jorge Lemos (PCP), pedindo informações sobre a Escola .Secundária de Gil Vicente, em Lisboa.

No seguimento do assunto a que se refere o documento com registo nesse Gabinete sob o n.° 2638, de 19 de Abril de 1985, processo n.° 20/02-23/125, tenho a honra de informar V. Ex.° que:

A Direcção-Geral das Construções Escolares de Lisboa tem conhecimento do estado em que se encontram as instalações da Escola Secundária de Gil Vicente, em Lisboa, seus arranjos exteriores e campos de jogos;

Além das obras de beneficiação profundas que foram executadas nos pavimentos, coberturas e fachadas, reconhece-se a necessidade de execução de outras obras já estudadas e orçamentadas, que, contudo, não puderam ser lançadas na sua totalidade por restrições orçamentais da Direcção-Geral das Construções Escolares (DGCE);

Está previsto, no entanto, lançar ainda no corrente ano uma empreitada de construção dos balneários femininos e masculinos.

Os restantes trabalhos de reparação dos campos de jogos, de fachadas e outros considerados urgentes serão previstos no plano de execução, a incluir no PIDDAC/86, em função dos meios financeiros colocados à disposição da DGCE.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Construções Escolares, sem data. — O Director-Geral, Artur Eduardo de Macedo Gonçalves.

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