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21 DE AGOSTO DE 1985

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3 — Prestados estes esclarecimentos prévios, poderemos informar que:

A instalação-localização de 1 das 2 repartições de finanças na vila de Vidago não depende desta Direcção-Geral;

Não está previsto, para já, o desdobramento do concelho em 3 repartições de finanças, em virtude de o volume de serviço do concelho o não justificar.

Com base nos elementos de 1984, esclareço V. Ex.a de que o concelho justifica, na sua totalidade, 25 funcionários. Caso se optasse pela sua divisão em 3 repartições, cada uma delas ficaria com um quadro de $ unidades.

A vila de Vidago detém 3,27 % do volume de serviço total do concelho, pelo que justificaria apenas um funcionário.

Não está prevista a criação na vila de Vidago de qualquer outro tipo de departamento substitutivo de uma repartição de finanças.

Na realidade, a experiência das delegações não vingou, face à limitação da sua competência, pelo que a maioria tem encerrado as suas portas, não por pressão da administração fiscal, mas por desinteresse dos contribuintes.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 2 de Julho de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1324/111 (2.a), da deputada Zita Seabra (PCP), acerca da concretização do projecto do Centro de Formação Profissional de Pescas de Ílhavo.

Esclarecimento

Face ao teor do requerimento acima indicado, e segundo a ordem das questões que foram colocadas, pretende-se esclarecer:

1 — Em relação ao ponto 1, está o assunto em estudo na Secretaria de Estado das Pescas, no âmbito do Despacho Normativo n.u 55/85, publicado no Diário da República, l." série, n.° 154, de 8 de Maio de 1985.

2 — As questões referidas no ponto 2 não têm fundamento.

Gabinete do Ministro do Mar, 19 de Julho de 1985.

MINISTÉRIO DA CULTURA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1237/III (2.°), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre um leilão de moedas portuguesas dos séculos xn a X[x, em Londres.

Relativamente ao ofício n.° 2001/85, de 20 de Maio próximo passado, tenho a honra de informar V. Ex.a de que o Departamento de Arqueologia, do Instituto Português do Património Cultural, não teve acesso a qualquer elemento sobre o leilão efectuado em Londres, no passado dia 16 de Maio, onde foram, eventualmente, colocadas em praça moedas portuguesas dos séculos xn a xix.

Apresento a V. Ex.a os meus cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Cultura, 26 de Julho de 1985. — O Chefe do Gabinete, /. de Freitas Ferraz.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1335/III (2.a), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a aplicação do direito de mera ordenação social e o esclarecimento das dúvidas de interpretação e aplicação por este suscitadas.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro de informar que não são conhecidas dificuldades na aplicação do De-creto-Lei n.° 433/82, de 27 de Outubro, pelos órgãos das autarquias e tudo se simplificará, mais ainda, quando for possível adoptar a título genérico o regime de oblação de coima, já previsto em leis especiais.

Algumas câmaras têm defendido que o sistema ofende o princípio de separação de poderes, pois é a Administração que elabora o regulamento, faz a polícia da sua aplicação, organiza o processo sancionador e aplica a coima, o que é uma questão de natureza diversa e uma possível dificuldade de aplicação.

Os regulamentos distritais dos governadores civis (com excepção para Braga e Setúbal) não foram adaptados ao novo sistema sancionador, o que se reflecte na existência de coimas de valor fixo, de valor muito baixo, o que se traduz numa grande desproporcionalidade entre o benefício conseguido pelo ilícito e a sanção ou sua inadequação ao dolo ou à culpa do agente. Tanto quanto se sabe também a grande maioria dos municípios e das freguesias não alteraram os seus regulamentos e que se traduz em igual inconveniente.

Este Gabinete e o Gabinete de Apoio às Autarquias têm tentado responder a todas as consultas formuladas pelos governos civis e pelos municípios e organizou, em colaboração com o Centro de Estudos Judiciais, um colóquio destinado a secretários de governos civis e oficiais dos comandos de batalhão da GNR e distritais da PSP.

Não parece que o Decreto-Lei n.° 433/82 careça de grandes actualizações, salvo a generalização do regime de oblação da coima, que se traduzirá em grande comodidade para os infractores e desburocratizará os serviços.

Desconhece-se a prática de abusos dos órgãos de administração sobre a matéria em análise, pois os recursos serão dirigidos aos tribunais.