O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE AGOSTO DE 1985

9237

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO EXTERNO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Asunto: Resposta ao requerimento n.° 844/III (2.a), do deputado João Teixeira (PSD), acerca da autorização de importação de batata de semente e ou consumo e os prejuízos dela decorrentes para as cooperativas e produtores nacionais, designadamente de Trás-os-Montes.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 656/85, de 27 de Fevereiro, ao chefe do Gabinete do Ministério do Comércio e Turismo, remeto, por fotocópia, os seguintes documentos (a):

a) Despacho DE-134/85, da Sr.a Secretária de Estado do Comércio Externo;

b) Ofício da Junta Nacional das Frutas, recebido através da DGCE;

que constituem a resposta ao requerimento por aquele ofício capeado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Externo, 10 de Julho de 1985. —O Chefe do Gabinete, Carlos Pereira de Carvalho.

(a) Os documentos referidos foram entregues ao deputado.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 892/III (2.°), do deputado João Abrantes (PCP), acerca da possibilidade de concessão de um subsídio à Associação dos Amigos de Verride com destino à adaptação de uma antiga escola primária ao ensino pré-primá-rio na sede daquela freguesia.

Relativamente ao ofício n.° 739/85, de 25 de Fevereiro de 1985, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de informar V. Ex.° que apenas mantêm ligação com a Obra Social deste Ministério as instituições educativas destinadas a receber, pelo menos prioritariamente, filhos de funcionários dos seus quadros.

Não é este o caso do centro educativo criado em Verride, pelo que, nos termos legais, nem sequer poderá ser subsidiado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 15 de Julho de 1985. — O Chefe do Gabinete, Gustavo Dinis.

DIRECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO E DA FUNÇÃO PUBLICA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 912/III (2.a), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre a situação dos chefes de serviços administrativos dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário.

Parecer

Entradas n.os 4666 e 5144, de 19 e 21 de Novembro de

1984, 4884, de 5 de Dezembro de 1984, 795, de 25 de Fevereiro dc 1985, 1005, de 6 de Março de

1985, 1009, de 6 de Março de 1985, 1010, de 6 de Março de 1985, 1024, de 7 de Março de 1985, 1035, de 8 de Março de 1985, e 1730, de 3 de Maio de 1985.

1 —Têm vindo a ser recebidas nesta Direcção-Geral, desde Novembro do ano findo, fotocópias de diversas exposições subscritas pelos profissionais supra-epigra-fados que prestam serviço em escolas preparatórias, secundárias e do magistério primário do Porto, Alcobaça, Entroncamento, Santarém e Santo Tirso, a coberto dos seguintes ofícios da Secretaria de Estado da Administração Pública: n.os 8995, 9346, 9754, 1185, 1415, 1426, 1427, 1481 e 1515, de 16 de Novembro, 3 e 19 de Dezembro de 1984, bem como de 21 de Fevereiro, 4, 5 e 7 de Março de 1985, respectivamente.

Mais tarde, em 30 de Abril, vem aquela Secretaria de Estado insistir, pelo ofício n.° 2745, que seja dada resposta urgente a um dos ofícios acima citados — o 1515— que remeteu fotocópia do ofício n.° 803, de 27 de Fevereiro último, do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, e de um requerimento do deputado Jorge Lemos (PCP) e de seus anexos referentes ao asunto mencionado em epígrafe.

2 — Com base na necesidade de assegurar aos chefes dos serviços administrativos as perspectivas de uma carreira que assente em pressupostos que correspondam às exigências do lugar, bem como à estabilidade daqueles funcionários e à continuidade dos serviços, e aproveitando a próxima revisão do Decreto-Lei n.° 191-C/79, de 25 de Junho, vêm os mesmos sugerir a reestruturação da respectiva carreira (que actualmente se desenvolve pelas letras I e H, de acordo com o n.° 1 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 273/79, de 3 de Agosto).

3 — A diversidade das propostas sugeridas pelas diferentes escolas para a solução deste problema revela notória falta de consenso quanto ao objectivo a conseguir, que devia ser, ao fim e ao cabo, igual para todas.

Com efeito, são as seguintes as propostas apresentadas:

3.1—Dado que o movimento das escolas é bastante diferenciado pela sua natureza e frequência, deveriam as categorias de chefe dos serviços administrativos ser também diferenciadas, com um vencimento da categoria mais elevada correspondente à letra E (chefe de repartição).

3.2 — Integração na carreira técnica com início na categoria de técnico de l.a classe, letra H (progressão na carreira nos termos da lei geral).