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21 DE AGOSTO DE 1985

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SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 623/III (2.°) do deputado Jorge Goes (CDS), acerca da construção de uma escola polivalente em Tortosendo (Covilhã).

Relativamente ao requerimento datado de 11 de Dezembro de 1984, apresentado pelo Sr. Deputado Manuel Jorge Goes, anexo ao ofício n.° 4296/84, desse Gabinete, incumbe-me S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de transcrever a V. Ex.a a informação entretanto prestada pela Direcção-Geral do Equipamento Escolar sobre o assunto.

1 — Que consta das listas de empreendimentos elaboradas por esta Direcção-Geral, como imprescindível para o ano lectivo de 1985-1986, a substituição da Escola Preparatória de Tortosendo a que foi atribuída a tipologia Cis, em fase total e em plano de emergência.

2 — Que, relativamente à criação do ensino secundário unificado, este consta em inventário de carências com a tipologia SU», em 3." prioridade. Entretanto é proposto que o estabelecimento de ensino particular onde é ministrado aquele tipo de ensino continue a ser subsidiado.

3 — Por este motivo e dados os cortes drásticos a que foi submetida a verba atribuída a esta Direcção-Geral, não se encontra prevista para este ano a criação do ensino secundário nessa localidade.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 8 de Juiho de 1985. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 647/111 (2.°), do deputado Almeida Eliseu (PS), insistindo na resposta a anterior requerimento acerca do processo de devolução à população da freguesia de Marrazes (Leiria) de um baldio cedido a título precário ao Regimento de Artilharia n.° 4.

Relativamente ao assunto em epígrafe, depois de consultado o Exército, encarrega-me S. Ex.a o Vice-Pri-

meiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional de informar V. Ex.a do seguinte:

Não é possível ao Exército encarar a devolução do terreno adjacente à Carreira de Tiro de Marrazes (Leiria) à Junta de Freguesia de Marrazes. As razões desta posição prendem-se com a necessidade de garantir condições de segurança àquela zona, resultantes da actividade da carreira de tiro, aliada à necessidade de utilização do mesmo terreno para a constituição de «bivaques» nos períodos de instrução militar. Refira-se a propósito que o Decreto n.° 48 624, de 6 de Março de 1968, definiu que a área de terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro de Leiria ficasse sujeita a servidão militar, por forma a promover a protecção de pessoas e bens nas zonas adjacentes àquelas instalações.

Esta circunstância não impede, no entanto, a utilização daquele terreno pelas populações locais nas suas manifestações culturais e desportivas, desde que sejam acordadas em protocolo, a estabelecer entre o Exército e a autarquia, as condições daquela utilização, naturalmente condicionada às implicações de segurança resultantes da actividade da carreira de tiro e à utilização do terreno para fins militares.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 10 de Julho de 1985. ■— Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado das Finanças:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 651/111 (2.a), do deputado Fradinho Lopes (PS), acerca da apreensão de viaturas de alto preço unitário entradas ilegalmente no País.

Em cumprimento do despacho de 8 de Janeiro de 1984 de S. Ex." o Secretário de Estado das Finanças, cumpre-me informar V. Ex." de que, embora esta Di-lecção-Geral, através da qual é efectuada a gestão das viaturas na situação de abandonadas e ou declaradas perdidas a favor do Estado, entregues pela Direcção--Geral das Alfândegas, tribunais, Polícia Judiciária, Direcção-Geral de Viação, Polícia de Segurança Pública, no que concerne à inspecção, atribuição e recuperação das mesmas, não disponha de elementos para pontual e cabalmente responder às questões expressas no requerimento epigrafado, de entre os elementos disponíveis nos últimos 4 anos, de 1981 a 1984 (inclusive), no que se refere a viaturas inspeccionadas, consideradas sem interesse para o PVE e atribuídas «para recuperar» e ou «desmantelar», para aproveitamento de peças, a discriminação é a que seguidamente se indica, sem a indicação das respectivas cilindradas.