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II SÉRIE — NÚMERO 119

regime de associação com o Estado, pelo que, por vezes, esta Direcção-Geral vai ao encontro dos compartes, transformando áreas ardidas em zonas de simples pastoricia.

Anexa-se toda a legislação sobre baldios solicitada pelo Sr. Deputado António Gonzalez.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Florestas, 11 de Julho de 1985. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

L.da, não foi adoptado qualquer procedimento, designadamente interposto o recurso de anulação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, Julho de 1985. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

Nota. — O requerimento referido foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1512/III (2.a), dos deputados Gaspar Martins e António Mota (PCP), solicitando esclarecimentos sobre a poluição industrial no lugar da Guarda, freguesia de Moreira, concelho da Maia.

Em resposta ao requerimento em epígrafe e de acordo com a informação prestada pelo Sr. Governador Civil do Porto, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de comunicar o seguinte:

1 — Sobre o problema em questão, a primeira participação ao Governo Civil do Porto foi feita por JNDEUROPA— Indústrias Químicas, L.da, que se queixava da Câmara Municipal da Maia por ter ordenado a suspensão da laboração da sua unidade fabril, uma vez que os pareceres da Delegação Regional do Ministério da Indústria e do Instituto de Ricardo Jorge haviam considerado não haver razões para que assim se decidisse, pelo que chamava a atenção daquele Governo Civil para a falta de fundamento daquela suspensão de laboração, em contrário e à margem das regras legais que regem os licenciamentos dos estabelecimentos fabris.

2 — Chamada a atenção da Câmara Municipal para a irregularidade da sua decisão, ela contrapôs os interesses das populações e manteve a sua decisão.

3 — Em face desta situação, e como a empresa acusava o Governo Civil de permitir que órgãos sem competência legal sobre a matéria ultrapassassem a daqueles que a tinham —o Ministério da Indústria e o Instituto de Ricardo Jorge—, pondo assim em causa o funcionamento de um Estado de direito, resolveu o Governo Civil, nos termos do requerimento de que se junta fotocópia, pôr o problema ao Ex.mo Delegado do Procurador do Tribunal Administrativo do Círculo do Porto, nos termos e para os efeitos do n.° 1 do artigo 805.° do Código Administrativo.

4 — Em seguida a esta deliberação recebeu o governador civil uma comissão de moradores da freguesia em que se encontra instalada a referida unidade fabril a quem deu conta da mesma e igualmente comunicou o facto à Câmara Municipal.

5 — Por sua vez, o Dig.m° Delegado do Procurador da República junto do Tribunal Administrativo do Círculo do Porto informou que tendo sido interposto recurso pela INDEUROPA — Indústrias Químicas,

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.c 1513/111 (2.a), do deputado António Mota (PCP), acerca do regime sucedâneo que irá ser aplicado na TAP.

1 — Com referência ao ofício de V. Ex.a n.° 2478/ 85, de 26 de Junho, que remetia cópia do requerimento em epígrafe, incumbe-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Trabalho, com pedido de comunicação a S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares e para os demais efeitos, de informar o seguinte a respeito dos termos do citado requerimento:

As razões que determinaram a definição do regime sucedâneo das relações de trabalho a aplicar na TAP, E. P. (publicado no Diário da República, 2." série, n.° 111, suplemento, de 15 de Maio de 1985), bem como os objectivos que nortearam a sua emissão, acham-se largamente expostos no preâmbulo do despacho conjunto que procedeu a essa definição, para que se remete, sendo sintetizáveis no propósito primordial e englobador de, em nome dos interesses da economia nacional e dos trabalhadores da empresa, se prosseguir no sentido da normalização do funcionamento da empresa pública em causa e no da recuperação do seu estado económico-financeiro. A este respeito é de referir a celebração de um contrato-programa entre a TAP, E. P., e o Governo, pelo qual foi assumido o compromisso da recuperação económica da empresa no período 1985-1987.

2 — Como é expressamente referido no preâmbulo do despacho conjunto que o definiu, o regime sucedâneo incorpora, na sua quase totalidade, disposições constantes do acordo de empresa com as alterações introduzidas pelos respectivos acordos complementares, firmados por ambas as partes, bem como da decisão arbitral proferida no conflito colectivo ocorrido entre a empresa e alguns dos sindicatos representativos de parte dos trabalhadores ao seu serviço. No restante, adoptou o conteúdo de acordos provisórios existentes e as condições exigidas pela execução do citado contrato-programa, em diversas ocasiões expostas aos sindicatos competentes e interessados. Na medida em que se procurou respeitar ao máximo as soluções encontradas no âmbito do processo próprio da negociação colectiva e em que sempre se curou de manter informadas e recolher o parecer das associações sindi-