O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE AGOSTO DE 1985

9255

acham prejudicadas as respostas às duas questões formuladas pelo Sr. Deputado António Roleira Marinho, através do requerimento em referência.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, 23 de Junho de 1985. —0 Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.0, 1414/III (2.a), do deputado Jaime Ramos (PSD), sobre a recepção pela PORTUCEL de madeiras de pinho e de eucalipto.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 2232, dirigido ao Ministério da Agricultura e posteriormente enviado a esta Secretaria de Estado, junto se envia cópia da carta n.° CG 209/85, que mereceu o seguinte despacho do Sr. Secretário de Estado da Indústria:

Visto. Dê-se conhecimento ao Sr. S. E. dos Assuntos Parlamentares.

12 de Julho de 1985. — Carvalho Carreira. Com os melhores cumprimentes.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria, 18 de Julho de 1985. — O Chefe do Gabinete, /. Ferreira dos Santos.

PORTUCEL —EMPRESA DE CELULOSE E PAPEL DE PORTUGAL, E. P.

Ex.mo Sr. Secretário de Estado da Indústria:

Em resposta ao pedido do ofício n.° 4073, de 25 de Junho último, informamos como segue:

O Parque de Madeiras de Miranda do Corvo foi criado com o objectivo de angariar madeiras de pinho, tendo em vista dar resposta às necessidades de abastecimento da PORTUCEL desta espécie de material lenhoso.

Em resultado da solicitação da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, e porque tal era possível na altura, alargou-se a recepção também à madeira de eucalipto descascada.

No início do ano em curso, e em consequência da falta de espaço para parqueamento das madeiras e da estabilização do abastecimento directo às unidades fabris da Empresa, tomou-se a decisão de suspender a recepção de rolaria de eucaplipto.

É um facto que a Câmara Municipal de Miranda do Corvo sempre prestou colaboração na procura de soluções para armazenamento das madeiras recebidas, o que já tivemos oportunidade de agradecer. No entanto, e tal como na altura explicámos, o armazenamento das madeiras em locais distanciados dos terminais de carga acarreta custos elevados de manuseamento que era necessário considerar.

Dadas as limitações mencionadas e a circunstância de as empresas nossas congéneres — CELBÍ e SO-PORCEL— poderem servir de alternativa ao escoamento das madeiras daquela área, aconselhamos os fornecedores locais — pelo contacto directo e através da Câmara Municipal de Miranda do Corvo— a canalizar os seus fornecimentos para aquelas empresas, que até tinham manifestado interesse nas madeiras daquela área.

Como já tivemos oportunidade de explicar ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo — quer ao Sr. Dr. Jaime Ramos quer ao seus substituto— as exigências da qualidade de madeiras são as mesmas para todas as empresas de celulose, não podendo a PORTUCEL receber aquilo que as outras rejeitam. Se algum caso como o relatado sucedeu resultou seguramente de erro de avaliação num dos locais de recepção e não de diferenciação de normas, até porque as especificações de qualidade são as mesmas para o conjunto das empresas.

Como também já foi devidamente explicado à Câmara Municipal de Miranda do Corvo não há condições para retomar a curto prazo a recepção de rolaria de eucalipto naquele Parque.

Com os melhores cumprimentos.

PORTUCEL — Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P., (Assinatura elegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro do Equipamento Social:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1416/III (2.a), do deputado Manuel Fernandes (PCP), pedindo informações das razões da proibição da prova pedestre ligando Almada ao Marquês de Pombal.

Reportando-me ao assunto do ofício em referência, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado das Obras Públicas de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — O despacho de autorização para a realização da prova desportiva «Ponte a Pé» dependia de parecer favorável de duas entidades importantes na sua concretização, a Junta Autónoma de Estradas e a Brigada de Trânsito da GNR.

2 — Assim, foram solicitados os referidos pareceres, os quais foram desfavoráveis, conforme fotocópias que se anexam (ofício n.° 272, de 28 de Fevereiro de 1985, e ofícios n.os 4335/OP, de 15 de Junho de 1983, e 324/MAI/F/SEG, de 19 de Março de 1985, do Gabinete de S. Ex.° o Ministro da Administração Interna).

3 — Ao Ginásio Clube Português foi dado conhecimento da impossibilidade da realização da prova, através do ofício n.° 882, de 25 de Março de 1985, de que se junta fotocópia.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, sem data. — O Chefe do Gabinete, José Eugénio M. Tavares Salgado.