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21 DE AGOSTO DE 1985

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A Câmara Municipal, atenta à situação em causa e aos graves problemas que daqui podem advir, tem procurado efectivamente dar-lhe solução.

As dificuldades financeiras com que se debate ao longo dos anos não têm permitido solucionar tão urgente problema com a rapidez que a situação requer; no entanto é com imensa satisfação, apesar do enorme encargo financeiro que vamos contrair, que podemos informar V. Ex.a que no dia 15 de Maio último foi adjudicada a ETAR de Peroguarda e Alfundão, pelo montante de 12 000 contos.

Mais podemos informar que quanto à ETAR de Figueira dos Cavaleiros, da qual já existe projecto em carteira, está previsto o seu possível início para o próximo ano, isto porque não dispomos de qualquer apoio do poder central para a efectivação de qualquer destes projectos, sendo a sua integral efectivação da responsabilidade desta autarquia.

Para melhor esclarecimento da situação, junto se envia em anexo uma informação emanada pela Administração Regional de Saúde de Beja e em referência ao problema em causa (a).

Crente ter assim feito os necessários esclarecimentos sobre o assunto.

Com os meus melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Ferreira do Alentejo, 5 de Julho de 1985. — Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

(a) O documento referido foi entregue ao deputado.

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE GUIMARÃES

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1491 /III (2.a), do deputado António Gonzalez (Indep.), solicitando informações sobre as medidas que esta Assembleia pensa tomar no sentido de preservar o espaço paisa-gístico-urbanístico da área das Caldas das Taipas.

Dando cumprimento ao pedido formulado por V. Ex.a no ofício n.° 2515, processo n.° 01.49/5262, de 5 do corrente, informo que esta Assembleia Municipal, de acordo com as suas atribuições e competências, tomará todas as medidas no sentido de preservar o espaço paisagístico-urbanístico de todo o concelho e não apenas das Caldas das Taipas.

Com os melhores cumprimentos.

—Assembleia Municipal de Guimarães, 18 de Julho de 1985. — O Presidente, António Mota Prego.

DIRECÇÃO-GERAL DAS FLORESTAS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO FLORESTAL

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1502/III (2.a),

do deçutado António Gonzalez (lndep.), solicitando

o envio de toda a legislação sobre o número de baldios existentes e respectivas modalidades de gestão.

Referindo-me ao ofício mencionado em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

Há que esclarecer que no País existem três tipos de baldios: os submetidos ao regime florestal, sob exclusiva jurisdição desta Direcção-Geral, os administrados directamente pelas autarquias e os que foram devolvidos aos compartes (submetidos ou não ao regime florestal) e em que o Estado intervém mais directamente ou não consoante a modalidade de administração escolhida pelas assembleias de compartes.

No primeiro caso, não se pode indicar o número de baldios, porquanto o Decreto-Lei n.° 39/76, de 19 de Janeiro, ao criar os baldios de lugar impede que tal número seja determinado ou estimado, até porque se constituíram indiscriminadamente conselhos directivos com utentes de uma só povoação, de duas ou até de todas as pertencentes a uma mesma freguesia.

Quanto aos baldios autárquicos, a dificuldade ainda é maior, não só pelas razões atrás expostas, como também por esta Direcção-Geral não possuir elementos concretos quanto ao número de freguesias que têm, no momento actual, baldios.

Relativamente ao terceiro caso, em que os baldios foram devolvidos ao uso, fruição e administração dos respectivos compartes, o seu total é de 594.

Destes, 501 assembleias de compartes escolheram a modalidade de administração em regime de associação com o Estado [alínea b) do artigo 9.° do atrás citado diploma] e 93 a administração exclusiva pelos compartes [alínea a) do artigo 9.°].

De referir, como esclarecimento, que dos conselhos directivos que se constituíram apenas se encontram em funções 156, dos quais 140 escolheram a alínea b) e os restantes a alínea a) do citado artigo 9.°

Foi por esta última razão que 106 assembleias de compartes decidiram passar a administração para as juntas de freguesia em associação com o Estado, a fim de evitarem prejuízos para os utentes dos baldios, dado que assim se torna possível que as receitas depositadas na Caixa Geral de Depósitos por esta Direcção-Geral sejam utilizadas pelos compartes.

Esta atitude não é irreversível, podendo voltar a haver conselhos directivos, dado que as assembleias de compartes continuam a ter existência legal.

Assim, não se encontram em situação legal 332 conselhos directivos, por terem terminado os seus mandatos, muitos há já 5 anos.

Quanto à utilização dos baldios, esta depende prioritariamente da decisão tomada pelas assembleias de compartes, que se constituíram ou virão a constituir. Quando estas escolheram que a administração se processasse em associação com o Estado [alínea b) do artigo 9.°], este tem uma intervenção mais directa na gestão dos baldios, contrariamente ao que acontece quando estas dão aos conselhos directivos a plenitude dos poderes de administração [alínea a) do artigo 9.°].

Finalmente, nos baldios administrados directamente pelas autarquias, o Estado não tem qualquer intervenção na sua gestão.

Assim, têm vindo estes serviços a arborizar e a criar lugares para o pastoreio de gados nos baldios sob a sua directa jurisdição, isto é, submetidos exclusivamente ao regime florestal, bem como para os baldios em