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II SÉRIE — NÚMERO 119

Destes despachos foi dado conhecimento à Direcção--Geral das Construções Escolares, Escola Preparatória de Revelhe e Câmara Municipal de Fafe.

O conselho pedagógico da Escola Preparatória de Revelhe, tendo em conta um estudo feito para cada freguesia sobre a sua superfície, população, densidade populacional e globalmente sobre a situação económica da região, não concordou com a decisão emanada deste Ministério. Assim, afirmava que se o que se pretendia com a construção da nova escola era descongestionar a Escola Preparatória de Fafe, considerava aquele conselho que o que deveria ser criado era uma escola preparatória em Serafão e outra em Estorãos (esta para substituir a de Revelhe). Caso se pretendesse manter o vínculo da escola à freguesia onde nasceu, então a localização que poderia ser aceite para resolver as necessidades detectadas no estudo atrás referido seria em Cruz do Marmorial. A não ser possível esta localização, ou a considerada ideal — no vértice das estradas nacional n.° 311 e municipal a sudoeste de Estorãos, ou seja nos limites desta freguesia de Medeio e de Moreira de Rei—, considerava não ser necessária a escola na localização proposta, Coutada do Souto.

As Juntas de Freguesia de Vinhos, Estorãos, Ribeiros, Medeio, Aboim, Pedraído, Felgueiras e Moreira do Rei pronunciaram-se igualmente contra a localização da escola em Coutada do Souto, por não servir as crianças destas freguesias, que teriam de matricular-se na Escola Preparatória de Fafe, já superlotada.

A Câmara Municipal de Fafe também contestou a decisão deste Ministério e considerou que a solução deste caso devia passar pela construção de duas escolas— uma com 18 turmas em Revelhe, em local a decidir por este Ministério, e outra com 12 turmas em Silvares (São Martinho), em terreno a oferecer pela Câmara.

Apenas a Junta de Freguesia de Revelhe concordou com a proposta de duas escolas, uma em Coutada do Souto e outra em Cruz do Marmorial.

Face às posições assumidas pelas várias partes intervenientes no processo, a Direcção do Equipamento Escolar solicitou da Câmara Municipal a indicação da sua posição sobre o problema da localização da Escola Preparatória de Revelhe.

Por ofício de 10 de Janeiro de 1984 os conselhos directivo e pedagógico da Escola Preparatória de Revelhe subscreveram a posição tomada pela Câmara Municipal de Fafe. Esta, após um estudo da carta do concelho e tendo em vista uma melhor distribuição das escolas do ensino preparatório, numa perspectiva de diminuição dos custos de transporte e de perda de tempo por parte des alunos e outros, propôs:

Construção urgente de uma escola preparatória com 18 turmas na Coutada de Melim, freguesia de Revelhe (substituindo a actualmente existente), que iria abranger a população escolar das freguesias de Várzea Cova, Moreira de Rei, Ribeiros, Estorãos, Revelhe, Vinhos, Travassos, Vila Cova, Freitas, Serafão, Agrela, Monte, Queimadela, Pedraído, Felgueiras, Gontim, Aboim e Passos;

Construção de uma escola preparatória com 12 turmas em Silvares (São Martinho), em terreno a indicar pela Câmara ao Ministério, e que iria abranger a população escolar das freguesias de

Arnozela, Regadas, Ardegão, Seidões, Silvares (São Martinho) e Silvares (São Clemente), substituindo a actual Escola Preparatória n.° 2 de Fafe.

Tendo em conta as opiniões expressas pelos vários intervenientes neste processo, a Direcção do Equipamento Escolar propôs superiormente, em 17 de Janeiro de 1984:

A construção da Escola Preparatória de Revelhe, em Coutada de Melim, com 18 turmas;

A construção de uma escola preparatória com 12 turmas em Silvares (São Martinho), para substituição da actual Escola Preparatória n.° 2 de Fafe.

Esta proposta mereceu, em 26 de Janeiro de 1984, a aprovação de S. Ex.a a Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário.

Deve, por último, acrescentar-se que o empreendimento está incluído na carteira de encomendas — programa de novos lançamentos, aprovado em 22 de Março de 1985 por S. Ex.a o Ministro da Educação e transmitido à Secretaria de Estado das Obras Públicas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 24 de Julho de 1985. — O Chefe do Gabinete, Gustavo Dinis.

1NSPECÇÃO-GERAL DE NAVIOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Marinha Mercante:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1520/III (2.a), do deputado António Gonzalez (Indep.), acerca da empresa pública PETROGAL.

Relativamente ao requerimento anexo ao ofício n.° 2563/85, de 2 de Junho de 1985, do Gabinete de S. Ex.D o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, dirigido ao Gabinete de S. Ex.a o Ministro do Mar, venho pelo presente informar que tratando-se, aparentemente, de um caso de poluição industrial (derrames de produtos poluentes pela refinaria de Leça, da PETROGAL), o assunto cai sob a alçada do Estado--Maior da Armada, através do Departamento Marítimo do Norte (Capitania do Porto de Leixões), caso se prove que os derrames ocorreram efectivamente na área de jurisdição daquela repartição marítima.

Como entidade administradora dos serviços das Convenções OILPOL 54/69 e MARPOL 73/78, na parte respeitante aos navios, esta Inspecção-Geral ocupa-se exclusivamente do estabelecimento de requisitos a satisfazer pelos navios e sua fiscalização, bem como da aprovação e certificação de instalações e equipamentos de bordo, com vista à «prevenção de poluição», no âmbito das citadas Convenções.

Com os melhores cumprimentos,

Inspecção-Geral de Navios, 19 de Julho de 1985._

O Inspector-Geral Substituto, Fernando Gabriel Ribeiro da Silva.