O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE AGOSTO DE 1985

9257

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado das Obras Públicas:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1419/III (2.a), do deputado Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre o aluimento da nova ponte de Alcácer do Sal.

Relativamente ao assunto em causa, esclareço V. Ex.a de que a ponte sobre o rio Sado, em Alcácer do Sal, é uma obra de arte desmontável, provisória (propriedade da JAE), que será removida logo que seja construída uma nova travessia do rio Sado. Este empreendimento encontra-se actualmente em estudo e caso a opção final seja cruzar o rio Sado numa variante a Alcácer do Sal, nas proximidades da actual ponte, terá um custo estimado em 1 milhão de contos.

A ponte provisória foi executada em 1982, de modo a facilitar a fluidez do intenso tráfego que cruza Alcácer do Sal e ainda como alternativa à ponte velha, enquanto se processavam as respectivas reparações.

A segurança da ponte (com um comprimento de 140 m e um custo de 35 000 contos), não obstante o incidente verificado, nunca esteve em risco, pois apenas se verificou uma rotura localizada numa lajeta (dimensões 2,5 m X 1 m) de betão armado e que foi oportunamente substituída. Esta lajeta teve um custo da ordem de uma dezena de contos.

Com os melhores cumprimentos.

Junta Autónoma de Estradas. — 8 de Julho de 1985. — Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÂO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2432/1II (2.a), do deputado Jorge Patrício e outros (PCP), sobre a não concessão de benefícios fiscais ao disco We are the World.

A Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares vem solicitar informações necessárias à documentação da resposta pedida pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, em requerimento ao Governo, sobre se têm confirmação as notícias de que Portugal é um dos poucos países onde não beneficiou de isenções fiscais o trabalho discográfico intitulado We are the World, cujo produto da venda se destina a países africanos.

No mesmo requerimento se indaga também se, no caso de resposta afirmativa, o Governo pensa tomar alguma medida.

A Divisão do Imposto de Transacções sobre as Mercadorias tem a honra de informar:

Efectivamente, por despacho de 3 de Maio último de S. Ex.a o Secretário de Estado do Orçamento — processo n.° 6, E. G. 49 599/85, que se junta — foi indeferido, por falta de suporte legal, um pedido em que a CBS (Portugal) Música e Discos, L.da, com sede em Lisboa, na Rua de Julião Quintínha, 11, solicitava isenção de imposto de transacções para as vendas em Portugal do disco We are the World, editado pela CBS, Inc., uma vez que o respectivo produto revertiria para ajuda a estados e territórios africanos carenciados.

É, na verdade, absoluta a ausência de disposição legal que permitisse o deferimento.

No Código do Imposto de Transacções não se estabelecem isenções pessoais, salvo as que resultam da legislação aduaneira a que se refere o seu artigo 6.° As isenções são, pois, essencialmente, de índole real, delas não beneficiando o próprio Estado.

Mas, de qualquer modo, ainda que a título excepcional, houvesse sido concedida a isenção do imposto, não se vê nitidamente que fossem os países africanos a beneficiar desse facto, uma vez que o imposto acaba por ser suportado pelo consumidor final (dos discos), depois de ter sido repercutido nos retalhistas por parte do grossista — no caso em apreço a CBS (Portugal) — e esta havia fixado o seu preço de venda aos retalhistas, o qual, reduzidos à sua expressão de lucro líquido, se destinava então aos fins altruístas que estão na origem da actuação dos artistas criadores do disco.

Mas se o preço de venda aos retalhistas não fosse incidente do imposto de transacções, esse preço seria o mesmo? Ou seria menor por já não ser onerado com o imposto? Na primeira hipótese aumentaria o lucro líquido no estádio do grossista. E quem beneficiava desse aumento? Na segunda hipótese — menor preço de venda ao retalhista— também haveria uma descida do preço de venda ao público, mantendo o retalhista a sua margem de comercialização?

Beneficiariam com a isenção de imposto os povos africanos carenciados?

À atenção superior.

Divisão do Imposto de Transacções sobre as Mercadorias da 5.° Direcção de Serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 8 de Julho de 1985. —■ O Técnico Tributário de 1.a classe, Júlio Nunes dos Santos.

JUNTA NACIONAL DAS FRUTAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1437/III (2.a), do deputado Almeida Eliseu (PS), sobre a notícia do semanário A Semana de Leiria acerca da inutilização de centenas de toneladas de batata-semente importada da Holanda.

Em referência ao requerimento do Sr. Deputado João Eliseu (PS) que acompanhou o ofício de V. Ex.a acima indicado, cumpre-me informar o seguinte:

1 — Ao importador Frio e Frutas de José Ferreira dos Santos, Cortes, Leiria, foram licenciadas, na campanha de 1984-1985, as quantidades de batata-semente constantes da relação anexa.

2 — A importação foi efectuada ao abrigo da Portaria n.° 900/84, de 10 de Dezembro.

3 — O controle da batata-semente chegada ao País é efectuado pelos Serviços de Inspecção Fitossanitária da Direcção-Geral da Protecção da Produção Agrícola extinta.

Com os melhores cumprimentos.

Junta Nacional das Frutas, 3 de Julho de 1985.— O Presidente, (Assinatura ilegível.)