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II SÉRIE — NÚMERO 6

2) Como e quando tenciona o Ministério da Saúde pôr em funcionamento as consultas de planeamento familiar nos centros e postos de saúde, permitindo assim que a população possa ter acesso a um direito que lhe está consagrado na Constituição e na lei?

3) Para quando a passagem do escalão de 50 % para 100 % no reembolso dos anticoncepcionais passados em receitas dos serviços públicos de saúde?

Assembleia da República, 20 de Novembro de 1985. — O Deputado do PCP, Vidigal Amaro.

Requerimento n.* 44/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social o seguinte esclarecimento:

O Decreto-Lei n.° 288/85, de 23 de Julho, veio determinar a transferência dos equipamentos sociais e de cultura das assembleias distritais para os Ministérios do Trabalho e Segurança Social e da Cultura, contemplando ainda outras medidas relacionadas com a transferência de todo o restante pessoal para outros serviços e organismos e até para o quadro de excedentes.

Face ao que parece ser o cumprimento negativo daquele decreto-lei no que toca à situação criada na Assembleia Distrital do Porto e:

a) Considerando que a Assembleia Distrital do Porto não está minimamente interessada na criação de um quadro privativo nos moldes previstos no artigo 1.°;

b) Considerando que, contra o previsto no respectivo preâmbulo, não se tornou viável, até agora, a colocação da quase totalidade dos funcionários que actualmente constituem os quadros do pessoal daquela Assembleia Distrital;

c) Considerando, ainda, que não foi aplicável aos funcionários do quadro geral administrativo em serviço nas assembleias distritais o mesmo critério que foi adoptado para com os das câmaras municipais que ocupavam lugares em regime de interinidade;

d) Considerando, finalmente, o tratamento desfavorável e manifestamente injusto usado para com os funcionários do mesmo quadro geral administrativo que ocupam lugares de chefe de secretaria das assembleias distritais (letras D e E), que só transitarão para as categorias de assessor autárquico (letras C e D) se e quando vierem a ser colocados nas câmaras municipais onde existirem as respectivas vagas (artigo 9.°), quando nem sequer se vislumbram quaisquer hipóteses de, em tempo útil, virem a ser colocados nas novas categorias ou mesmo nas referidas no n.° 5 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei n.° 44/85, de 13 de Setembro:

Solicito opinião sobre esta matéria, bem como indicação sobre a forma ou formas possíveis de solução para este caso.

Palácio de São Bento, 20 de Novembro de 1985. — O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

ReqigerimsRto «S/W (Vj

Ex.mo Sr. Presidente ca Assembleia da Kepú- | Mica:

Nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Sr. Director-Geraí dos Desportos os seguintes esclarecimentos:

«O desporto para todos» é matéria que, pelo menos, a nível da Europa tem constituído motivo de reflexão e de iniciativas polarizadas no Conselho da Europa, extensíveis a Portugal na medida em que o nosso país é membro deste mesmo Conselho.

Com efeito, cm 24 de Setembro óe 1976, o Comité de Ministros do Conselho da Europa resolyia recomendar aos Estados membros que «fundamentem a sua política nacional, tanto quanto possível, nos princípios enunciados na 'Carta Europeia do Desporto para Todos' e que dêem è Carta, no seu território, a mais ampla difusão junto das pessoas e dos órgãos interessados».

Solicito, pois, ao Sr. Director-Gera! ecs Desportos os seguintes esclarecimentos:

1) O que se fez nesta materia?

2) O que pensa o Governo fazer no que respeite ao «desporto para todos», tendo err. vislsl aquela recomendação do Conselho da Europa?

Assembleia da República, 20 de Novembro dc 1985.—O Deputado" do PRD, António Sousa Pe reira.

Requerimento 3t.° tfS/tV (í.°I

Ex."™ Sr. Presidente da Assembleia da Repú blica:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis solicito ao Sr. Primeiro-Ministro esclarecimento pari o seguinte:

No discurso de apresentação do Programa do Gc verno afirmou V. Ex.°: «G governo de um Estado c£ mocrático de direito tem também particulares cevere no respeito pela ordem constitucional, não pode de xar de assegurar a autoridade democrática indispei sável ao exercício de direitos e liberdades fundamer tais dos cidadãos e ao funcionamento das instituiçõí democráticas.»

Aconteceu que no próprio dia em que o Prograrr do Governo foi apresentado na Assembleia da Repj blica, a denominada Televisão Regional do Nord com o pretexto de uma emissão em circuito fcch?d lançou para o ar um programa pirata, em ciara vi| lação do disposto no n.° 7 do artigo 38.° da Ccn tituição da República.

Os seus mentores, perfeitamente identificados, sen: alguns deles do partido do Governo, afrontaram Assembleia da República, a quem, como é sabic compete a matéria da revisão constitucional.

Face à afirmação de V. Ex.°, acima reproduzie solicito a V. Ex.° esclarecimento para:

a) Qual a posição do Governo face a esta qui tão?