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22 DE NOVEMBRO DE 1985

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Ratificação n.° 20/IV — Decreto-Lei n.° 400/82, de 23 de Setembro (reposição da ratificação n.° 47/111).

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, comunicam a V Ex.° que retomam o requerimento de apreciação do seguinte diploma: Decreto-Lei n.° 400/82, de 23 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.» série, n.° 221, que «aprova o Código Penal».

Assembleia da República, 20 de Novembro de de 1985. —Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes — Maria Odete dos Santos — João Amaral — Joaquim Miranda — Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — João Abrantes — Jorge Lemos — Jerônimo de Sousa.

Ratificação n.' 21/IV — Decreto-Lei n.9 401/82, de 23 de Setembro (reposição da ratificação n.* 46/111).

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, comunicam a V Ex.a que retomam o requerimento de apreciação do seguinte diploma: Decreto-Lei 401/82, de 23 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.° série, n.° 221, que «institui o regime aplicável em matéria penal aos jovens com idade compreendida entre os 16 e os 21 anos».

] Assembleia da República, 20 de Novembro de de 1985. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — losé Manuel Mendes — Maria Odete dos Santos — foõo Amaral — Joaquim Miranda — Octávio Tei-teira — Carlos Carvalhas — João Abrantes — Jorge Lemos — Jerónimo de Sousa.

latificação n.° 22/IV — Decreto-Lei n.° 90/83, de 16 de Fevereiro (reposição da ratificação n* 41/111).

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamen-ir do Partido Comunista Português, nos termos consti-icionais e regimentais aplicáveis, comunicam a V Ex.a ue retomam o requerimento de apreciação do seguinte iploma: Decreto-Lei n.° 90/83, de 16 de Fevereiro, ublicado no Diário dà República, 1.a série, n.° 38, Lie «cria centros de detenção para jovens».

Assembleia da República, 20 de Novembro de \ 1985. —Os Deputados do PCP: José Magalhães — sé Manuel Mendes — Maria Odete dos Santos — ão Amaral — Joaquim Miranda — Octávio Tei-ira — Carlos Carvalhas — João Abrantes — Jorge mos — Jerónimo de Sousa.

Ratificação n.' 23/IV — Decreto-Lei n.° 402/82, de 23 de Setembro (reposição da ratificação n.° 43/111).

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, comunicam a V Ex." que retomam o requerimento de apreciação do seguinte diploma: Decreto-Lei n.° 402/82, de 23 de Setembro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 221, que «introduz alterações ao Código de Processo Penal e legislação complementar e estabelece o regime de execução das penas e medidas de segurança».

Assembleia da República, 20 de Novembro de de 1985. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes — Maria Odete dos Santos — João Amaral — Joaquim Miranda — Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — João Abrantes — Jorge Lemos — Jerónimo de Sousa.

Ratificação n.' 24/IV — Decreto-Lei n.° 477/82, de 22 de Dezembro (reposição da ratificação n.e 40/111).

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, comunicam a V Iix.a que retomam o requerimento de apreciação do seguinte diploma: Decreto-Lei n.° 477/82, de 22 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1." série, n.u 294, que «define os crimes que não admitem liberdade provisória».

Assembleia da República, 20 de Novembro de de 1985. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes — Maria Odete dos Santos — João Amaral — Joaquim Miranda — Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — João Abrantes — Jorge Lemos — Jerónimo de Sousa.

Ratificação n." 25/IV — Decreto-Lei n.° 191/83, de 16 de Maio (reposição da ratificação n.° 42/111)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, comunicam a V Ex.a que retomam o requerimento de apreciação do seguinte diploma: Decreto-Lei n.° 191/83, de 16 de Maio, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 112, que «estabelece diversas contra-ordenações e prescreve as respectivas sanções pelo exercício irregular de acti-