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27 DE NOVEMBRO DE 1985

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Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, através dos Ministérios da Agricultura e do Comércio, com urgência, a indicação rigorosa do ponto da situação acerca dos elementos referidos e da intenção ou não de manter aqueles projectos.

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1985. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Anselmo Aníbal.

Requerimento n.* 77/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regulamentares aplicáveis, ponho à consideração da Secretaria de Estado das Pescas as questões seguintes:

1 — A maioria da população da freguesia da Afurada, concelho de Vila Nova de Gaia, vive quase exclusivamente da pesca e sujeita, necessariamente, às vicissitudes de tal tipo de actividade.

Mercê de circunstâncias adversas tem sido muito pouco produtiva a faina piscatória, criando situações muito difíceis de sobrevivência aos que dela dependem.

2 — Aguardavam os pescadores da Afurada remediarem parcialmente a situação em causa com a possibilidade de se dedicarem à pesca da tainha na barra do Douro a partir de 1 de Dezembro até final de Março.

3 — Contudo, tal anseio não merece correspondência por parte do Governo, como se depreende do articulado de um despacho da Secretaria de Estado das Pescas que não permite a concessão das necessárias licenças.

4 — Afirma o sindicato da classe que oficiou às entidades responsáveis no sentido de obter as licenças referidas, não tendo obtido qualquer resposta.

5 — Os pescadores da Afurada, conforme afirmaram ao jornal de Notícias em 26 de Novembro, estão na disposição de irem para a faina, apesar do impedimento legal, com o argumento legítimo de lutarem pelo «direito ao trabalho e ao pão».

6 — Face ao exposto, solicito ao Secretário de Estado das Pescas que preste as informações necessárias quanto à matéria em análise.

Desejo ainda saber qual a solução que pretende dar a tão momentoso problema.

Palácio de São Bento, 26 de Novembro de 1985.— O Deputado eleito pelo PRD, Francisco Barbosa da Costa.

Requerimento n.* 78/IV (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro do Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, uma informação sobre o seguinte:

O Decreto-Lei n.° 460/85, de 4 de Novembro, pretendendo, e bem, promover a diminuição do insucesso escolar existente no ensino primário e criar melhores condições da prática do ensino, alterou o Decreto--Lei n.° 412/80, de 27 de Novembro, no sentido de reduzir o número de alunos por cada lugar docente.

O mesmo diploma dispõe a sua aplicabilidade já no corrente ano lectivo de 1985-1986.

No entanto, a Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário terá dado instruções a algumas direcções escolares, designadamente à do distrito de Leiria, no sentido de suspender a aplicação do Decreto-Lei n.° 460/85 para o presente ano lectivo.

Ora, para além do necessário prejuízo para a pretendida melhoria da qualidade do ensino, tal acarreta um sensível aumento de professores não colocados, nesta situação avultando os jovens decentes recém-for-mados, sendo certo que o seu número é considerável, elevando-se, por exemplo no distrito de Leiria, a algumas dezenas.

Assim, pretende-se saber qual a situação neste domínio, a nível nacional e do distrito de Leiria, nomeadamente no tocante ao total dos professores não colocados, à proporção real professores-alunos e às intenções do Governo neste domínio.

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1985. — O Deputado do PSD pelo Círculo de Leiria, João Álvaro Poças Santos.