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11 DE DEZEMBRO DE 1985

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mais relatores, que coordenarão os trabalhos e os apresentarão nos prazos fixados ao Plenário da Comissão.

3 — A Comissão poderá, para tarefas específicas, dispensar a criação de grupos de trabalho ou subcomissões eventuais, designando um ou mais relatores, tendo em conta, além da competência específica dos deputados, o respeito pela representatividade dos grupos e agrupamentos parlamentares.

4 — O relatório dos grupos de trabalho e subcomissões ou dos relatores não poderão ser discutidos na Comissão sem que tenham passado 48 horas após a sua distribuição a todos os membros da Comissão, salvo deliberação em contrário do Plenário da Comissão.

5 — Os relatórios que houver que apresentar ao Plenário da Assembleia sê-lo-ão pelo seu relator, que será por-voz da Comissão, ou, no caso de haver mais de um, pelo relator designado pelos restantes.

6 — Os relatórios da Comissão que houver que apresentar ao Plenário da Assembleia incluirão as eventuais declarações de voto, as quais, no entanto, pbderão ser lidas pelos representantes dos respectivos grupos ou agrupamentos parlamentares na Comissão.

7 — Por motivo justificado, os relatores ou componentes de qualquer grupo de trabalho ou subcomissão poderão solicitar ao Plenário da Comissão a sua substituição.

i Artigo 14.°

I (Distribuição de documentos)

I 1 — De todo o expediente recebido a Mesa fornecerá uma cópia a todos os grupos e agrupamentos representados na Comissão no decurso da reunião em □ue o mesmo for lido.

I 2 — Não estando presente à reunião nenhum representante de qualquer grupo ou agrupamento parlamentar com representação na Comissão, a Mesa re-keterá a cópia do expediente sob registo de protocolo los serviços de apoio do grupo ou agrupamento em lausa.

I 3 — Os relatórios para apreciação em Plenário da [omissão serão distribuídos a todos os membros da ■omissão, sob registo de protocolo. I 4 — Não se encontrando presente qualquer membro la Comissão, os relatórios referidos no n.° 3 serão litregues sob registo de protocolo, nos serviços de Ixrio do grupo ou agrupamento parlamentar do mem-Mx> em causa.

I Artigo 15*

■ (Audições externas)

■Todo o expediente relativo ao disposto nos arti-k 107.° e 108.° do Regimento da Assembleia da Re-Iblica processar-se-á através da Mesa.

I Artigo 16.°

■ (Revisão do Regimento)

Hv revisão do presente Regimento poderá efectuar-se I Plenário da Comissão, sob proposta de qualquer Butado, desde que seja incluída previamente em ■em do dia.

Artigo 17.°

(Casos omissos)

Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos segundo disposto no Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 4 de Dezembro de 1985. — O Presidente da Comissão de Equipamento Social e Ambiente, A. Anselmo Aníbal.

Requerimento n.* 182/lV (1.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Plano de Rega do Algarve (constituído pelos dois sistemas Beliche-Odeleite-Guadiana e Funcho-•Odelouca) tem uma importância vital para o presente e o futuro da região algarvia, no que se refere à agricultura, à indústria, ao turismo, ao saneamento básico e ao abastecimento de água às populações.

As promessas feitas pelo anterior Governo (incluindo em resposta a deputados) sobre datas de arranque e prazos de conclusão das obras de hidráulica agrícola não foram cumpridas, tudo se traduzindo num novo e grave protelamento da execução deste plano fundamental para uma região carecida de água, sujeita a secas cíclicas e com largas zonas ameaçadas pela desertificação.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito ao Governo, por intermédio dos Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Plano e Administração do Território, os seguintes esclarecimentos:

1.° Tenciona o Governo atribuir um tratamento prioritário em matéria de investimentos ao Plano de Rega do Algarve, atendendo à sua imperiosa urgência para a região algarvia?

2.° Que medidas tenciona o Governo adoptar para garantir a aceleração da execução das obras?

3.° Quais as metas fixadas pelo Governo para a execução do Plano?

Palácio de São Bento, 5 de Dezembro de 1985. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Margarida Tengarrinha.

Requerimento n." 183/IV (1.a)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros, me informe como tenciona consonantizar a Constituição, nomeadamente nos seus artigos 61.° e 83.°, e as medidas por si previstas para o sector da Comunicação Social, fundamentando-me para o efeito no seguinte:

1) No seu Programa (p. 142), o Governo «entende, numa perspectiva de médio prazo, limitar como espaço próprio ideal para os órgãos de comunicação social de posse pública a existência de um canal nacional de