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II SÉRIE — NÚMERO 13

televisão, um de rádio, uma agencia noticiosa e um jornal diário»;

2) Isto porque o Governo considera, também no seu Programa (p. 142), que, «por via de regra, não há rentabilidade na exploração nos órgãos de comunicação social, sejam públicos ou privados, e o número dos primeiros é manifestamente excessivo»;

3) Nestas circunstâncias, diz ainda o Prgrama do Governo, «serão prosseguidos como objectivos a racionalização do sector público, reprivatizando quando tal solução se ofereça como a melhor e a mais consentânea com os interesses do País»;

4) No capítulo «Sector Empresarial do Estado» do Programa, o Governo diz que, tanto a nível, de empresas públicas não financeiras como das empresas participadas, «a médio prazo serão implementadas medidas adequadas, tendo em consideração, é certo, a vantagem social que transcende da mera realização de interesses privados»; mas, assegurada a vantagem social, «o Estado deve sair, pelo mercado, fazendo-se substituir pelos investidores, tanto particulares como institucionais»;

5) O Governo certamente reconhecerá aos órgãos de comunicação social uma vantagem social que transcende da mera realização de interesses privados e, «considerando embora manifestamente excessivo o número dos órgãos de comunicação social públicos, não confundirá quantidade com qualidade imprescindível para o desenvolvimento e progresso que o País carece», e que «só uma comunicação social activa e independente conseguirá proporcionar».

Assembleia da República, sem data. — O Deputado do PRD, Costa Carvalho.

Requerimento n.* 184/IV (1/)

Ex."™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros, me informe como pensa contemplar o dossier de O Comércio do Porto à luz das medidas previstas pelo Programa do Governo para o sector da Comunicação Social, sabendo-se que: • 1) O Comércio do Porto foi declarado em situação económica difícil, pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 52/84, publicada no Diário da Repúblico, 1.° série. n.° 297, de 26 de Dezembro de 1984;

2) A mesma resolução estipula a situação económica difícil «pelo prazo de 1 ano, prorrogável por idêntico período, mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social e do membro do Governo com tutela sobre a comunicação social»;

3) Da resolução, que reconhece a relevância social da empresa, apenas foi cumprida, isolando-a do todo do clausulado, a medida que cominou a antecipação da reforma dos trabalhadores de idade superior a 55 anos;

4) O número de trabalhadores em situação de «pré--reforma» tem vindo a aumentar, por decisão unilateral da empresa e desrespeito pela preferência de acordos

individuais, sem qualquer salvaguarda constitucional em termos de direitos e deveres sociais, pois a Segurança Social recusa-se a aceitá-los como reformados;

5) O contrato de viabilização previsto em iv da citada resolução continua por formalizar;

6) As dívidas ao banco maior credor (Banco Borges & Irmão) excedem os 500 000 contos;

7) Os juros acumulados constituem para a empresa um encargo diário superior a 300 contos que a partir de 1 de Janeiro de 1986 excederão os 500 contos;

8) A tentativa de venda do edifício e das acções do próprio capital de que a empresa é titular gorou-se, por inexistência de interessados, facto que confere «valor zero» a um património avaliado em pelo menos 1 milhão de contos;

9) O BBI, como accionista (20 %) e maior credor, estará na disposição de fazer «o sacrifício» de aceitar a dação do edifício, atribuindo-lhe um valor aproximado de 400 000 contos e libertando de juros o remanescente da dívida;

10) O património artístico e cultural da empresa, devidamente arrolado e registado, é de centenas de milhar de contos;

11) É urgente, como previa a resolução, investir na aquisição de uma nova rotativa, sem o que o sector de produção paralisará e com ele a publicação de O Comércio do Porto, decano dos jornais diários continentais;

12> Os encargos com os «pré-reformados» (3500 contos/mês) têm impedido o pagamento dos retroactivos ao pessoal efectivo, os quais, legalmente, passaram a salários em atraso;

13) Sem os encargos referidos em 7) e com a resolução do caso dos «pré-reformados», o desequilíbrio da exploração passaria a ser da ordem dos 60 contos/dia, o que tornaria perfeitamente viáve! a empresa, até porque, com uma redução das margem sem sacrifício da mancha gráfica do jornal, ir-se-ü poupar 22 % nos gastos anuais com o papel (300 00( contos);

14) A esquiva do BBI, como parte intervenient directa na gestão da empresa, à apresentação de um garantia solicitada pelo Ministério do Trabalho, ter impedido.o resgate de um empréstimo, já autorizadc de 106 000 contos, para manutenção de postos d trabalho.

Assembleia da República, 10 de Dezembro d 1985. — O Deputado do PRD, Costa Carvalho.

Requerimento n.* 185/IV (1.-)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da Rep blica:

Já no ano lectivo transacto começou a funcion; na Escola Secundária da Sé, o Curso Técnico Pi fissional de Informática.

A criação de tal Curso foi acompanhada com in ressada expectativa por parte dos empresários e c autarquias locais e teve uma entusiástica adesão ' população estudantil.

Não obstante o Curso estar já no segundo ano seu funcionamento, não foi ainda atribuída à refer Escola verba para o equipamento minimamente in<